Calculo de Folha Mensal - VirtUAU Globaltec

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Calculo de Folha Mensal



Introdução

No Uau!, temos a tela de geração da folha mensal, onde são feitos os cálculos para o pagamento de funcionários, sempre a partir do cadastro atualizado do funcionário, dos Proventos/Descontos fixos por funcionário, dos movimentos lançados no mês, (além dos movimentos de férias e de rescisão, gerados automaticamente pelo sistema).

Para a geração dos cálculos da folha mensal, é necessário que sempre esteja parametrizado na hora da geração, pois considerando a grande diversidade de parâmetros de cálculos entre empresas, motivadas por política de pessoal, definições sindicais, diferentes tipos de empresa em cidades diversas, etc., para permitir que o cálculo possa se adequar às necessidades de cada empresa, com suas especificações.

O programa permite calcular mensalistas e horistas (incluindo os estagiários), folha separada por filial, folha individual, calcular automaticamente convenção coletiva de trabalho, contribuição confederativa, PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados), vale transporte, descanso semanal remunerado (DSR) sobre comissões, tarefa e hora extra/adicional noturno, de acordo com parâmetros informados, além de buscar automaticamente os movimentos gerados pelas rotinas de férias e rescisão, e os Proventos/Descontos fixos informados por funcionário, de maneira que o cálculo seja realmente automatizado, deixando de fazer apenas alguns cálculos que são rotinas bem específicas da empresa ou tão particulares que seja impraticável de calculá-las automaticamente (como por exemplo, alguns casos de pensão alimentícia, arbitradas de maneira tão absurda que seja impossível parametrizar o cálculo).

CalculoFolhaMensal

O usuário tem a opção de gerar folha mensal para uma ou mais empresas selecionando-a(s) no campo Empresas.

CalculoFolhaMensal_Empresas

Mês de referência – Mês que se refere o cálculo da folha, caso tenha selecionado apenas uma empresa, o sistema trará automaticamente o mês aberto da empresa selecionada, caso tenha selecionado mais de uma empresa, o sistema só calculará a folha mensal para as empresas que tiverem o mês aberto informado;Data prevista para o pagamento – Deverá ser informada a data prevista para o pagamento da folha, o sistema irá considerar as alíquotas vigentes de IRRF em função desta data;

frmCalculoMensalFolha_MesReferencia

 

Para o cálculo da folha dos horistas temos a opção do cálculo ser automático ou lançando o evento 103. Neste caso, é necessário fazer um lançamento (no movimento mensal) do provento “103-Hn Claus. 07 $3§ CCT” (para todos os funcionários, informando a quantidade de horas trabalhadas) no mês de ocorrência, para só então efetuar o referido cálculo, pois a quantidade informada será multiplicada pelo valor do salário hora do funcionário informado no cadastro do funcionário. Se não houver lançamento desse evento na movimentação fixa ou mensal, então o sistema calcula automaticamente a quantidade de horas trabalhadas utilizando a seguinte fórmula: ((QtdeDiasTrabMes/QtdeDiasMes) * QtdeTotalHorasTrab), onde temos as seguintes considerações: a quantidade total de horas trabalhadas(QtdeHorasTrab) está lançada no Cadastro do Funcionário, a quantidade de dias no mês (QtdeDiasMes) pode variar em função da parametrização de mês comercial* ou não e a quantidade de dias trabalhados no mês (QtdeDiasTrabMes). Para funcionários com data de admissão no mês de cálculo será considerado a partir da data de admissão, e para os funcionários que tem férias no mês, será abatido a quantidade de dias de férias. *A parametrização de mês comercial é definida na Configuração de RH da Empresa. Se a opção Mês Comercial estiver selecionada, a quantidade de dias mês será 30, independente se o mês possuir 31 dias. Para o mês de fevereiro o sistema considera a quantidade de dias no mês (28 ou 29), para atender o parágrafo único do artigo 64 do decreto-lei 5452 de 01 de março de 1943, porém existe uma opção (Mês comercial para fevereiro) que permite definir se o mês de fevereiro será considerado como mês comercial, ou seja, 30 dias.

