Seguro Garantia de Entrega de Obra: uma visão geral sobre o assunto – Globaltec

Área do Cliente

Seguro Garantia de Entrega de Obra: uma visão geral sobre o assunto



27 de dezembro de 2016

Seguro Garantia de Entrega de Obra: uma visão geral sobre o assunto

O atraso na entrega das obras é um problema comum na construção civil em todo o país. Seja por fatores climáticos, seja por falta de planejamento ou até mesmo falência, muitas construtoras não conseguem entregar os empreendimentos no prazo acordado. E isto acaba comprometendo a imagem das companhias no mercado, que passam a ser vistas como ‘mentirosas’ e perdem a confiança dos clientes. Mas estes não são os únicos problemas. Em alguns casos, as construtoras que atrasam a entrega dos imóveis precisam devolver, de forma imediata, todo o valor já pago pelos clientes que quiserem desistir do negócio. Eles também podem entrar com uma ação na Justiça para que eventuais danos causados pelo atraso sejam compensados. É por causa de todos esses problemas que o mercado imobiliário decidiu criar o SGEO (Seguro Garantia de Entrega de Obra).

A seguir, falaremos mais sobre esse seguro. Confira:

O que é o Seguro Garantia de Entrega de Obra?

Criado em 2012 pela CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), o SGEO é uma apólice que garante a entrega do empreendimento no prazo estabelecido. Esta apólice também estabelece parâmetros para que o produto final tenha segurança e qualidade, o que evita que ele seja construído às pressas. Isto tranquiliza os compradores de imóveis vendidos na planta e também aumenta a sua confiança.

A principal diferença entre o SGEO e outros seguros existentes no mercado é o fato dele garantir a entrega do empreendimento no prazo certo. Os demais só ressarcem os clientes para que eles possam trocar a empresa responsável pela obra, mas ainda assim correndo o risco dela não ser concretizada. A grande vantagem do SGEO é compromisso que a seguradora firma em assumir a construção e terminar a obra no prazo estipulado.

Quem se beneficia?

Todos os envolvidos na transição do empreendimento se beneficiam, incluindo:

  • O comprador, que terá retorno imediato dos recursos investidos;
  • A construtora ou incorporadora, que oferecerá mais segurança e transparência aos compradores e conseguirá vender mais rapidamente as unidades;
  • O dono do terreno, que verá a propriedade sendo entregue no prazo estipulado;
  • Os agentes financeiros (investidores e bancos públicos ou privados, por exemplo), que poderão obter o retorno do investimento.

Com os parâmetros estabelecidos pela apólice, as construtoras também passam a adotar processos inovadores e mais eficientes, que garantem uma melhor execução de cada etapa e diminuem drasticamente o tempo de construção. Com essas medidas, os atrasos e até mesmo o cancelamento dos projetos são evitados, o que torna o relacionamento entre as empresas e os seus clientes muito mais saudável.

Como a SGEO funciona na prática?

O Seguro Garantia de Entrega de Obra pode ser concedido à qualquer incorporadora ou construtora responsável pela entrega da obra, mas desde que:

  • A incorporação esteja enquadrada no regime de Patrimônio de Afetação;
  • A viabilidade do empreendimento seja atestada pela seguradora;
  • A promessa seja feita nos moldes do padrão do Convênio de Seguros CBIC.

A adoção dessa apólice tem um custo, que é a partir de 0,25% do custo anual da construção, dependendo da empresa e do empreendimento. Se a incorporadora não conseguir cumprir o prazo estipulado, a garantia do SGEO será prestada de uma das seguintes formas, sempre de comum acordo entre clientes e seguradora:

  • A seguradora assume a construção e termina a obra no prazo acordado;
  • A seguradora indeniza os clientes pelo constrangimento gerado pela incorporadora.

Na prática, a primeira opção é a mais escolhida. Após a firmação do SGEO, a seguradora passa a desempenhar um papel de destaque na construção do empreendimento. Ela nomeará um Controlar Técnico, que acompanhará o andamento de todos os processos, detectará focos de futuros problemas e informará à seguradora se a obra está ou não evoluindo no prazo e na qualidade certas.

Se a seguradora ficar responsável pela obra, ela terá até 180 dias para substituir a incorporadora e encontrar uma outra empresa que a substitua. No caso do prazo de entrega, é preciso levar em conta que os processos de substituição, de mobilização e de retomada dos serviços podem demorar um bom tempo. O desenrolar da obra só se dará após a finalização desses processos.

Gostou do nosso post sobre Seguro Garantia de Entrega de Obra? Então aproveite para compartilhá-lo em suas redes sociais ou deixar as suas dúvidas relacionadas à estes assunto nos comentários!



Noticias relacionadas

3 fatores importantes que ajudam no crescimento de uma obra

3 fatores importantes que ajudam no crescimento de uma obra

Ao contrário do que muita gente imagina, o crescimento de uma obra não depende apenas do mercado ou da...

Saiba mais!
Veja como o ERP pode ajudar sua construtora a planejar e administrar as obras

Veja como o ERP pode ajudar sua construtora a planejar e administrar as obras

A principal contribuição do sistema ERP está no fato de integrar, ininterruptamente, todas as informações que trafegam entre os vários departamentos.

Saiba mais!
Como contratar uma empreiteira para sua construtora?

Como contratar uma empreiteira para sua construtora?

Quem vai construir ou reformar precisa focar em algumas questões antes da contratação para que a empreitada aconteça da...

Saiba mais!

Assine a Newsletter

E receba conteúdos exclusivos