COMO MIGRAR UM PLANO DE CONTAS? – Globaltec

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COMO MIGRAR UM PLANO DE CONTAS?



Introdução:

Para realizar o fechamento fiscal e societário, e necessário o próximo ano tenha um plano de contas cadastrado no sistema. Para cadastrar esse plano de contas temos que migrar o plano de contas atual para o próximo ano. Com isso o novo plano de contas poderá ser modificado, por exemplo: Alterar sua máscara, descrição ou até mesmo deixar de utilizar alguma conta.

Acesso:

1 Execute o Módulo Fiscal
2 Clique no menu Contábil
3 Clique no sub menu Migrar Plano de Contas

Visão tela de migração

Para realizar a migração, é necessário selecionar o ano, a máscara do ano atual, as empresas (caso não informe nenhuma empresa, então todas que já vinculadas na máscara atual serão vinculadas na próxima máscara)  e a máscara do próximo ano. Ao fazer essa seleção, serão preenchidas todas as contas do ano a ser migrado do lado esquerdo da tabela de migração.

Essa próxima máscara deve estar previamente cadastrada no cadastro de máscara. E as empresas são de preenchimento opcional.

Todos os dados serão replicados ao lado direito da tabela de migração onde as colunas nova conta, descrição e resumo fiscal poderão ser alterados para serem migrados para o próximo ano.

Obs.: O saldo das contas, de um mesmo grupo, pode ser passado para uma só conta no ano seguinte. Dessa forma, ao realizar o fechamento fiscal e societário, o saldo das contas que estiverem apontando para uma só conta será agrupado na conta indicada para o próximo ano.

Todas as contas analíticas que possuírem saldo deverão obrigatoriamente ser migradas para o ano seguinte, já para as contas que possuírem saldo zerado terá a possibilidade de não migrá-las, para não migra-las basta selecionar a opção “não migrar contas zeradas”, na parte superior da tela de migração.

Lembrando que a opção [Não migrar contas zeradas] só será habilitada se não existir plano de contas no próximo ano para a máscara selecionada. Depois que for migrado uma vez, não tem mais como não migrar contas zeradas, pois a migração será por empresa.

As contas sintéticas (Resumo fiscal igual a -1), com exceção dos grupos principais (Valores até o primeiro ponto da máscara), poderão ser excluídas na migração. A coluna saldo que aparece no plano de contas do ano atual, é o valor acumulado por empresa selecionada, no caso de não selecionar empresa, será o saldo de todas as empresas vinculadas à máscara do ano atual. Com isso pode existir a possibilidade do saldo estar aparentemente zerado, porém se uma máscara possuir duas empresas vinculadas, por exemplo, e uma delas possuir um valor positivo e a outra possuir o mesmo valor negativo, esse saldo aparecerá zerado, porém em cada empresa terá seu saldo a ser transferido para o próximo ano, e não será possível não migrar essa conta. O sistema dará um alerta para o usuário obrigando a migração dessa conta.

O formato da conta do ano seguinte deverá seguir o formado da máscara indicado no cabeçalho do lado direito da tabela de migração.

Após configurar o plano de contas do ano seguinte da maneira desejada, clique em Migrar que o plano de contas do próximo ano será criado.

Ao realizar uma migração, a mesma poderá receber uma manutenção. Para isso, abra novamente a tela de migração indicando o ano que foi migrado, a máscara, a empresa e a máscara do próximo ano, dessa forma do lado esquerdo teremos os dados do ano que foi migrado e do lado direito teremos os dados do ano que recebeu a migração, podendo eles serem alterados. Se for selecionado um ano fiscal que já tenha sido fechado os dados poderão ser só consultados e não mais alterados.

Migrar personalização de CAP


Como a personalização de cap também é por ano fiscal, a tela de migração do plano de contas também terá a função de migrar a personalização de cap. Para realizar essa operação marque a opção personalização de cap, que os cap’s do ano fiscal selecionado serão migrados para o ano seguinte.
Uma vez que exista personalização no próximo ano, não é possível migrá-la novamente. Caso altere a máscara do próximo ano, da empresa selecionada, será possível marcar para migrar a personalização de cap. Porém a personalização existente para empresa e ano existente, será excluída e migrada novamente do ano anterior para o próximo ano.
Lembrando que: Para o caso de alteração de máscara do próximo ano, se não marcar pra migrar a personalização, ela será excluída.