O sistema calcula a folha mensal somente para os funcionários que estão com as obras abertas no período informado no mês de referência. Não será calculada folha mensal para funcionários que estão com mês folha da obra fechado para a data de referência de cálculo. O usuário tem a opção de gerar folha mensal para todos os funcionários da(s) empresa(s) selecionada(s) deixando o campo Funcionário em branco ou gerar para um ou mais funcionário(s) selecionando o(s) mesmo(s) na opção Funcionário.
A única exceção ocorre para funcionários com reintegração. Nesses casos as empresas, mesmo com mês fechado, poderão ter funcionários reintegrados no mês de referência, e portanto, será possível realizar o cálculo para estes funcionários (no período entre a rescisão e a reintegração do mesmo).

CalculoFolhaMensal_Funcionario

Dias trabalhados p/ cálculo DSR – Quantidade de dias que devem ser considerados como trabalhados no mês para efeito de cálculo do descanso semanal remunerado (DSR).

Calcula DSR s/ Comissão / Hr. Extra / Ad. Noturno / Tarefa – Indica se será calculado o DSR(descanso semanal remunerado) sobre comissão, horas extras, adicional noturno e tarefa.

Considerar sábado dia útil – Indica se será considerado o sábado dia útil no cálculo do DSR(descanso semanal remunerado)  no mês de referência;

Veja mais informações para cálculo de DSR em Cálculo de DSR;

Somente sobre salário base: Marcando a opção, o cálculo será realizado somente sobre o salário base, desmarcando a opção, o cálculo será realizado sobre todos os proventos que estiverem parametrizados para ser base de contribuição sindical;

Os parâmetros serão gravados, ou seja, sempre que o usuário abrir novamente a mesma tela as configurações serão as mesmas.

Lançamentos Cálculo do Mês Anterior

Caso o mês de referência seja um mês que tenha sido lançado registros de cálculo de mês anterior na tela de Lançamento Cálculo de Mês Anterior, o sistema não permitirá gerar folha para este mês, tendo mostrado a seguinte mensagem:

frmCalculoMensalFolha_MsgLancamentoAnterior

Admitidos Mês

Para os funcionários admitidos no mês, após o dia 1º, qual procedimento deseja adotar? – O padrão do sistema é, para os funcionários admitidos no mês, lançar o salário integral e descontar os dias anteriores à admissão no código 268 (devolução de proventos). Para adotar essa regra selecione a primeira opção. Se desejar que o sistema lance apenas o valor dos dias trabalhados selecione a segunda opção; Para admitidos no mês o sistema considera a parametrização da empresa referente a mês comercial ou não para encontrar o valor do salário/dia.

Caso a empresa trabalhe com mês não comercial a quantidade de dias mês será 28, 29,30 ou 31, conforme o mês. Por exemplo, no mês de cálculo 03/2012, salário de 1500,00 e data de admissão dia 13/03/2012. O cálculo será da seguinte forma: (1500/31) * ((31-13)+1) = (48,39)*(19) = 919,36. O valor 19 do exemplo refere-se a quantidade de dias trabalhados no mês pelo funcionário. Portanto no contracheque o evento de Salário Base seria demonstrado com a quantidade 31 e o valor de R$ 919,36. Para o mês de fevereiro o sistema considera o valor de quantidade de dias no mês de 28 ou 29, caso seja ano bissexto.

Caso a empresa trabalhe com mês comercial a quantidade de dias mês será 30, independente de dias do mês. Por exemplo, no mês de cálculo 03/2012, salário de 1500,00 e data de admissão dia 13/03/2012. O cálculo será da seguinte forma: (1500/30) * ((31-13)+1) = (50,00)*(19) = 950,00. O valor 19 do exemplo refere-se à quantidade de dias trabalhados no mês pelo funcionário. Portanto no contracheque o evento de Salário Base seria demonstrado com a quantidade 31 e o valor de R$ 950,00. Para o mês de fevereiro o sistema considera o valor de quantidade de dias no mês (28 ou 29) para encontrar o valor do salário/dia, para atender o parágrafo único do artigo 64 do decreto-lei 5452 de 01 de março de 1943, porém existe uma parametrização na Configuração de RH da Empresa que permite definir se o mês de fevereiro será considerado como mês comercial.

