Geração de Arquivo RAIS - VirtUAU Globaltec

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Geração de Arquivo RAIS



No Uau, para o módulo de Folha de Pagamento, em Geração RAIS – Relação Anual de Informações Sociais, o usuário pode gerar o arquivo que será validado e importado para o programa GDRais e será enviado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
As informações da RAIS são utilizadas pelo Programa no sentido de proporcionar informações de qualidade aos diversos agentes econômicos e à sociedade, o MTE solicita aos declarantes o empenho para o correto preenchimento dos campos desse registro administrativo, principalmente no que ser refere à raça/cor e aos portadores de necessidades especiais, uma vez que essas variáveis fazem parte das estatísticas recentemente divulgadas, necessitando, portanto, de uma maior investimento na qualidade das mesmas, considerando o número expressivo de trabalhadores classificados como ignorados no campo raça/cor e a pouca representatividade do contingente de trabalhadores declarados como portadores de necessidades especiais.
Quem deve declarar: Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975. O prazo de entrega das informações (arquivo gerado) é até o dia 27 do mês de março do ano subsequente (tanto para RAIS normal quanto para a retificadora), após esta data 27 de março do ano seguinte, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa. Para maiores detalhes, acesso o site //www.mte.gov.br, ou no site //www.rais.gov.br.

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Geração de Arquivos
3. Clique no submenu Geração RAIS

tela_rais1

Nesta tela o usuário deverá informar os seguintes parâmetros:
Empresa – Empresa/Obra que deseja para gerar o arquivo RAIS;
Ano Base – É o ano de referência para a geração do arquivo;
Data Base – Deverá ser selecionado a data base (mês) da categoria, estabelecido por convenção;
Opção de envio – opção de escolha para a geração do arquivo:
1 – RAIS Retificadora – Esta opção informa que o arquivo a ser enviado foi gerado anteriormente com alguns erros e por tanto dever ser substituído (Retificado);
Se houve necessidade de se fazer uma RAIS retificadora o usuário deverá ainda informar:
Data Retificação – Data que será gerado o novo arquivo;
Número do CREA (Controle de Recepção e Expedição de Arquivo) – No momento da geração do arquivo, será solicitado o número do CREA da declaração enviada anteriormente, referente ao estabelecimento que está sendo retificado.
2 – RAIS Normal – Informa que este arquivo (declaração) será normal, ou seja, será entregue dentro do prazo (sem atraso), onde será gerado com o nome “RAIS(ano informado)”;
Somente funcionários com PIS ? (Sim) – Indica que a RAIS será gerada somente para funcionários que possuir o número de PIS. (Não) – Indica que a RAIS será gerada para todos os funcionários, sem distinção.
Dados do Sindicato(patronal) – Informações relativas às contribuições sindicais patronais.
Sindicato Patronal – Neste campo deve ser informado (selecionar) os dados relativos às entidades sindicais beneficiárias das contribuições sindicais patronais pagas durante o ano-base e os respectivos valores.
Contribuições:
Associativa; Sindical; Assistêncial e Confederativa – Informar os valores totais das contribuições, em reais (com centavos), pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

Observações:
– Ao gerar um arquivo, o sistema permitirá que seja escolhido (indicado) o local onde será gerado o referido arquivo e mostrará a quantidade de registros gerados.
– Os valores gerados neste arquivo mês a mês e também de rescisão, serão os eventos que tem parametrização Remuneração RAIS, no cadastro de provento/desconto.

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