Introdução
Contrato social é um instrumento legal de definição de sociedade de uma empresa. O documento que pactua as normas de constituição e funcionamento de uma sociedade com fins lucrativos, não anônima, denomina-se contrato social.
O Contrato Social não poderá conter emendas, rasuras e entrelinhas, admitida, porém, nesses casos, ressalva expressa no próprio instrumento, com assinatura das partes.
Nos instrumentos particulares, não deverá ser utilizado o verso das folhas do contrato, cujo texto será grafado na cor preta ou azul, obedecidos os padrões de indelebilidade e nitidez para permitir sua reprografia, microfilmagem e/ou digitalização.
O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO SOCIAL ou FIRMA SOCIAL.
A denominação social deve designar o objeto da sociedade, de modo específico, não se admitindo expressões genéricas isoladas, como: comércio, indústria, serviços. Havendo mais de uma atividade, deverá ser escolhida qualquer delas.
É permitido figurar na denominação social o nome de um ou mais sócios.
O contrato social deverá indicar com precisão e clareza as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, sendo vedada a inserção de termos estrangeiros, exceto quando não houver termo correspondente em português ou já incorporado ao vernáculo nacional.
Poderá constar do contrato social que “a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.
O contrato social deverá conter o visto de advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, fica dispensado o visto de advogado no contrato social de sociedade que, juntamente com o ato de constituição, apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Opções de filtro:
- Empresa: Filtrar os contratos sociais por empresa.
- Detalhar alterações contratuais: Listar o contrato atual e suas alterações ou versões anteriores.
- Detalhar histórico de alterações: Listar o histórico de alterações do contrato atual e de suas versões anteriores.
- Visualizar contratos das empresas sócias: Listar contratos que faz vínculos a empresas sócias .
- Buscar: Consulta e lista os contratos sociais para os parâmetros informados.
Recursos da tela
– Novo – Novo contrato social
– Contrato – Visão contrato social
– Especial – Visão contrato especial
Manutenção de contrato social
Informações de contrato
- Empresa: Empresa que possui o contrato social.
- Alteração: Número da alteração do contrato.
- Número histórico: Número do histórico do contrato.
- Valor total cotas: Valor total das cotas do contrato .
- Data registro: Data de registro do contrato.
- Gerar alteração contratual: Opção para gerar uma nova versão para o contrato social da empresa.
Informações de sócios
- Opção de cadastro: Cadastro de pessoas – lista pessoas físicas registradas, Cadastro de empresas – lista pessoas jurídicas registradas, para seleção de sócio no contrato social.
- Sócio: Sócio a ser incluso no contrato social.
- Percentual cota: Percentual da cota de participação. Preenchimento obrigatório
- Percentual votante: Percentual de participação no capital votante. Preenchimento obrigatório
- Vínculo societário: Tipo de vinculo do sócio: 0 – Sem vinculo, 1 – Equivalência patrimonial, 2 – Consolidação. Quando informado o tipo 1 ou 2 se o sócio possuir investimentos na empresa e o cap estiver personalizado será realizado os lançamentos de equivalência patrimonial.
- Tipo de relacionamento: Opções de relacionamento societário: 1 – Controle, 2 – Controle conjunto, 3 – Influência significativa, 4 – Outras causas para aplicar MEP. Quando o vínculo societário informado é 1 – Equivalência patrimonial ou 2 – Consolidação o tipo de relacionamento do sócio passa a ser obrigatório. (campo considerado apenas na geração da ECF)
- Cap: Cap para lançamentos de equivalência patrimonial.
- Obra lanç. equivalência: obra onde serão realizados os lançamentos de equivalência patrimonial.
- Inserir: Inserir sócio no contrato social.
- Excluir: Excluir sócio do contrato social.
Observações:
- Ao clicar em Gravar e a opção “Gerar alteração contratual” estiver marcada, o usuário é questionado para a gravação da nova versão para o contrato social da empresa.
- Históricos não poderão ser excluídos ou alterados.
Contrato especial
Esta tela são para cadastros em casos que exista relação de responsabilidade jurídica entre empresas e/ou pessoas, mas que a mesma não é figurada em um contrato social, e sim em algum outro tipo de contrato formal com validade jurídica. Utiliza-se esse cadastro, para o sistema entender a relação entre os sócios nas operações de automatizações como é o caso de reembolso de pagamentos e Transferências bancárias, com relação somente entre sócios do tipo empresas e para aporte e distribuição de lucros/dividendos, que considera a relação entre sócios do tipo empresas e/ou pessoas.
Opções de filtro:
- Empresa: Filtrar os contratos especiais por empresa.
- Buscar: Consulta e lista os contratos especiais para os parâmetros informados.
Manutenção de contrato especial
Informações de contrato
- Empresa: Empresa que possui o contrato especial.
- Descrição contrato: Descrição do contrato especial.
- Data registro: Data de registro do contrato especial.
- Data término: Data término do contrato especial
Informações de sócios
- Opção de cadastro: Cadastro de pessoas – lista pessoas físicas registradas, Cadastro de empresas – lista pessoas jurídicas registradas, para seleção de sócio no contrato especial.
- Inserir: Inserir sócio(empresa/pessoa) no contrato especial.
- Excluir: Excluir sócio(empresa/pessoa) do contrato especial.
Recursos da tela de manutenção (Contrato social / Contrato especial)
– Novo – Novo contrato
– Gravar – Gravar contrato
– Excluir – Excluir contrato
– Cancelar – Cancelar alterações
– Anterior – Registro anterior
– Próximo – Próximo registro
– Sair – Sair da tela