Funcionário com tipo de salário tarefa e evento de salário na movimentação mensal ou fixa

Funcionários com tipo de salário ‘7 – Tarefa’ e evento de salário lançado na movimentação mensal ou fixa, o sistema considera o valor lançado no respectivo evento, ou seja, substitui o valor calculado do evento 101 pelo valor do evento de salário no cálculo da folha mensal. Algumas considerações:

Exceto para admitidos no mês e funcionários com férias, se o evento de salário for lançado na movimentação mensal ou fixa com o valor menor que o valor do salário contratado na ficha de registro então o sistema grava o valor do salário cadastrado na ficha de registro ao invés de gravar o valor que foi lançado na movimentação; Independente se o valor do evento parametrizado for maior ou menor que o salário contratado na ficha de registro, o código do evento gravado sempre será o do evento parametrizado para ser de salário;

Para que essa parametrização funcione corretamente o funcionário deverá estar com salário do tipo 7 – tarefa e ter um evento de salário lançado na movimentação fixa ou mensal. Se o funcionário tiver mais de um evento de salário lançado na movimentação fixa e/ou mensal o sistema não calcula folha mensal para este funcionário;

Para admitidos no mês e funcionário com férias: O sistema sempre considera o valor do evento de salário lançado na movimentação mensal ou fixa, mesmo sendo o valor menor que o valor contratado na ficha do funcionário; O valor do salário (tarefa) normalmente será o valor só da quantidade de dias realmente trabalhada, ficando de responsabilidade do usuário lançar o evento parametrizado de salário no real valor pelos dias trabalhados, o sistema não fará nenhum tipo de cálculo com este valor.

Para admitidos no mês, não será opcional a primeira opção (Lança dias não trabalhados no código 268) ou a segunda opção (Paga no 101 apenas os dias efetivamente trabalhados) da tela de cálculo da folha.

Funcionário RPA com término de vínculo

Será considerado no cálculo da folha funcionários com tipo de salário RPA com término de vínculo no mês do cálculo da folha, sendo o valor calculado proporcional aos dias trabalhados no mês, ou seja, proporcional até a data de término do vínculo. No contracheque será visualizado apenas o valor dos dias trabalhados

Funcionário em Férias

Para os funcionários que estão em férias: para o cálculo de férias na folha mensal, o sistema demonstrará os valores de férias no holerite, como também seus descontos. No holerite também haverá um desconto ‘Desconto Adiantamento de Férias’, este desconto é calculado da seguinte maneira: O valor total do líquido de férias dividido pela quantidade total de dias de férias multiplicado pela quantidade de dias de férias do mês referente. Para o mês de cálculo de férias com 31 dias, e a empresa estiver parametrizada para ser por mês comercial, o sistema calcular folha mensal sempre com 31 dias. Ou seja, no mês de Março (31 dias), o funcionário tirou 30 dias, Salário no valor de 2.000,00, o sistema calculará o salário com mais 1 dia, ou seja 2.066,67, onde tem a remuneração de férias de 30 dias, os descontos de férias de 30 dias e o gozo de férias de 30 dias no valor de 2.000,00. Sendo assim, o funcionário receber 1 dia de salário. Pode acontecer também quando as férias ultrapassam o mês, o sistema validará os meses que são de 31 dias, sempre calculando 1 dia de salário a mais. Não será gerado o processo do desconto de inss nas férias. Esse valor será gerado na folha mensal, ou seja, nas férias será gerado o líquido e o IRRF de férias. E na folha mensal quando tiver férias o inss de férias será gerado o processo juntamente com o inss da folha mensal. Para os funcionários que estão em férias e essas férias ultrapassam o mês, o sistema recalculará os valores das férias mês seguinte, caso haja alguma diferença o sistema informará a mensagem abaixo indicando a existência de diferença de cálculo no valor das férias, podendo ser emitido um recibo na tela de Gerenciamento de Férias – Férias Calculadas/Efetivadas;

frmCalculoMensalFolha_MsgLancamentoAnterior

Alguns exemplos de cálculo de folha mensal com funcionários em férias: Exemplo 01: Salário Base = 3.000,00; Cálculo de Férias de 30 dias no período 30/04/2012 a 29/05/2012:

frmFerias_ReciboFeriasExemplo

Cálculo da Folha Mensal – mês referente 04/2012

frmCalculoFolhaMensal_FeriasExemplo

 

