Introdução
O UAU! executa de forma automático o cálculo da hora extra. O usuário define o cálculo conforme:
Parametrização do provento de hora extra no cadastro de proventos e descontos.
Parametrização dos proventos e descontos que são base de cálculo de hora extra
Parametrização no cadastro do sindicato
Parametrização do provento de hora extra no cadastro de proventos e descontos
No cadastro de proventos e descontos, em configurações dos eventos, quando o “tipo de cálculo” do provento é “Quantidade” então deverá ser informado no campo “Percentual para cálculo (%):” o valor percentual do cálculo aplicado à base de cálculo de hora extra. Por exemplo, a hora extra a 50% terá nesse campo o valor de 150 (150% do valor do salário-hora);
Proventos de tipo de cálculo por valor, não será feito o cálculo automático. Será calculado o valor lançado na movimentação do funcionário.
Se for provento de hora extra e além da escolha do usuário nas telas de cálculo, para que calcule DSR de hora extra, o provento de hora extra deverá estar parametrizado para base DSR igual a “H – hora extra”;
Parametrização dos proventos e descontos que são base de cálculo de hora extra
Para que o provento/desconto seja base de hora extra deverá estar parametrizado para ser base p/Evento igual a 1 – Remuneração no cadastro de proventos e descontos.
Parametrização de proventos e descontos que compõe hora extra no cadastro do sindicato
Tarefa
Se no cadastro do sindicato tivermos proventos e descontos que compõem hora extra, seja somando e/ou subtraindo, então os valores calculados destes eventos serão considerados na base de hora extra, quando for tarefa global e tipo de cálculo 2.
Para maiores detalhes sobre a tarefa, ver cálculos da tarefa do funcionário.
Adicionais de assiduidade, periculosidade e insalubridade
Se no cadastro do sindicato a parametrização que define se os adicionais compõem a base de hora extra estiver marcada, então os valores calculados de adicionais serão considerados no cálculo da hora extra.
Hora extra nos cálculos de folha/rescisão
Cálculo de hora extra e proporcionalidade
O provento de hora extra, tem regra específica, então não entra na regra de proporcionalidade, quando marcado a parametrização “Proporcional aos dias trabalhados”.
Cálculo de hora extra para admitidos no mês
No cálculo de admitidos no mês o valor considerado é o valor integral do mês, ou seja, a base não é proporcional
Ordem de cálculo de hora extra quando o sindicato estiver configurado como tarefa global
Tipo de cálculo 0 – Calcula a hora extra antes de calcular o valor da tarefa
Tipo de cálculo 1 – Inicialmente, calcula-se a quantidade de hora extra, para ser aplicada à formula específica para este tipo de cálculo. E posteriormente, calcula a hora extra depois que calcular a tarefa, pois a tarefa compõe a base de hora extra
Tipo de cálculo 2 – Calcula a hora extra e se tiver configuração de proventos e descontos que compõe hora extra, seja somando ou subtraindo, então o valor calculado inicialmente é desconsiderado e faz-se o recálculo das horas extras considerando o valor da tarefa lançada + os valores dos proventos e descontos de configuração de hora extra cadastrado no sindicato.
Observação:
Se tiver valor de adicional e o tipo de parametrização do provento de hora extra for o tipo de cálculo “6 – Se a base de cálculo for a soma da remuneração total e a remuneração extra” então será considerado para este tipo de cálculo o valor do adicional.
Se o valor da tarefa lançada for menor que o valor do salário então o valor base de cálculo considerado será o valor do salário.
Para maiores detalhes sobre a tarefa, ver cálculos da tarefa do funcionário.
Base externo ou valor máximo no cálculo da hora extra
Se no cadastro do provento estiver informado um valor externo, esse valor será considerado como base para o cálculo.
Se no cadastro do provento estiver informado um valor máximo, o sistema valida a partir da base calculada se atingiu o valor limite cadastrado no provento e desconto. Se atingiu, então o sistema passa a considerar o valor máximo e desconsidera a base encontrada pelo sistema.
Observação:
Se tiver cadastrado o valor base e valor limite, o sistema não valida o valor limite, pois o valor base sempre é considerado, mesmo ultrapassando o valor máximo.
Se o tipo de cálculo do provento de hora extra for o 2 ou 3 ou 7 e 8 então não valida valor limite.
Faltas no cálculo da hora extra
Quando marcado a parametrização no cadastro do provento “Proporcional aos dias trabalhados” se tiver faltas calculadas, então o sistema abate os dias de falta no cálculo da hora extra.
Regra específica do cálculo de hora extra na rescisão
Para os tipos de cálculo 0, 2 e 6 para eventos de hora extra será considerado o valor salário + fixas + médias para compor a base para calcular o valor da hora.
