Como gerar provisionamento de férias e 13º salário? - VirtUAU Globaltec

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Como gerar provisionamento de férias e 13º salário?



Introdução

A Provisão é calculada mensalmente pelo valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário atualizado de cada funcionários, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa.

Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: Geração de provisionamento de férias e 13º.

 

Acesso

Para gerar o provisionamento de férias e 13º salário siga o passo a passo abaixo:
1. Execute o Módulo Folha;
2. Clique no menu Folha;
3. Clique no submenu Gerar Provisionamento;
4. Informe o período desejado;
5. Selecione a empresa desejada;
6. Clique em Gerar.

Regras do provisionamento

  1. – Para a geração da provisão a empresa deverá estar com os caps. de provisão devidamente parametrizados e informados na tela de Cadastro de Empresa, aba Fiscal; Caso a(s) empresa(s) selecionada(s) para provisionar utilizem contabilização pela obra de pagamento também deverá estar com os caps. de provisão devidamente parametrizados.
  2. – Será gerada provisão somente para os meses fechados;
  3. – – A exclusão do provisionamento é feita selecionando a(s) empresa(s) e informando o período a ser excluído, se houver provisão em meses posteriores não permite excluir
  4. – Para o funcionário que tenha trabalhado na empresa A e agora está lotado na empresa B, ao gerar o provisionamento, será provisionado para as duas empresas. Quando for provisionado a empresa A, será provisionado para o funcionário lotado na empresa B o período em que o funcionário esteve na empresa A, e quando for provisionado na empresa B, será provisionado para o funcionário até o mês de fechamento da folha.
  5. – Na tela de provisionamento o sistema irá carregar as empresas que o usuário tem permissão;
  6. – O usuário poderá utilizar os recursos de filtros existentes no sistema para selecionar a(s) empresa(s) desejada(s);
  7. – Ao clicar em Gerar, o sistema calcula os valores, provenientes aos avos de férias e décimo terceiro que o funcionário terá direito no mês de cálculo da folha, e irá calcular mês a mês dentro do período selecionado;
  8. – As opções de Remuneração (Salário + Verbas Fixas + Médias) para férias e décimo terceiro estiverem marcadas, o provisionamento será calculado sobre salário + verbas fixas (base de remuneração) + médias, conforme parametrizações atuais dos proventos. Caso essa opção estiver desmarcada, o provisionamento será gerado sobre salário + médias.
  9. – Os valores provisionados poderão ser visualizados no módulo Fiscal pela tela de analise contábil, visão Folha, Folder Provisão Férias/ 13º e/ou pelos relatórios de provisão de férias ou provisão de 13º salário;

Como é calculado o provisionamento de férias?

Provisionamento de Férias

Quantidade de avos – o sistema irá calcular a diferença entre a data do mês a ser provisionado e a data base de férias, informada na ficha de registro do funcionário, é irá subtrair os avos já efetivados;

Quantidade de avos do adicional 1/3 de férias – o sistema irá calcular a diferença entre a datada do mês a ser provisionado e a data base de férias, informada na ficha de registro do funcionário,  e irá subtrair os avos de adicional 1/3 já pagos;

Valor da remuneração – é o valor do salário mais as médias mais verbas fixas (opcional) encontradas, conforme parametrização do sindicato a qual o funcionário estiver vinculado;

Provisionamento do mês – é o valor da remuneração dividido por 12 (doze) meses, mais um terço deste valor;

Provisionamento acumulado – é o provisionamento do mês multiplicado pela quantidade de avos encontrada;

FGTS Mês – é o valor do provisionamento do mês multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

FGTS Acumulado – é o valor do provisionamento acumulado multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

INSS do mês:
Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);
Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;
Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

INSS Acumulado:
Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);
Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;
Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

Cálculo:
(Base INSS * (INSS + (SAT X FAP) + Terceiros)) /100.
Observação: ao completar a quantidade de 24 (vinte e quatro) avos o sistema irá calcular férias em dobro para o funcionário, o valor dobrado será considerado somente sobre o período que já estiver vencido, este valor em dobro não sofrerá incidências de encargos.

Como é calculado o valor da provisão?

