Introdução
Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: SPED CONTÁBIL ECD.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I – As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II – Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III – As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e
IV – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ/Código de cada SCP.
Localização
1. Execute o módulo Fiscal.
2. Clique no menu Contabilidade.
3. Clique no submenu Exportar.
4. Clique no submenu SPED ECF.

Acões
Arquivo: gerar os arquivos da ECF das configurações que foram selecionadas na tabela ECFs;
Novo: abrir a tela para preencher uma nova configuração de geração da ECF;
Excluir: excluir as configurações que foram selecionadas na tabela ECFs;
Replicar: irá replicar a configuração do ano fiscal informado (caso tenha informado a empresa, considerará ela também) para o próximo ano. Essa ação facilitará a geração do arquivo do ECF para o próximo exercício. Observação: a replicação irá buscar apenas a última geração de cada chave lógica (ano, empresa e indicador de período) que esteja com o status de arquivo gerado. Se já possuir a chave lógica no ano do exercício seguinte, não realizará a replicação. Serão replicadas todas as configurações que aparecem na tela seguindo as regras citadas.
Observação: caso tenha gerado um arquivo para o ano de 2024 antes da atualização do sistema que passou a contemplar a versão 11.0, será necessário entrar na tela de manutenção e gerar a partir dela pra que a versão seja atualizada na geração do arquivo;
Filtros
Ano fiscal: informar o ano fiscal para buscar os arquivos ECFs;
Empresa: informar a empresa para buscar os arquivos ECFs;
Status do arquivo: informar o status para buscar os arquivos ECFs;
Buscar apenas a última geração: buscar apenas a última alteração de configuração da ECF.
Observação: na pasta Arquivos gerados, poderá visualizar os logs de geração que ocorreram para um determinado arquivo gerado. Na pasta Demonstrativos, poderá visualizar as notas explicativas da configuração de geração do ECF selecionada.
Tela de configuração de geração do arquivo ECF: será aberta clicando na ação Novo ou através de um duplo clique na configuração de geração do ECF da tela principal;

Recursos da tela
– Gerar ECF – Gerar escrituração contábil fiscal;
– Alterar – alterar uma configuração de geração da ECF que esteja com status de arquivo gerado;
– Novo – preencher uma nova configuração de geração da ECF;
– Gravar – Gravar informações do layout;
– Nível – Nível de contas contábeis do layout;
– Atualizar – Atualizar informações do layout;
– Param. – Manutenção de configuração de configuração de impostos e contribuições do layout;
– Excluir – Exclui a configuração do SPED ECF;
Visão Dados
Ano fiscal: informar o ano fiscal para geração da ECF;
Empresa: empresa de escrituração;
Máscara: número da máscara do plano de contas;
Arquivo não gerado: indica se o arquivo foi gerado;
Indicador início de período: indica o início do período que será utilizado na geração da ECF;
Buscar: busca a configuração gravada caso exista;
Período lançamentos contábeis: período que será considerado para buscar os lançamentos contábeis;
Lançamento societário: Considerar os lançamentos societários na geração da ECF.
Configuração SPED: Configuração SPED (configuração de impostos e contribuições) com os parâmetros usados na ECF.
Gerar ECF: Arquivo ECF original ou retificadora.
Número recibo ECF a retificar: Número do recibo da ECF original.
Gerar arquivo por centro de custo: Gera o arquivo por centro de custo, os lançamentos contábeis serão quebrados pelo centro de custo.
Lançamento societário: considerar os lançamentos societários na geração da ECF.
Possui ECD a recuperar: considerar que existe ECD a ser recuperada e, utilizar os dados na geração da ECF;
Selecionar obras: informar as obras para geração da ECF (Arquivo da SCP);
Não considerar lançamentos de obras SCP para geração do arquivo da sócio ostensiva: Não considerar os lançamentos das obras SCP;
Selecionar obras: informar as obras para geração da ECF (Arquivo da SCP);
Resp. Empresa (Representante legal): Nome do representante legal da empresa.
CPF/CNPJ: Número do CNPJ/CPF do representante legal.