O contracheque (holerite) demonstrará o seguinte: Salário dos dias trabalhados no mês referente Remuneração de Férias e o Adicional 1/3 de Férias (de 01 dia de férias) INSS de Férias e INSS IRRF de Férias e IRRF Cálculo da Folha Mensal – mês referente 05/2012

frmCalculoFolhaMensal_FeriasMesSeguinteExemplo

O contracheque (holerite) demonstrará o seguinte: Salário dos dias trabalhados no mês referente Remuneração de Férias e o Adicional 1/3 de Férias ( de 29 dias de Férias ) Dev. Adiantamento de Férias é calculado da seguinte forma: (236-Remuneração Férias + 209-Adicional 1/3 Férias) – (937-INSS s/ Férias) = 262-Dev. Adiantamento Férias INSS de Férias e INSS IRRF de Férias e IRRF (quanto tiver base de cálculo ) Observação: Quando se tem férias no mês seguinte e no cálculo das férias tinha uma alíquota de X% de INSS. No cálculo da folha mensal o sistema encontra uma alíquota menor, então pode ocorrer diferença de INSS de férias, ou seja, o valor de INSS descontado do funcionário nas férias foi maior que o valor devido no mês. Isso pode acontecer em função de médias ou por alteração da tabela de alíquota entre o mês de cálculo e o mês de competência. Nesse caso, o sistema lança o evento 921, do tipo provento, que contém o valor da diferença de INSS paga a maior nas férias. O sistema não retira a diferença do evento 937, pois já foi pago nas férias, por isso lança a diferença no provento 921. Este evento deverá ter a mesma parametrização do INSS sobre Férias só que será provento e o mesmo não gera processo de pagamento, mas será considerado o valor do provento de diferença de inss na geração do processo de pagamento de inss de férias, na geração de encargos da SEFIP e no demonstrativo de INSS do campo segurados no relatório analítico. Exemplo 02: Salário Base = 3.000,00; Cálculo de Férias de 30 dias no período 01/07/2012 a 30/07/2012

frmFerias_ReciboFeriasExemplo2

Cálculo da Folha Mensal – mês referente 07/2012

frmCalculoFolhaMensal_FeriasExemplo2

Como o mês 07/2009 ter 31 dias, o sistema calcula a folha da seguinte maneira: Calcula 1 dia de salário porque no respectivo mês ele esteve de férias durante 30 dias. Ao calcular férias selecionando a opção “Desconta verbas fixas para cálculo de Férias?”, ao efetuar o cálculo da folha mensal, os valores das verbas fixas serão proporcionais ao valor calculado em férias (considerando o evento 229 de férias juntamente com os eventos da folha mensal) assim os valores terão a totalidade dos eventos de verbas fixas do mês.

Pensão Alimentícia

O cálculo da pensão alimentícia será realizado conforme parametrização dos Proventos/Descontos.

Veja mais informações informações sobre pensão alimentícia em Cálculo de Pensão Alimentícia

IRRF PLR

Caso existam Proventos com parametrização de Base de Cálculo de PLR lançados para o funcionário, automaticamente será lançado um evento do IRRF PLR (caso esteja na margem de retenção de IRRF PLR configurada na Tela de Alíquotas). A faixa de contribuição é anual, ou seja, se houver outros Proventos de PLR durante o ano, todos entram no cálculo do IRRF PLR.