* O sistema encontra a quantidade de avos do funcionário no mês do cálculo, o valor da remuneração do funcionário no mês, o valor das verbas fixas de acordo com opção na tela de geração de provisionamento e o valor das médias calculadas de acordo com parametrização do sindicato;

* O sistema encontra o valor de remuneração para cálculo, somando o salário, verbas fixas, médias;

* Com o valor da remuneração, dividimos por 12 e multiplicando pela quantidade de avos encontrada encontramos o valor de cálculo;

*  Se o funcionário tem quantidade de avos igual ou superior a 24 o sistema irá provisionar o valor da remuneração no dobro de férias;

* Com o valor de cálculo encontramos o valor do 1/3 de férias, que é o valor de cálculo dividido por 3;

* Com o valor de dobro de férias encontramos o valor do dobro de adicional 1/3  de férias;

* Se o funcionário possuir férias sem pagamento do adicional de 1/3 , o sistema irá calcular o valor do 1/3  e dobro de 1/3 da quantidade de avos não pagos na concessão, conforme remuneração parametrizado no sindicato;

Remuneração da concessão – busca o valor das rubricas base de 1/3 e as rubricas base de dobro de 1/3 na concessão, e somo ao valor de 1/3 e dobro de 1/3 calculados anteriormente

Remuneração atual – Divido o valor de 1/3 calculado pela quantidade de avos e multiplico o resultado pela quantidade de avos de 1/3 que não foram pagos, se foi pago o dobro na concessão guardo o valor encontrado e somo ao 1/3 e dobro de 1/3 calculados anteriormente.

* Com todos esses valores somados encontramos o valor da provisão acumulada no mês, que é a soma do valor de cálculo, valor de cálculo 1/3 e valor do dobro;

* O cálculo do valor da provisão do mês é o valor da provisão acumulada do mês atual subtraindo a provisão acumulada do mês anterior.

Exemplos:

Na geração do provisionamento opção de não ter verbas fixas e nem médias:

Salário = 1530,00; Verbas Fixas = 30,00; Médias = 0,00
Valor da remuneração para base de cálculo = 1530,00
Valor cálculo férias do mês 06/2015 = 1530,00 / 12 * 6 = 765,00
Valor cálculo dobro de férias = 0
Valor cálculo do 1/3 de férias = 765,00 / 3 = 255,00
Valor cálculo dobro do 1/3 de férias  = 0

Avos de 1/3 não pagos na concessão das férias:

com remuneração da concessão

Valor cálculo do 1/3 não pagos na concessão = 1530,00/3 = 510

Valor cálculo dobro do 1/3 não pagos na concessão  = 1530/3 = 510

-Soma do valor cálculo do 1/3 de férias mais o valor do 1/3 não pago = 0 + 510,00 = 510,00
-Soma do valor cálculo dobro do 1/3 de férias  mais o dobro de 1/3 não pago = 0 + 510,00 = 510,00

Provisão acumulada mês = 765,00 + 0 + 510,00 + 510,00 = 1.785,00
Provisão mês = 1785,00 (provisão acumulada mês atual) – 570,00 (provisão acumulada mês anterior) = 1.215,00

ou com remuneração atual

Valor cálculo do 1/3 não pagos na concessão = 170,00/6 * 4 = 170,00

Valor cálculo dobro do 1/3 não pagos na concessão = 170,00

-Soma do valor cálculo do 1/3 de férias mais o valor do 1/3 não pago = 0 + 170,00 = 170,00
-Soma do valor cálculo dobro do 1/3 de férias  mais o dobro de 1/3 não pago   = 0 + 170,00 = 170,00

Provisão acumulada mês = 765,00 + 0 + 170,00 + 170,00 = 2.635,00
Provisão mês = 1.105,00 (provisão acumulada mês atual) – 570,00 (provisão acumulada mês anterior) = 535,00

Obs.: Nesse exemplo o funcionário não possui direito ao provisionamento de dobro de férias, porem como foi pago o dobro na concessão das férias sem o adicional de 1/3, o sistema irá provisionar o valor dos avos não pagos de 1/3 na concessão, se não existir ferias sem 1/ não pagos na concessão os cálculos de avos de 1/3 não serão feitos, considerando assim somente o cálculo normal..

