ERP UAU para folh de pagamento: gerenciamento de férias

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Gerenciamento de Férias



Introdução

O usuário poderá gerenciar as férias de seus funcionários, na tela poderá ter uma visão geral das férias dos funcionários, quais funcionários fizeram programação de férias, quais funcionários que estão com férias vencidas, quais funcionários já tem as férias calculadas/efetivadas.

Acesso

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Folha
3. Clique no submenu Gerenciamento de Férias

Botões deste fôlder:

Funcionário – abre tela de Cadastro de Funcionário, que possibilita o cadastro de novas matrículas e também a geração de ocorrências;

Cálculo de Férias – abre a tela de Cálculo de Férias.

Imprimir – emite Aviso ou Recibo de férias.

Aquisição – abre tela de acordo com os fôlder’s da parte inferior da tela, permitindo a inserção de novas Programações de Férias do funcionário;

Filtros desta tela:

Emp/Obra – Empresa e Obra do funcionário (um ou mais);

Funcionário – Funcionário(s) da(s) empresa(s) e obra(s) selecionada(s) acima;

Ano aquisição – Filtro por ano de aquisição;

Período – Filtro por período de férias (Este filtro só sera habilitado nas visões Programadas e calculadas).

Visão Geral

o usuário terá uma visão de todos os períodos aquisitivos dos funcionários, e para cada período aquisitivo poderá ver também a programação dele. Nesta visão, o usuário poderá inserir novas aquisições e programações.

Grid Funcionários – será carregado com todos os dados dos funcionários.

  • Empresa – código da empresa do funcionário;
  • Obra – código da obra do funcionário;
  • Código – Código da pessoa;
  • Nome – Nome do funcionário;
  • Código Departamento;
  • Departamento;
  • Matrícula – Matrícula do funcionário na empresa e obra;
  • Vencidas – quantidade de férias vencidas;
  • Efetivadas – quantidade de férias efetivadas;
  • Situação – situação do funcionário;
  • Data admissão – data de admissão do funcionário na empresa.
  • Data demissão – data de demissão do funcionário na empresa.

Grid Aquisição de Férias – será carregado com todas as aquisições de férias por funcionário.

  • Aquisição – ano de aquisição de férias;
  • Data início – Data de início da programação de férias, caso tiver feito alguma programação;
  • Data final – Data de término da programação de férias, caso tiver feito alguma programação;
  • Qtde – quantidade de dias pendentes de férias;
  • Abono – indica se o período aquisitivo terá pagamento de abono pecuniário;
  • Abono antes gozo férias – Se o funcionário receber abono de férias, essa opção indica que o abono será antes do gozo de férias. Ex. : Funcionário entrou de férias no período de 30 dias, com abono de 10 dias, no período de 01/01/2013 a 30/01/2013. Com esta opção o abono se dará no período de 01/01/2013 a 10/01/2013 e o gozo de férias se dará no período de 11/01/2013 a 30/01/2013.
  • 13° Salário – indica se no período aquisitivo terá adiantamento de décimo terceiro salário;
  • Empresa – código da empresa do funcionário;
  • Obra – código da obra do funcionário;
  • Código – Código da pessoa;
  • Nome – Nome do funcionário.


Grid Programação de férias –
 será carregado com todas as programações de férias por aquisição de férias.

  • Aquisição – ano de aquisição de férias;
  • Sequência – número sequencial;
  • Quantidade – quantidade de dias de férias da programação de férias;
  • Data início – Data de início da programação de férias;
  • Data final – Data de término da programação de férias;
  • Seq. férias – indicará se a programação de férias tem vínculo com algum cálculo de férias, neste caso não será possível excluir programação se tiver algum vínculo com férias;

Visão Programação de Férias

O usuário terá uma visão geral de todas as programações de férias feitas cadastradas, podendo também inserir novas aquisições ou alterar a programação feita, tendo a possibilidade de emitir o aviso de férias (na impressão do aviso de férias nesta visão, não será considerado férias coletivas, podendo ficar divergente após o cálculo das férias ), a partir desta visão. Grid Programação de férias – será carregado com todas as programações de férias dos funcionários que podem serem geradas na tela programação de férias..

  • Empresa – Empresa do funcionário;
  • Obra – Obra do funcionário;
  • Código – Código da pessoa;
  • Nome – Nome do funcionário;
  • Código Departamento;
  • Departamento;
  • Matrícula – Matrícula do funcionário na empresa e obra;
  • Aquisição – ano de aquisição de férias;
  • Sequência – número sequencial;
  • Quantidade – quantidade de dias de férias da programação de férias;
  • Data início – Data de início da programação de férias, caso tiver feito alguma programação;
  • Data final – Data de término da programação de férias, caso tiver feito alguma programação.

Visão Férias Vencidas

O usuário terá a visão de todos os funcionários que adquiriram novas aquisições de férias, mas não estão no sistema. Grid Férias vencidas – será carregado com todos os funcionários que tem férias vencidas para serem calculadas.