Migrar balanço/DRE


A elaboração da estrutura do balanço patrimonial e demonstrativo de exercício futuro (DRE) também é por ano fiscal. Dessa forma para migrar essa estrutura para o ano seguinte, marque a opção balanço/DRE.

A estrutura do balanço/DRE será migrada seguindo os vínculos das contas migradas de um ano para outro. Por exemplo, uma conta que tiver a máscara alterada de um ano para o outro, terá essa alteração refletida na migração do balanço/DRE. O mesmo ocorre com a exclusão de uma conta, onde essa conta excluída não é migrada para a estrutura do balanço/DRE do próximo ano.

No balanço/DRE podem existir agrupamentos de contas dentro de grupos, onde não podem existir contas com níveis de hierarquia superior ou inferir a uma determinada conta já selecionada (Ex.: Foi selecionada a conta 1.1.1. Dessa forma as contas 1.1 e 1.1.1.2 não podem ser selecionadas dentro desse mesmo grupo). Se na migração, alguma conta for alterada de forma que isso aconteça, a conta em questão não será migrada.

Obs.: Se determinadas contas forem agrupadas ao realizar a migração do plano de contas e essas contas fizerem parte de diferentes grupos no balanço/DRE, apenas um dos grupos será migrado. No caso das contas fizer parte de apenas um grupo, a conta será migrada uma única vez.

Migrar demonstrativos contábeis

As contas vinculadas nos demonstrativos contábeis também são por ano fiscal. Dessa forma para migrá-las, marque a opção Demostrativo contábil.
Nas estruturas do demonstrativo contábil podem existir agrupamentos de contas dentro de grupos de estrutura, onde não podem existir contas com níveis de hierarquia superior ou inferir a uma determinada conta já selecionada (Ex.: Foi selecionada a conta 1.1.1. Dessa forma as contas 1.1 e 1.1.1.2 não podem ser selecionadas dentro desse mesmo grupo). Se na migração, alguma conta for alterada de forma que isso aconteça, a conta em questão não será migrada.

Migrar ajuste societário


As configurações de lançamentos de ajuste societário (Plano de contas – visão “Ajuste soc.”) também são por ano fiscal. Dessa forma para migrá-las para o ano seguinte, marque a opção Ajuste societário. Observação: se já existir plano de contas para o ano que está sendo migrado e tiver mais de uma empresa vinculada à máscara, então irá desabilitar a opção de migrar “Ajuste societário”. Essa opção também estará desabilitada quando estiver vinculando uma empresa a uma máscara já existente.

Migrar eliminações plano de contas
As configurações de Eliminações plano de contas também são por ano fiscal. Para migrá-las, basta selecionar essa opção.

Migrar EFD/REINF


As configurações de EFD/REINF também são por ano fiscal. Para migrá-las, basta selecionar essa opção.

É possível buscar um modelo de planos de contas de uma determinada planilha, permitindo assim a importação, clique em ARQUIVO RecursosUau_Abrir.

Regras da migração:
A tela de migração permite que várias empresas sejam migradas para uma mesma máscara, tendo a ideia de matriz e filiais com o mesmo plano de contas. Sendo possível também migrar empresas que pertenciam a uma mesma máscara no ano atual para máscaras diferentes no próximo ano.
Ao escolher um ano de migração e uma máscara, caso nenhuma das empresas vinculadas à máscara atual não tenha plano de contas no próximo ano, então a escolha de empresa será opcional, migrando assim todas as empresas da máscara de uma vez.
Caso já exista plano de contas no próximo ano, então a escolha da empresa é obrigatória.
Poderá migrar novamente uma empresa que já tenha sido migrada, e poderá escolher outra máscara do próximo ano:
Para migrar novamente não poderá ter lançamentos dessa empresa no próximo ano e não pode ter fechamento anual.
Ao migrar deve ser excluído o vínculo das contas da máscara anterior.
E deverá excluir o vínculo da empresa com a antiga máscara do próximo ano.

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