Adiantamento salarial - VirtUAU Globaltec

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Adiantamento salarial



Introdução

Para o Módulo de Folha de Pagamento, a tela permite que o usuário gere adiantamento aos funcionários no mês de referência.

Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: Cálculo de Adiantamento Salarial.

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Cálculos
3. Clique no sub menu Cálculo de adiantamento salarial

 

O Adiantamento salarial pode ser calculado para:
Mensalistas, Pró-Labore ou Horistas:

O Adiantamento é feito aos funcionários que recebem seu salário no mês de referência.

Campos da tela:

Mensalistas/Pró-Labore/RPA :

frmAdiantamento_MENSAL

Empresa/Obra – Empresa e Obra onde o funcionário esta lotado.
Tipo de Adiantamento – Mensalista/Pró-Labore/Horista
Calcula adiantamento para admitidos até o dia do mês de referência – Indica até que dia do mês de admissão, deverá ser considerado para que os admitidos no mês de referência sejam incluídos no cálculo, caso o campo não for informado, o sistema não deverá considerar nenhum dos funcionários admitidos no mês de referência para cálculo.
Mês de referência – Mês em que o adiantamento é cedido ao funcionário.
Data prevista para pagamento – Data prevista para o pagamento do adiantamento salarial, as alíquotas de IRRF serão encontradas em função da data informada neste campo.
Funcionário – Seleção de um ou mais funcionários para o qual será gerado o adiantamento. Se não houver seleção será calculado para todos os funcionários.
Calcula IRRF – Se estiver marcado a opção – “SIM”, então incide imposto sobre o valor do adiantamento. Caso existam proventos na movimentação fixa e/ou mensal que incidam IRRF, estes também serão considerados na base de cálculo do IRRF.

Horistas/Todos:

frmAdiantamento_TODOS
Número de horas a pagar para horista – O sistema deverá sugerir ao usuário o número de 110 horas a ser considerado para cálculo, podendo o usuário alterar de acordo com sua necessidade, exemplo (130 ou 130,5) onde informando a quantidade de horas com casas decimais, o valor das casas decimais será proporcional a 1(uma hora). Exemplo: 130,5 horas a R$ 10,00 a hora teremos: 130 horas + 50% de uma hora ficando o valor de R$ 1305,00 a ser pago ao funcionário. Se o funcionário possuir percentual de adiantamento na ficha de registro, então o sistema irá aplicar o percentual cadastrado sobre a quantidade total de horas do funcionário. Para admitidos no mês será pela quantidade de horas proporcional à quantidade de dias trabalhados. Se o campo percentual não estiver preenchido, o sistema utilizará o número de horas a pagar informado nesta tela.

Total do adiantamento (mensalista) = ((Salário + Adicional)*Percentual) + Valor do(s) evento(s) encontrado(s) na movimentação fixa e mensal.

Total do adiantamento (horista) = (Qtde Horas * valor horas) + Valor do(s) evento(s) encontrado(s) na movimentação fixa e mensal.
Caso não exista percentual informado na ficha de registro, o sistema irá considerar a quantidade de horas informadas na tela.

Eventos lançados na movimentação fixa ou mensal

Todos os proventos cadastrados na movimentação fixa e mensal que estiverem parametrizados como “Adiantamento”, serão calculados no adiantamento salarial, com exceção dos eventos fixos do sistema (202,204,206,225,606,806) e também os eventos de periculosidade e assiduidade parametrizados por sindicato.

Os proventos parametrizados como “Tipo de cálculo” 2 ou 3, bem como os proventos que são “Base DSR = Hora extra”, serão calculados sobre o valor do salário hora.

Todos os proventos serão calculados somente sobre o valor do salário cadastrado na ficha do funcionário. Os proventos que são parametrizados como base de remuneração, NÃO vão compor a base de cálculo de outros proventos.

Parametrização de proporcionalidade dos eventos

Para funcionários admitidos no mês, ou em licença, ou mesmo em período de férias, a proporcionalidade obedecerá a parametrização de proporcionalidade dos Proventos e Descontos. Caso a parametrização do evento 107 estiver proporcional e não houver valor a ser lançado, nenhum outro evento será considerado no adiantamento salarial, ou seja, se não houver cálculo do evento 107 não haverá adiantamento para nenhum outro evento.

Cálculo de arredondamento 

Se a parametrização da folha “Arredonda valores no cálculo de adiantamento, folha e férias?” estiver marcado sim então o sistema gera valor de arredondamento para ajustar o valor líquido calculado. Maiores detalhes do cálculo de arredondamento em Parâmetro Folha.

Observações:

O Adiantamento salarial calculado e o cálculo de folha poderá ser excluído na tela de Processo de Pagamento da Folha.
Caso o funcionário já tenha cálculo de adiantamento e o usuário confirmar que deseja refazer o cálculo, então os adiantamentos existentes serão excluídos automaticamente e gerado um novo cálculo de adiantamento.
Não será gerado cálculo de adiantamento para o funcionário que possui cálculo de folha e funcionários que estejam em obras que já estão fechadas para o período de “mês de referência do adiantamento” e “data de previsão de pagamento”, nestes casos, o funcionário nem irá aparecer para ser selecionado.

Perguntas Frequentes:

  1. Como calcular adiantamento salarial?
  2. É possível calcular adiantamento salarial para pró-labore?
  3. Como calcular adiantamento salarial para horistas?
  4. Como calcular adiantamento salarial para admitidos no mês?
  5. É possível calcular adiantamento salarial para funcionários que estiveram de licença dentro do mês?
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