  • Empresa – Empresa do funcionário;
  • Obra – Obra do funcionário;
  • Código – Código da pessoa;
  • Nome – Nome do funcionário;
  • Código Departamento;
  • Departamento;
  • Matrícula – Matrícula do funcionário na empresa e obra;
  • Aquisição – ano de aquisição de férias;
  • Qtde dias pendentes – quantidade de dias pendentes de férias para o ano aquisitivo;
  • Data início – Data de início do período aquisitivo;
  • Data final – Data de término do período aquisitivo.

Visão Férias Calculadas/Efetivadas

O usuário terá uma visão das férias que foram calculadas/efetivadas. No grid também poderá editar o campo observação caso o usuário tenha a permissão de alteração no programa FLCALCFERIAS. Terá a possibilidade de filtrar pelas férias:

– Todas – todas as férias que foram calculadas e emitidas;

– Emitidas / Efetivadas – apenas as férias que foram emitidas/efetivadas;

– Calculadas – apenas as férias que foram calculadas;

– Coletivas – apenas as férias coletivas que foram calculadas/emitidas.

 

1. Se o funcionário estiver no primeiro ano de serviço na empresa sendo férias coletivas, o sistema automaticamente alterará a Data Base de Férias, que se encontra na tela de Cadastro de Funcionário, também alterará a data de término do período aquisitivo em questão, zerando também a quantidade de dias de férias pendente, e também com a nova data base de férias o sistema encontrará a quantidade de dias trabalhados calculando então a quantidade real de dias de férias e se for o caso, também encontrará a quantidade de dias de licença remunerada.

2. Se o funcionário possuir menos dias de direito do que foi calculado, e o cálculo foi feito com a opção de Gerar licença remunerada marcado, os dias que ultrapassarem os dias de direito de férias que o funcionário possui, serão discriminados como licença remunerada. Por exemplo, se o funcionário possui 7 dias de direito, mas foi calculado 10 dias de férias, o sistema lança 7 dias como férias normais e mais 3 dias de licença remunerada (mesmo para cálculos que não são de férias coletivas).


AvisoFeriasVirtuau_1_1

Emitir recibo de diferença de férias – Caso haja algum tipo de alteração de valores para o funcionário, o sistema recalculará as férias automaticamente da tela Cálculo da Folha Mensal e o usuário poderá emitir o recibo de diferença de férias.

Grid Férias calculadas/efetivadas – será carregado com todos os valores calculados das férias por funcionário.

  • Empresa – Empresa do funcionário;
  • Obra – Obra do funcionário;
  • Código – Código da pessoa;
  • Nome – Nome do funcionário;
  • Matrícula – Matrícula do funcionário na empresa e obra;
  • Aquisição – ano de aquisição de férias;
  • Coletiva – indica se as férias calculadas foram férias coletivas;
  • Definitivo – indica se o registro foi efetivado;
  • Data pagamento – data do pagamento das férias;
  • Data início – Data de início da programação de férias, case tiver feito alguma programação;
  • Data final – Data de término da programação de férias, case tiver feito alguma programação;
  • Dias gozo – quantidade de dias de férias que foram calculados;
  • Dias faltas – quantidade de dias de faltas calculados no período;
  • Vlr. gozo – valor de proventos a receber;
  • Vlr. 1/3 gozo – 1/3 do valor de proventos a receber;
  • Vlr. abono – valor do abono calculado, se no período calculado tiver indicação de pagamento de abono;
  • Vlr. 1/3 Abono – 1/3 do valor do abono calculado;
  • Dias não considerados – dias não considerados para o sindicato, esse campo é preenchido quando as férias forem coletivas  e no período de férias tiver dias a não considerar pelo sindicato do funcionário;
  • Dias abono – quantidade de dias de abono de férias;
  • Vlr. Adiantamento – valor do adiantamento feito;
  • Vlr. Adiantamento 13° – valor do adiantamento de 13° salário, se no período calculado tiver indicação de adiantamento do décimo terceiro salário;
  • Vlr. Salário base – valor do salário base do funcionário;
  • Porc. IRRF – porcentagem de calculo de IRRF;
  • Vlr. IRRF – valor do IRRF calculado;
  • Porc. INSS – porcentagem de cálculo de INSS;
  • Vlr. INSS – valor do INSS calculado;
  • Vlr. Descontos – valor dos descontos calculados;
  • Vlr. Dobro – valor em dobro caso o funcionário tenha férias vencidas com mais de 2 anos;
  • Vlr. 1/3 Dobro – 1/3 do valor em dobro calculado;
  • Vlr. assiduidade – valor do provento de assiduidade se tiver indicação de que a empresa do funcionário paga abono de assiduidade;
  • Vlr. gratificação – valor do provento de gratificação calculado;
  • Vlr. licença remun. – valor do desconto de licença calculado;
  • Vlr. médias – médias calculadas;
  • Médias HE – médias de horas extras encontradas;
  • Dobro parcial – indica se calculou férias em dobro parcial;
  • Abona faltas – indica se teve abono de faltas;
  • Cálculo de 1/3 – indica se é cálculo somente do adicional 1/3  de férias;
  • Férias sem 1/3 – número das férias calculadas sem adicional 1/3 de férias. É preenchido quando faz o cálculo do adicional 1/3 de férias;
  • Remuneração 1/3 – indica sobre qual tipo de remuneração foi feito o cálculo do adicional 1/3 de férias 0 – Remuneração da concessão ou 1 – Remuneração atual.