Código/Qualificação do assinante: Código da qualificação do assinante da ECF.
Contador(a): Nome do contador da empresa.
CPF: CPF do contador da empresa.
CRC: CRC do contador da empresa.
Gerar bloco 0 e 9 – Abertura, identificação e encerramento do arquivo digital: Bloco de inicialização do arquivo ECF.
Gerar bloco J – Plano de contas e mapeamento: Bloco de contas e mapeamento do arquivo ECF.
Gerar bloco K – Saldos das contas contábeis e referenciais: Bloco dos saldos das contas contábeis e referenciais do arquivo ECF.
Gerar bloco L, M e N – (L: Lucro Real – P: Lucro Presumido) {M e N – Apenas abertura/ Fechamento do bloco}: Bloco L é referente ao Lucro Real ou Presumido e, os blocos M e N apenas a abertura e fechamento de bloco do arquivo ECF.
Gerar bloco Q: Bloco com as informações do demonstrativo Livro Caixa. Bloco obrigatório para escrituração do tipo 4 – Livro caixa caso a SOMA (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) > 100.000 x (Número de Meses da ECF), as informações do bloco P200 são retiradas da apuração de impostos.
Gerar bloco Y – Informações gerais: Bloco com as informações gerais do arquivo ECF.
Gerar bloco de outras informações (Y800): Bloco com outras informações de tipo de documentos. Opção para uma ou mas informações na composição do arquivo ECF.
Equivalência patrimonial (Y620): Bloco com as informações das participações avaliadas pelo método de Equivalência Patrimonial.
Em Parâmetros , Manutenção de configuração de impostos e contribuições , Configuração ECF foi inserido um novo controle para selecionar o ano Fiscal ECF.
Regras ECF
- As empresas que entregaram a ECD são obrigadas a recupera-las na ECF para que haja o preenchimento dos saldos de acordo com a ECD.
- O mapeamento das contas contábeis da entidade para as contas referenciais é feito somente em relação às contas analíticas. Contas sintéticas não devem ser mapeadas.
- Para as pessoas jurídicas que possuem ECD a recuperar e geram o arquivo da ECF para importação, os registros L100 e L300, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real; P100 e P150, no caso de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido; U100 e U150, no caso de imunes ou isentas, não devem constar no arquivo da ECF para importação, pois, caso sejam importados, os valores não serão calculados pelo programa da ECF.
- Os campos 3, 4, 14 e 15 do registro 0010 e os campos 2, 4 a 31 do registro 0020 serão providos da configuração SPED (aba configuração ECF).
- O identificador ECF é provido da natureza da pessoa jurídica selecionada na configuração SPED. Caso,
– “00”, “01” ou “02” indicador ECF será “0 – ECF de empresa não participante de SCP como sócio ostensivo.
– “03” ou “04” indicador ECF será “1 – ECF de empresa participante de SCP como sócio ostensivo.”
– “05” indicador ECD será “2 – ECF da SCP.”
Caso a configuração SPED seja possua natureza jurídica “03” ou “04”, será gerado o bloco “0035” onde serão listadas todas as SCPs vinculadas a empresa de escrituração. - Caso esteja gerando o arquivo da SCP, é necessário que o Identificador SCP no cadastro de empresa (aba Fiscal) esteja preenchido.
- Ao selecionar uma configuração SPED que tenha Escrituração do tipo 4 – Livro caixa, o campo 10 do registro 0010 será preenchido com “L” e os blocos J e K não serão gerados, sendo que para o bloco P será gerado apenas o registro P030. Para os outros tipos de escrituração, o campo 10 do registro 0010 será preenchido com “C”, exceto quando for lucro real, pois nesse caso ficará vazio.
Regras ECF 2.0 (2015)
- É obrigatório selecionar a alíquota da PJ sujeita a CSLL na configuração do SPED.(9%, 17% ou 20%)
- No indicador de início de período não é permitido selecionar o tipo “3 – Resultante de transformação”, pois não há transformação na ECF 2.0.
