Introdução
Esta tela tem como finalidade a transmissão do documento fiscal para o SEFAZ. Este documento foi emitido pela tela de Emissão do manifesto eletrônico de documentos fiscais – MDF-e.
Outras informações do MDF-e podem ser visualizadas no site do MDF-e nacional ou no site da SEFAZ do seu estado.
Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS – MDF-E.
Para visualizar a tela de transmissão de MDF-e
1. Execute o Módulo Fiscal;
2. Clique no menu Manifesto eletrônico de docs fiscais – MDF-e;
3. Busque o manifesto eletrônico de acordo com os filtros;
4. Selecione o manifesto que deseja transmitir;
5. Clique em Transmitir na tela principal de gerenciamento ou na tela de manutenção do manifesto.
Pré Requisitos da Tela
Para utilização dessa tela faz-se necessário a aquisição de um certificado digital nos modelos A1 ou A3 emitidos pela ICP Brasil, exigido pelo Fisco para todos serviços dessa natureza.
Estar devidamente cadastrado na SEFAZ do estado onde irá haver o trânsito da mercadoria. Este procedimento geralmente é feito pela internet onde existem as opções de cadastramento para utilização em dois ambientes, produção e homologação. Homologação é utilizado para executar testes no sistema, onde os MDF-e emitidos não possuem valor legal. Produção é utilizado para emissão de manifestos fiscais operacionais válidos na SEFAZ.
Gerenciamento de manifesto eletrônico de documentos fiscais

Observações:
- Na tela principal de gerenciamento de manifesto é possível visualizar o XML dos MDF-e já enviados;
- Na tela principal de gerenciamento de manifesto é possível salvar o XML dos MDF-e já enviados;
- É possível enviar (transmitir) um ou mais manifestos de uma só vez;
- Para consultar, encerrar ou cancelar deve-se selecionar somente um MDF-e de cada vez.
Tela de transmissão de manifesto

- Certificado digital: O certificado digital utilizado para essa função deverá conter o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa emissora do MDF-e. O certificado digital deverá ter o “uso da chave” previsto para a função de assinatura digital, respeitando a Política do Certificado;
- Número PIN: Número de PIN para os modelos de certificado A3;
- Motivo do cancelamento (xJust): Informar a justificativa do cancelamento quando a ação for Cancelar MDF-e;
- Utilizar ambiente de homologação (tpAmb): Quando esta opção estiver marcada, os MDF-e transmitidos não terão valor jurídico. Geralmente, é usado para testar a transmissão de MDF-e.
- Esta opção só permite ser alterada (só está habilitada) quando o manifesto está na situação “0 – Não enviado” ou “2 – Rejeitado”
- Quando o manifesto estiver em uma das demais situações (“1 – Enviado”, “3 – Autorizado”, “4 – Cancelado” ou “5 – Encerrado”), esta opção de escolha do ambiente estará desabilitada e estará marcado conforme o que foi escolhido na transmissão com a situação “0 – Não enviado” ou “2 – Rejeitado”.
Observação: Conforme o layout do Manifesto eletrônico, o Nº do MDF-e deve ser único por CNPJ do emitente, série e modelo, independente do ano do envio.
Caso envie o manifesto existente, pode gerar a mensagem de rejeição: [Mensagem: Rejeição: Duplicidade de MDF-e, com diferença na Chave de Acesso] e quando isso acontecer, é necessário que o usuário informe um número que nunca foi enviado abrindo o manifesto rejeitado e alterando o campo [Nº do MDF-e] com o número posterior ao último número enviado.
Descrição Simplificada do Modelo Operacional:
- A empresa emissora do MDF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações do veículo de carga, condutor, previsão de itinerário, valor e peso da carga e documentos fiscais. Este arquivo deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, com um certificado ICP-Brasil;
- Para todas as opções desta tela, é necessário informar o certificado digital, o número de PIN para os modelos de certificado A3 e marcar/desmarcar a caixa que identifica se o sistema está em homologação ou produção. Se durante o procedimento ocorrer alguma falha ou erro nos processos de montagem devido à ausência de informações ou pendências que impeçam o procedimento, será exibida uma janela com a lista destas pendências;
- O arquivo eletrônico do MDF-e será transmitido pela Internet para o ambiente autorizador, que fará uma validação do arquivo e devolverá uma mensagem eletrônica com o resultado da validação, podendo ser: problema de validação ou arquivo recebido com sucesso;
- O manifesto será processado pela SEFAZ conforme a ordem na fila de recepção. O resultado deste processamento deverá ser obtido através da consulta, podendo ser: rejeição ou autorização de uso. O transporte só poderá ser iniciado quando tiver a sua autorização de uso;
- Para acompanhar o transporte das mercadorias, deverá ser impresso em papel um documento auxiliar do MDF-e, o DAMDFE;
- A empresa emitente deverá encerrar o MDF-e no final do percurso ou se houver alteração das informações do MDF-e através da emissão de um novo. Enquanto houver MDF-e pendente de encerramento não será possível autorizar novo MDF-e para o mesmo par UF de carregamento e UF de descarregamento e para o mesmo veículo em datas distintas;
- Se no decorrer do transporte houver qualquer alteração nas informações do MDF-e (veículos, carga, documentação, etc.), este manifesto deverá ser encerrado e ser emitido um novo MDF-e com a nova configuração;
- Caso haja alteração nos dados do MDF-e ou de seus documentos vinculados, existe a opção de cancelamento do manifesto. O preenchimento do motivo de cancelamento é obrigatório para esta opção. O MDF-e só pode ser cancelado até 24 horas depois de autorizado pela SEFAZ, desde que ainda não tenha ocorrido a operação de transporte. O cancelamento de MDF-e é utilizado quando há a necessidade de alterar informações do próprio documento. Por também agrupar informações de outros documentos fiscais ligados à operação de transporte, o cancelamento de MDF-e também é necessário quando há a necessidade de alterar informações de qualquer documento que a ele esteja vinculado.
