Manutenção do SEFIP - VirtUAU Globaltec

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Manutenção do SEFIP



Introdução

No Uau, o cadastro das informações para geração do arquivo SEFIP deverá ser realizado na tela de Cadastro do SEFIP. Nesta interface, o usuário poderá informar valores de compensação e outros para cada empresa e obra.

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Geração de arquivos
3. Clique no submenu Geração  SEFIP
4. Clique no item de submenu Geração

ManutencaoSEFIP

Controles da tela

Emp/Obra – Informe a empresa e obra que deseja cadastrar ou alterar.
Mês/ano referência: Período a que se refere à compensação e os dados de retenção;
Mês/ano início compensação: Período inicial (início das competências recolhidas indevidamente ou a maior);
Mês/ano fim compensação: Período final (final das competências recolhidas indevidamente ou a maior);
(A) – Valor da compensação: Valor corrigido (Informar o valor corrigido a compensar, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido ao INSS em competências anteriores e que a empresa deseja compensar na atual GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social );
Total a compensar = (A + F + I): É a soma de valor a compensar, valor INSS retido pelo tomador e valor da desoneração (caso exista), estes valores são retidos na GPS.
(B) – Valor INSS sobre folha: Valor do INSS sobre folha de pagamento (Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social);
(C) – Valor INSS terceiros: Outras entidades sobre folha de pagamento (Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social);
(D) – Valor INSS produtor rural: Comercialização de produção – valor do INSS (informação os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social);
(E) – Valor INSS produtor rural terceiro: Comercialização de produção – Outras entidades (Informar os valores de contribuições de competências anteriores não recolhidas por não terem atingido o valor mínimo estabelecido pela Previdência Social);
(F) – Valor INSS retido pelo tomador: Valor do INSS retido pelo tomador de serviços;
(G) – Valor pago a cooperativa de trabalho: Serviços prestados (Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no decorrer do mês, que é base de cálculo da contribuição);
(H) – Valor INSS retido tomador SEFIP: Valor do INSS retido que foi compensado na geração do SEFIP no mês de referência;
(I) – Valor da desoneração da folha: Valor da desoneração da folha. Somente será calculado para as empresas ou obras que possuem o subsídio. O cálculo é realizado na tela de Gerenciamento do SEFIP;
Valor excedente = (A + F – H) : Valor do INSS retido pelo tomador que não foi compensado na geração do SEFIP, ficando este como valor de compensação para o mês seguinte.

Informações gerais

Ao informar a empresa/obra e o mês de referência, quando existir registro cadastrado referente à obra e período, os dados serão carregados na tela.

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