Regras para Obras SCP
- Quando for marcada o opção para “Não considerar lançamentos de obras SCP para geração do arquivo da sócio ostensiva”, os lançamentos das obras SCP não estarão presentes nos blocos K e L /P.
- Caso a empresa não possua obra SCP, a geração do arquivo permanecerá sem alterações. Assim é necessário ter uma configuração SPED para cada SCP (Empresa) vinculada.
- Os novos controles de “Configuração para empresas SCP cadastradas como obra”, só serão habilitados caso a configuração selecionada possua obra SCP.
- Para empresas com Obras SCP é importante que os seus lançamentos sejam todos por centro de custo, assim após a realização do fechamento contábil também por centro de custo, não haverá divergências na geração do SPED ECF.
- Quando selecionado obra no campo “Obra SCP (Vinculada na empresa sócio ostensiva)” será gerado o arquivo SPED da a própria Obra SCP.
- O identificador SCP será buscado do “Cadastro de empresas” para SCP Empresa e do “Cadastro de obras” para SCP Obra.
- As opções de gerar o arquivo de SCP cadastrada como obra, ou da empresa sócio ostensiva ignorando os lançamentos de obras cadastradas como SCP, não pode ser utilizado juntamente com a opção de buscar lançamentos societários. Essa restrição é devida aos lançamentos societários não serem por centro de custo.
REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO
- Para preencher o controle”Empresas (Consolidação/Filial)” é necessário informar a empresa de escrituração e a configuração SPED.
- O controle “Empresas (Consolidação/Filial)” será preenchido de formas diferentes dependendo da natureza jurídica da configuração SPED selecionada. Caso seja 00, 01 ou 02, será listado as empresas informadas na aba “Grupo” da tela de manutenção das configurações SPED. Caso seja 03 ou 04, será listado as empresas SCP e filiais informadas na tela de manutenção das configuração SPED.
- Só serão listadas as empresas que possuem a mesma máscara do plano de contas.
- Caso seja selecionado alguma obra SCP, o controle “Empresas(Consolidação/Filial)” será limpado, pois estará sendo gerado o arquivo da SCP.
- Caso a configuração SPED tenha natureza jurídica “05”, os novos controles “Empresa (Consolidação/Filial)” e “Gerar arquivo descentralizado” serão limpos e desabilitados.
- O controle “Gerar arquivo descentralizado” será habilitado caso a configuração SPED selecionada possua natureza jurídica 00, 01 ou 02 e exista empresas selecionadas no controle “Empresa (Consolidação/Filial)”. Também será habilitado caso a empresa de escrituração selecionada seja uma filial.
- Ao marcar a opção “Gerar arquivo descentralizado” e exista empresas selecionadas no controle “Empresas (Consolidação/Filial)”, não será buscado lançamentos contábeis dessas empresas.
- Ao marcar a opção “Gerar arquivo descentralizado” e não esteja selecionado nenhuma empresa no controle “Empresa (Consolidação/Filial)”.
REGRAS ECF 3.0 (2016)
- Ajustar a geração do bloco 010 de configurações da empresa na configuração SPED (aba configuração ECF), quanto o preenchimento do campo 10, do bloco 10 for preenchido com “L”, o campo 14 deve ser preenchido com “1”. Caso o campo 10, do bloco 10, for preenchido com “C”, o campo 14 deve ser preenchido com “1”, quando escrituração for Regime Caixa (1), ou com “2”, quando escrituração for Regime de competência (2 ou 9). Caso o campo 10, do bloco 10, for vazio, preencher com vazio, isso ocorre para empresas não tributadas pelo lucro presumido;
- A partir do layout 3.0 o bloco 21 será sempre gerado e deve ter seus campos preenchidos com “S” ou “N”, conforme configuração SPED selecionada;
- O bloco Y800 será gerado caso um ou mais notas explicativas do tipo (8, 9 ou 10) estejam selecionadas;
- O bloco Y620 será gerado caso a empresa de escrituração faça parte de um ou mais contratos sociais com vínculo societário (Equivalência ou Consolidação).