 

Na geração do provisionamento opção de verbas fixas e médias no cálculo:

Salário = 2.000,07; Verbas Fixas = 41,40; Médias = 150,00

Valor da remuneração para base de cálculo = 2.191,47
Valor cálculo férias do mês 06/2015 = 2191,47 / 12 * 24 = 4.382,94
Valor cálculo dobro de férias = 2191,47
Valor cálculo do 1/3 de férias = 4.382,64 / 3 = 1.460,98
Valor cálculo dobro do 1/3 de férias  = 2191,47/3 = 730,49

 

Avos de 1/3 não pagos na concessão das férias:

com remuneração da concessão

Valor cálculo do 1/3 não pagos na concessão = 2.000,07/3 = 666,69

Valor cálculo dobro do 1/3 não pagos na concessão  = 2.000,07/3 = 666,69

-Soma do valor cálculo do 1/3 de férias mais o valor do 1/3 não pago = 1460,98 + 666,69,00 = 2.127,67
-Soma do valor cálculo dobro do 1/3 de férias  mais o dobro de 1/3 não pago   = 730,49 + 666,69= 1.397,18,00

Provisão acumulada mês = 4.372,94 +2.191,47+ 2.127,67,00 + 1.397,18 = 4080,00
Provisão mês = 4080,00 (provisão acumulada mês atual) – 2750,00 (provisão acumulada mês anterior) = 1330,00

ou com remuneração atual

Valor cálculo do 1/3 não pagos na concessão = 1.460,98/24 * 12 = 730,49

Valor cálculo dobro do 1/3 não pagos na concessão = 730,49

-Soma do valor cálculo do 1/3 de férias mais o valor do 1/3 não pago = 1.460,98 + 730,49 = 2.191,47
-Soma do valor cálculo dobro do 1/3 de férias  mais o dobro de 1/3 não pago = 730,49 + 730,49 = 1460,98

Provisão acumulada mês = 4.372,94 +2.191,47 + 2.191,47 + 1.460,98 = 10.216,86
Provisão mês = 10.216,86 (provisão acumulada mês atual) – 6.780,80 (provisão acumulada mês anterior) = 3.436,06

Obs.: Nesse exemplo o funcionário possui direito ao provisionamento do dobro de férias, e como também foi pago o dobro na concessão das férias o sistema irá provisionar o dobro dos avos de 1/3 não pagos na concessão, se não existir ferias sem 1/ não pagos na concessão os cálculos de avos de 1/3 não serão feitos, considerando assim somente o cálculo normal.

Como é calculado o estorno provisionado em decorrência a perda do direito de férias :

* Quando ocorre a perda do direito de férias o sistema estorna os valores provisionados até o mês anterior da ocorrência da perda.

Exemplo:
Valor acumulado do mês anterior antes da  perda = 1.000,00
Valor provisionado no mês da perda  = – 1.000,00
Saldo = 1.000,00 – 1.000,00

Como é calculado o provisionamento de 13º salário?

Provisionamento de Décimo Terceiro

Avos de décimo terceiro salário

Quantidade de avos – o sistema irá fazer a contagem dos meses trabalhados no ano, é irá reiniciar a contagem para o próximo ano;

Valor da remuneração – é o valor do salário mais as médias encontradas mais verbas fixas (opcional), conforme parametrização do sindicato, e parametrização da empresa a qual o funcionário estiver vinculado;

Provisionamento do mês – é o valor da remuneração dividido por 12 (doze) meses;

Provisionamento acumulado – é o provisionamento do mês multiplicado pela quantidade de avos encontrada;

FGTS Mês – é o valor do provisionamento do mês multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

FGTS Acumulado – é o valor do provisionamento acumulado multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

INSS do mês

Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);

Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;

Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

Cálculo
(Base INSS * (INSS + (SAT X FAP) + Terceiros)) /100.

INSS Acumulado

Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);

Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;

Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

Cálculo:
(Base INSS * (INSS + (SAT X FAP) + Terceiros)) /100.

Como é calculado o valor da provisão de 13º?

Exemplos:

Na geração do provisionamento opção de não ter verbas fixas e nem médias:

Salário = 1.530,00; Verbas Fixas = 30,00; Médias = 150,00
Valor da remuneração para base de cálculo = 1530,00
Valor cálculo férias do mês 06/2015 = 1530,00 / 12 * 6 = 765,00

 

Na geração do provisionamento opção de verbas fixas e médias no cálculo:

Salário = 1.530,00; Verbas Fixas = 30,00; Médias = 150,00

Valor da remuneração para base de cálculo = 1710,00

Valor da provisão do mês 06/2015= 1710 / 12 * 6  = 855,00

 

 

Perguntas:

– Como calcular a provisão de férias?

– Como calcular a provisão de 13º?

– Como é calculado o valor da provisão?

– Como achar no valor da provisão de férias?

– Como achar no valor da provisão de 13º?

– Como achar o valor da provisão do INSS de férias?

– Como achar o valor da provisão do INSS de 13º?

– Como achar o valor da provisão do FGTS de férias?

– Como achar o valor da provisão do FGTS de 13º?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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