Introdução
Nesta tela o usuário poderá cadastrar período(s) aquisitivo(s) de férias para um ou mais funcionários, assim como lançar uma ou mais programações de férias para seus funcionários.
Para acessar a tela de programação de férias há duas formas:
- Primeira forma:
- Abra a tela de Ficha de registro.
- Selecione um funcionário no grid.
- Clique na aba Férias.
- Clique no botão Novo.
- Segunda forma:
- Abra a tela de Gerenciamento de férias.
- Selecione um funcionário no grid.
- Clique no botão Aquisição.
Cadastro de aquisição de férias
Funcionário – Nome do funcionário que o período aquisitivo será cadastrado. Ao selecionar mais de um funcionário, aparecerá a frase “Vários funcionários”;
Ano aquisição férias – Ano que deseja gravar novo período aquisitivo para o(s) funcionário(s);
Quantidades dias pendentes – Quantidade de dias de férias que não foram gozados para o período aquisitivo;
Data início aquisição – Data início do período aquisitivo de férias;
Data término aquisição – Data término do período aquisitivo de férias;
Zerando quantidade dias pendentes – Ao gravar a aquisição de férias, não haverá dias pendentes;
Pagar abono de férias – No período aquisitivo o(s) funcionário(s) receberá(ão) abono de férias de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito;
Abono antes do gozo das férias – Se o funcionário receber abono de férias, o abono será calculado antes do gozo de férias. Ex. : Funcionário entrou de férias no período de 30 dias, com abono de 10 dias, no período de 01/01/2017 a 30/01/2017. Com esta opção o abono se dará no período de 01/01/2017 a 10/01/2017 e o gozo de férias se dará no período de 11/01/2017 a 30/01/2017.
Abono integral – Considera o abono integral (10 dias) em férias fracionadas. Ex.: Funcionário gozou férias de 15 dias sem abono e restaram 15 dias para uso posterior. Durante o segundo período de férias o funcionário optou pelo abono integral, onde irá gozar apenas 5 dias de férias e 10 dias de abono.
Adiantamento do décimo terceiro salário – No período aquisitivo o(s) funcionário(s) receberá(ão) adiantamento do décimo terceiro salário.
Obs.: É possível gravar uma aquisição sem informar programação de férias, bastando apenas clicar no botão gravar superior.
Cadastro de aquisição de férias para vários períodos
É possível incluir aquisição de férias para vários períodos simultaneamente. Esta opção está disponível apenas no cadastro pela Ficha de registro. Para isso, basta selecionar o detalhe do ícone “Novo” a opção “Gerar aquisição de férias por período”. Feito isso, o sistema abrirá a tela de programação de férias com o campo de período para início e término do ano que deseja gerar aquisição de férias. Lembrando que só será gravado ano aquisitivo de férias dependendo da data de admissão e data base do funcionário.
Obs.: Nesta opção não é permitido incluir programações de férias para o funcionário.
Cadastro de programação de férias
Sequência – Número sequencial para a programação de férias;
Quantidade dias – Quantidade de dias de férias para a programação de férias;
Data início férias – Data início das férias programadas;
Data término férias – Data término das férias programadas;
Para incluir uma nova programação de férias, digite as informações da programação e clique no botão gravar na parte inferior da tela.
Nota:
- Data base é a data de referência para o cálculo de férias, que está cadastrada na tela de Cadastro de funcionário.
- A Data início aquisição será obtida da data base da tela de Cadastro de funcionário (que poderá ser a própria data de admissão).
- A Data término aquisição será calculada a partir da Data início aquisição somada a 12 meses.
- Não é necessário informar a sequência para o cadastro, pois ele é gerado automaticamente.
- Ao inserir a Data início férias na programação de férias, a Data término férias será gerada automaticamente com a soma da quantidade de dias de férias à data inicial.
- O período das férias programadas não deve coincidir com um período programado anteriormente. Nesse caso o sistema não permitirá realizar o cálculo de férias até que as programações sejam corrigidas.
- A Data término férias e a Quantidade dias, poderão ser alteradas automaticamente pelo sistema, ao calcular férias com uma quantidade de dias superior à quantidade cadastrada na programação de férias. Se houver conflito da nova data de término das férias com outra programação já cadastrada, o sistema não realizará esta alteração automaticamente, abortando o cálculo das férias.
- A parte de Programação de férias, apenas será habilitada após preencher o Ano aquisição férias.