- O bloco Q poderá ser gerado caso o tipo de escrituração for 4 – Livro caixa na configuração de impostos e contribuições, para gerar essas informações será usado a movimentação de entradas e saídas financeiras que também são descritas no relatório de extrato conciliado. No momento de geração do bloco Q, poderão ser selecionadas contas na guia livro caixa que não serão enviadas ao SPED ECF.
REGRAS ECF 5.0 (2018)
- Nos blocos K156, L100 e P100, passou a gerar somatório dos créditos e dos débitos para os valores mapeados, tendo uma regra para validar se o saldo final é igual a soma do saldo inicial + a soma dos débitos – os créditos.
Regras ECF 10.0 (2023)
- Para geração do ano 2023, será necessário gravar/ajustar os parâmetros complementares desse ano, pois tiveram troca/remoção/acréscimos de campos para o novo layout.
- A partir do layout 10.0 o bloco 0020 teve campos adicionados e teve modificações das posições nos seguintes campos:
- Campo 28 ((IND_PJ_HAB – PJ Habilitada ao Repes, Recap, Padis, Reidi, Recine, Retid, Óleo Bunker, Reporto, RET II, RET PMCMV/PCVA, RET EEI, EBAS Imune, Repetro-Industrialização, RepetroNacional, Repetro-Permanente e Repetro-Temporário), passa a ser enviado no campo 25 a partir do ano calendário 2023.
- Campo 29 (IND_POLO_AM – Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental), passará a ser enviado no campo 26 a partir do ano calendário 2023;
- Campo 30 (IND_ZON_EXP – Zonas de Processamento de Exportação), passará a ser enviado no campo 27 a partir do ano calendário 2023.
- Campo 31 (IND_AREA_COM – Áreas de Livre Comércio), passará a ser enviado no campo 28 a partir do ano calendário 2023.
- Adicionar o campo 31 – IND_PR_TRANSF (Opção pelas novas regras de preços de transferência no ano calendário 2023
- A partir do layout 10.0 o bloco 0021 teve campos adicionados e teve modificações das posições nos seguintes campos:
- Adicionado o campo 08 (IND_OLEO_BUNKER – Regime de suspensão de óleo bunker: S – Sim / N – Não);
- Adicionado o campo 09 (IND_REPORTO – Regime tributária para incentivo a modernização e a ampliação da estrutura portuária: S – Sim / N – Não);
- Adicionado o campo 10 (IND_RET_II – Regime especial de tributação aplicável as incorporações imobiliárias objeto de patrimônio de afetação: S – Sim / N – Não);
- Adicionado o campo 11 (IND_RET_PMCMV – Regime especial de tributação aplicável as construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito do programa minha casa, minha vida: S – Sim / N – Não);
- Adicionado o campo 12 (IND_RET_EEI – Regime especial de tributação aplicável as construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil: S – Sim / N – Não)
- Adicionado o campo 13 (IND_EBAS – Entidade beneficente de assistência social: S – Sim / N – Não);
- Adicionado o campo 14 (IND_REPETRO_INDUSTRIALIZACAO – Regime especial de industrialização de bens destinados as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos: S – Sim / N – Não);
- Adicionado o campo 15 (IND_REPETRO_NACIONAL – Regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados as atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e gás natural, na modalidade REPETRO-NACIONAL: S – Sim / N – Não);
- Adicionado o campo 16 (IND_REPETRO_PERMANENTE – Regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados as atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e gás natural, na modalidade REPETRO-PERMANENTE: S – Sim / N – Não
- Adicionado o campo 17 (IND_REPETRO_TEMPORARIO – Regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados as atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e gás natural, na modalidade REPETRO-TEMPORARIO: S – Sim / N – Não).
- Modificação de posições no bloco 0021:
- Campo IND_REIDI (Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)) deverá ser gerado na posição 05;
- Campo IND_RECINE(Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição
Cinematográfica (Recine): deverá ser gerado na posição 06; - Campo IND_RETID(Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (Retid):) deverá ser gerado na posição 07
