Saiba como fazer cálculo da folha de pagamento para construtoras

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Saiba como fazer cálculo da folha de pagamento para construtoras



23 de novembro de 2017

Cálculo da folha de pagamento mensal em construtoras

Para evitar problemas com relação às leis trabalhistas, é importante que haja um cuidado especial na contratação de serviços e no cálculo da folha de pagamento mensal de cada funcionário da construtora. Antes de tudo, é importante estar atento aos elementos que configuram vínculo empregatício:

  • Horários fixos de entrada e de saída;
  • Relação de subordinação;
  • Pagamento de salário à pessoa física.

Quando estes três fatores estão presentes é preciso assinar a carteira de trabalho do empregado e obedecer às regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nestes casos são calculados, além do INSS e do imposto de renda, descontos, como o vale-transporte, e adicionais, como o décimo terceiro salário. Acompanhe a leitura para saber mais!

O que deve constar no cálculo da folha de pagamento mensal da construtora?

Com base no salário recebido pelo profissional, devem ser calculados o INSS (que varia de 7,65 a 11% sobre o salário) e o imposto de renda (que tem como base de cálculo o valor do salário bruto, menos o INSS). Outros descontos fixos, que frequentemente entram no cálculo, são o vale-transporte (até 6% do salário recebido) e o vale-refeição ou alimentação.

Além disso, é preciso calcular as movimentações variáveis que foram lançadas no mês. A contribuição sindical, adiantamentos de salário e faltas não justificadas são alguns exemplos que podem ser aplicados. Além disso, são contabilizadas todas as horas extras trabalhadas pelo funcionário no período. Lembrando que a Constituição Federal considera como hora extra qualquer tempo trabalhado além das 44 horas semanais. Para estas horas a mais, o funcionário deve receber um adicional de, pelo menos, 50% em relação a hora normal.

Construtoras também devem estar atentas ao adicional noturno. O adicional pago pelas horas trabalhadas durante a noite (das 22h às 5h) deve ser de, pelo menos, 20%.

Outro fator importante a ser considerado no cálculo da folha de pagamento são benefícios, como o décimo terceiro salário. Este deve ser pago em duas partes: a primeira até dia 30 de novembro e a segunda até dia 20 de dezembro. Mais um importante direito do trabalhador que deve constar no cálculo da folha de pagamento é o FGTS (em geral, correspondente a 8% do salário).

Gestores de construtoras devem estar atentos à Convenção Coletiva dos Trabalhadores da Construção Civil, que define o piso salarial de diversas funções necessárias na rotina deste tipo de empresa.

Como simplificar o cálculo de folha mensal na sua construtora?

A Globaltec é uma empresa especializada no desenvolvimento de soluções para a área da construção civil. Uma destas soluções é a tela de geração da folha mensal. Com ela, o cálculo da folha de pagamento fica muito mais rápido e preciso. É possível calcular folhas de funcionários mensalistas, horistas e estagiários. O recurso permite ainda que sejam inseridos dados como participação nos lucros (PLR), descanso semanal remunerado, horas extras e adicional noturno.

Além disso, com a inserção da data prevista para o pagamento, o sistema considera as alíquotas vigentes de IRRF de acordo com o período programado. A tela, desenvolvida pela Globaltec, também facilita o cálculo dos valores devidos e descontos que devem constar no holerite dos colaboradores em férias.

A tecnologia é uma aliada das empresas que atuam na área da construção civil. O cálculo da folha de pagamento mensal é apenas uma das possibilidades disponíveis: visite o site da Globaltec e conheça mais!



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