Grid Proventos – será carregado com os proventos do cálculo de férias

  • Dt. folha – Data para o fechamento da folha;
  • Código – código do provento;
  • Descrição – descrição do provento;
  • Dt. pgto – Data do pagamento das férias;
  • Qtde. – quantidade do provento;
  • Valor – valor do provento.

Grid Descontos – será carregado com os descontos do cálculo de férias

  • Dt. Folha – Data para o fechamento da folha;
  • Código – código do desconto;
  • Descrição – descrição do desconto;
  • Dt. pgto – Data do pagamento das férias;
  • Qtde. – quantidade do desconto;
  • Valor – valor do desconto.

Grid Descontos verbas fixas – será carregado com o detalhamento dos descontos de verbas fixas (evento 229). Nesta visão o usuário poderá emitir os recibos de aviso prévio, de férias e de diferença de férias:

Emite aviso prévio de férias

 Comunicado que o funcionário estará entrando em período de férias.

AvisoFeriasVirtuau_1-1_1

Solicitação de férias em abono pecuniário – Caso o funcionário tenha abono pecuniário.frmFerias_EmissaoAvisoFerias2

Emite recibo de férias

 Holerite dos proventos e descontos que o funcionário irá receber pelas férias, se o período de férias estiver contendo mais de um mês (ex.: 14/07/2008 a 12/08/2008) o recibo mostrará proventos para o mês – 07/2008 – e proventos para o mês – 08/2008 – que será indicado por (Mês Seguinte). Caso tenha sido informado médias, ou mesmo que o funcionário tenha registros que calcule médias sobre férias, foi acrescentado novo campo no Recibo de Férias que permite visualizar o valor total das médias. Este valor somará ao valor do salário base e outras verbas fixas que fazem parte da remuneração para compor o valor total de remuneração de férias.

Recibo de férias com o campo observação

Emite recibo de diferença de férias

 Holerite dos proventos e descontos que o funcionário irá receber pela diferença de férias, se o período de férias estiver contendo mais de um mês (ex.: 14/07/2008 a 12/08/2008) o recibo mostrará proventos para o mês – 08/2008, caso haja diferença de valores. O sistema recalculará as férias no Cálculo da Folha Mensal;

Recibo de diferença de férias com o campo observação

Data de pagamento

 Esta opção estará disponível para marcação quando a opção Recibo de Férias ou Recibo de Diferença Férias já estiverem selecionadas. Com a opção Data de pagamento marcada será possível visualizar a data de pagamento das férias no Recibo de Férias ou Recibo de Diferença Férias de acordo com o recibo escolhido pelo usuário;

Férias calculadas fracionadas

 Exemplo de férias coletivas fracionadas: funcionário com data de admissão em 04/11/2015, cálculo de férias coletivas no dia 08/06/2016, 20 dias de férias, férias fracionadas vide Figura 1; Exemplo de férias com abono fracionadas: cálculo de 20 dias férias, sendo férias com abono, férias fracionadas vide Figura 2;

Figura 1 – Férias coletivas

Figura 2 – Férias com abono

 

Empréstimo de férias

 o sistema passará a gerar empréstimo de férias na seguinte situação: funcionário tem férias para ser calculadas em 2 meses, no primeiro mês tem 1 ou 2 dias de férias e o restante no mês seguinte. No cálculo de férias, o IRRF é calculado e descontado no primeiro mês , podendo acontecer do desconto do primeiro mês ficar maior que o provento, ficando negativo a devolução de férias neste primeiro mês, neste caso, o sistema gerará evento de empréstimo de férias para zerar essa devolução, e o mesmo valor do provento de empréstimo de férias será gerado como desconto no mês seguinte. Segue exemplo: – no primeiro mês, o valor de proventos ficaria 222,23, e o valor de descontos ficaria 846,03, onde o valor da devolução da remuneração de férias para este primeiro mês ficaria -623,80; então o sistema gera o provento de empréstimo no mesmo valor, de 623,80, e no mesmo valor gera também o desconto de empréstimo no mês seguinte. No final, o valor do líquido de férias continuará o mesmo, se não tivesse gerado o evento de empréstimo.

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