Cálculo com eventos por quantidade parametrizados para conversão da parte fracionária de horas em minutos

Ao lançar eventos de quantidade na movimentação fixa ou mensal, é importante verificar se o sindicato vinculado ao funcionário tem parametrização para converter a fração de horas em minutos, pois com isso, será calculado de forma que a parte fracionária informada será equivalente a minutos. Por exemplo, ao lançar um evento de horas extras com a quantidade de 10,3, será equivalente a 10 horas e 30 minutos (no modelo convencional seria lançado 10,5, ou seja, 10 horas e mais a metade de uma hora que é a parte fracionária 0,5).

Exemplo de cálculo:

Modelo tradicional de cálculo (8,5 hs):

Temos um funcionário com salário de R$ 1.320,00, com 8 horas e 30 minutos de horas extras a 50%, então:

(1.320,00 / 220) = 6,00 (salário por hora).

(6,00 * 8,5) = 51,00 (então multiplica-se pelo fator do tipo de horas, 50%) => 51,00 + (50%) = 76,50

Modelo de cálculo convertendo a fração de horas em minutos (8:30 min.):

(1.320,00 / 220) = 6,00 (salário por hora).

Parte inteira: (6,00 * 8) = 48,00

Parte fracionária: (6,00 / 60) * 30 min. = 3,00

Somam-se os dois resultados:

(48,00 + 3,00) = 51,00 (então multiplica-se pelo fator do tipo de horas, 50%) => 51,00 + (50%) = 76,50

Adicional Noturno

O cálculo de adicional noturno, possui regras específicas para cada código fixo tratado no sistema.
A seguir ilustraremos um exemplo de cada provento fixo do adicional noturno:

  • 206 Adicional Noturno 20% (horas diárias fixas):
    Neste código o cálculo será realizado utilizando os dias úteis do mês (Dias trabalhados p/ cálculo DSR), multiplicados pela quantidade informada na ficha de registro (mov. mensal ou fixa), multiplicada pelo percentual do valor hora do trabalhador.
    Fórmula: vlr hora x percentual x qtde fixa/mensal x dias úteis = resultado.

Exemplo:

Valor horaDias úteis mêsQtde (mov. mensal/fixa)PercentualResultado
10,00221020%440,00
  • 606 Adicional Noturno 20% (horas mensais):
    Neste código o cálculo será realizado utilizando apenas a quantidade informada na ficha de registro (mov. mensal ou fixa), multiplicada pelo percentual do valor hora do trabalhador.
    Fórmula: vlr hora x percentual x qtde fixa/mensal = resultado.

Exemplo:

Valor horaQtde (mov. mensal/fixa)PercentualResultado
10,0022020%440,00
  • 806 Adicional Noturno (20% s/ salário):
    Neste código o cálculo será realizado aplicando o percentual diretamente sobre o salário do empregado.
    Fórmula: vlr salário x percentual.

Exemplo:

Valor salárioPercentualResultado
2.200,0020%440,00
Adicional Tempo Serviço

O cálculo dos adicionais de tempo de serviço será realizado conforme parametrização dos Proventos/Descontos.

O cálculo do adicional de tempo de serviço é feito de acordo com parametrização, mas seguindo as seguintes regras:

– os eventos que farão parte do cálculo do adicional quando o mesmo estiver parametrizado para ser sobre remuneração: Evento 101 ou 103 (salário); Evento 100 (dia de salário para férias); Evento 218 (Adicional 20%); Evento 204 (Produtividade) estando esse parametrizado para base de remuneração; Evento de comissão (qualquer evento parametrizado como Comissão);

– os eventos que farão parte do cálculo do adicional quando o mesmo estiver parametrizado para ser sobre salário: Evento 101 ou 103 (salário); Evento 100 (dia de salário para férias);

Caso o funcionário tenha férias no período, e o sistema calcular o evento 100 (dia de salário para férias), então o sistema encontrará o valor do dia do salário que somará ao salário base já encontrado. Este valor será somado aos valores que farão parte da base de cálculo para o adicional de tempo de serviço. Exemplo: Salário = 1600,00; Férias de 10 dias, mês Julho, 31 dias; Adicional Periculosidade (Base de remuneração); Produtividade (Base de remuneração):

Verificamos que, o dia de salário é calculado da seguinte forma: Salário (1600,00) + Periculosidade (1600 * 30% = 480,00) + Produtividade (1600 * 1% = 16,00) = 2096,00 / 30 = 69,87;

FolhaMensal AdicTempoServico

Cálculo do Triênio, com parametrização de Tipo de Cálculo como Salário mensal nominal, o cálculo é da seguinte forma: Salário (1600,00) + dia de salário (1600 / 30 = 53,33) = 1653,33, encontrando a base, encontra o valor do triênio, no caso do exemplo: 1653,33 * 5% = 82,67 * 2 = 165,33 / 30 *20 = 110,22.

FolhaMensal AdicTempoServico 2

Cálculo do Triênio, com parametrização de Tipo de Cálculo como remuneração, o cálculo é da seguinte forma: Salário (1600,00) + dia de salário (1600 / 30 = 53,33) + Produtividade (16,00), encontrando a base, encontra o valor do triênio, no caso do exemplo: 1669,33 * 5% = 83,47* 2 = 166,93 / 30 *20 = 111,29. Observamos que o adicional de periculosidade não faz parte do cálculo de adicional de tempo de serviço.

Cálculo de arredondamento

Se a parametrização da folha “Arredonda valores no cálculo de adiantamento, folha e férias?” estiver marcado sim então o sistema gera valor de arredondamento para ajustar o valor líquido calculado. Maiores detalhes do cálculo de arredondamento em Parâmetro Folha.

Tarefa lançada na movimentação do funcionário

É necessário configurar os campos referente à tarefa conforme consta explicação em Cálculo da tarefa do funcionário.

Cálculo das antecipações na folha

Conforme  PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020 será  calculado as antecipações de férias e décimo terceiro salário, e o cálculo da multa de FGTS no cálculo da folha mensal.

Serão utilizadas as categorias do funcionário 107 e 108 para fator de decisão para o cálculo das antecipações.

No cálculo da antecipação de férias e décimo terceiro iremos considerar apenas os adicionais.

Conforme medida provisória, sempre será pago o avo de férias e décimo terceiro independente dos dias trabalhados. Salvo a seguinte exceção para:

Férias: Nos meses que o funcionário estiver afastado por um motivo de afastamento configurado com a opção de “Desconta dias das férias” e trabalhou menos de 15 dias.
Décimo terceiro: Nos meses que o funcionário estiver afastado por um motivo de afastamento configurado com a opção de “Desconta dias do décimo terceiro salário” e trabalhou menos de 15 dias.

Antecipação indenizatória

Para a categoria 108 iremos calcular a multa de FGTS.

O cálculo das antecipações da multa deve ser:

(Base * Metade da porcentagem de FGTS cadastrada na empresa)

Antecipação da indenização compensatória sobre FGTS

Será usado o valor de FGTS calculado na folha como base de cálculo, quando houver.

Antecipação da indenização compensatória sobre FGTS de décimo terceiro

Será usado o valor de FGTS de décimo terceiro calculado na folha como base de cálculo, quando houver.

Cálculo de INSS referentes às antecipações de férias

Será calculado na rubrica 934 junto com as rubricas de férias (se houver).
Segue o padrão de somar todas as bases (Folha + férias + Incluindo a antecipação) e encontrar a alíquota.
Segue o padrão de somar todas as bases de férias (Incluindo a antecipação) e usar a alíquota encontrada na folha.

Lembrando que o cálculo de INSS/FGTS/IRRF será calculado conforme parametrização de rubricas que incidem os respectivos cálculos.

Cálculo de pensão

Será permitido que as rubricas de antecipação sejam base de pensão.

Validações ao calcular a folha

  • Será travado o cálculo de funcionários com as categorias 107 e 108 se não possuir período aquisitivo vigente no mês do cálculo da folha, ou seja, para cálculo de adiantamento de férias na folha para contrato verde amarelo, é necessária que exista o período aquisitivo cadastrado para o mês folha que está sendo gerado cálculo.
  • Será travado o cálculo de funcionários com as categorias 107 e 108 se as rubricas de antecipação estiverem inativas.
  • Será travado o cálculo de funcionários com a categorias 108 se as rubricas de antecipação indenizatórias estiverem inativas.

 

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