Cadastro de Alíquotas - VirtUAU Globaltec

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Cadastro de Alíquotas



Introdução

Cadastro e manutenção das alíquotas de impostos, sendo INSS e IRRF.

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Geral
3. Clique no submenu Alíquotas

Botões desta tela:

Inserir – Abre tela de manutenção de acordo com o grid selecionado na tela chamadora.

Visões desta tela:

INSS: Alíquotas de descontos do INSS
IRRF: Alíquotas de descontos do Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF)
Dep. IRRF: Valor de desconto do dependente no Imposto de Renda Retido na Fonte(IRRF)
Sal. Família: Alíquotas de salário família
RET: Alíquotas de tributações de Regime Especial de Tributação(RET)
ICMS: Alíquotas internas do ICMS

Período – Informando o período desejado, o sistema mostrar somente as alíquotas do período informado.
Buscar – Busca as alíquotas com base no período informado, caso não seja informado o período o sistema irá apresentar todas as alíquotas cadastradas.

Botões das telas de manutenção:

Novo – Limpa a tela para um novo registro
Excluir – exclui o registro;
Gravar – Salva o registro;
Cancelar – limpa a tela;
Anterior – busca o código anterior da tela chamadora;
Próximo – busca o próximo código da tela chamadora;
Sair – Sai da tela.

INSS

Informa-se a alíquota de desconto e o limite do valor para pegar o percentual para o cálculo do INSS.

O INSS incide  sobre o salário mais horas extras, mais adicional de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, 13º salário e outros valores admitidos em lei pela previdência social;
Há um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado ganhar um valor superior ao limite máximo, só poderá  descontar do salário o limite estabelecido;
Para o cálculo do INSS será deduzido da base as faltas não justificadas;
Início  vigência – Data em que iniciou os parâmetros da alíquota.
Alíquota – Percentual da alíquota
Vlr. mínimo – valor mínimo para aplicar o percentual da alíquota informada.
Vlr. máximo – valor máximo para aplicar o percentual da alíquota informada.
Maior retenção – valor limite para desconto do INSS, seguindo a regra abaixo:
  • O valor que será apresentado no campo de Maior retenção será calculado via sistema, ou seja, o usuário não conseguira adicionar ou alterar esse campo.
    • O valor que será apresentado no campo dependerá da data de inicio da vigência.
      • Para vigências anteriores a 01/03/2020 o valor de maior retenção ficara somente na maior alíquota de desconto sendo: a alíquota multiplicada pelo valor máximo. Ex:
        • Faixa 11% : Maior retenção =  6.101,06 * 11%= 671,11 as demais porcentagens que são menores ficarão zeradas
      • Para vigências posteriores ou igual a 01/03/2020 o valor de maior retenção ficara de acordo com sua faixa de desconto do INSS, isso devido a nova reforma da previdência e portaria nº 14 de 13 de janeiro de 2020. A formula para chegar no valor apresentado será o maior valor de retenção da faixa menos o maior valor de retenção da faixa anterior, multiplicado pela alíquota da faixa, se for a primeira faixa a ser cadastrada será somente o valor maior da faixa multiplicado pela porcentagem da faixa, Ex:
        • Faixa de 7,5%(1º faixa) : Maior retenção = 1045 /7,5% = 78,37
        • Faixa de 9%(2º faixa) : Maior retenção = (2089,60 – 1045) / 9% = 94,01
        • O eSocial continuará truncando os valores por faixa de alíquota e também truncando os valores de somatória de faixas.

IRRF

Onde para IRRF informa-se a alíquota de desconto, o limite do valor para pegar o percentual e o valor de dedução para aquela faixa de desconto.

A tributação do imposto de renda sobre os rendimentos do trabalho assalariado pago incide sobre: salários, ordenados, subsídios, honorários, adicionais, vantagens, extraordinários, suplementação, abonos, bonificações, gorjetas, gratificações, 13º salário, participações, percentagens, prêmios, cotas – partes em multas ou receitas, comissões, corretagens, vantagens por transferência de local de trabalho, verbas de representações, e outros rendimentos admitidos em lei pela Receita Federal.As retenções são calculadas mediante a utilização de uma tabela progressiva deduzindo um desconto por dependente para que se ache a base de cálculo e depois de apurado o imposto deduzir um valor definido na tabela;

Início vigência – Data em que iniciou os parâmetros da alíquota;
Alíquota – Percentual a ser aplicado no calculo do IRRF;
Vlr. mínimo – Valor mínimo para aplicação da alíquota;
Vlr. máximo – Valor máximo para aplicação da alíquota;
Vlr. dedução – Valor de dedução, para a alíquota informada.

Dep. IRRF

Valor de desconto por dependente no IRRF.

Início da vigência – Data em que iniciou o valor do desconto;
Vlr. Dependente – Valor a ser descontado por dependente

Sal. Família

Valores utilizados para cálculo do salário família.

Início vigência – Data em que iniciou os parâmetros para calculo do salário família;
Base Mínimo – Indica que para quem recebe até este valor, será aplicado o valor da base mínimo por dependente com direito ao salário família.
Vlr. Mínimo – Valor base para cálculo do salário família por dependente.
Base Máximo – Indica que para quem recebe acima do valor mínimo e até o limite do valor máximo, será aplicado o valor da base máxima por dependente com direito ao salário família.
Vlr. Máximo – Valor base para cálculo do salário família por dependente.

Ret

Valores utilizados para cálculo do salário família.

Início vigência – Data em que iniciou a vigência da alíquota de tributação Ret cadastrada;
Descrição – Descrição da alíquota de tributação RET;
Alíquota – Percentual da alíquota ;
Vlr. Mínimo – Indica o valor mínimo da faixa de renda mensal do comprador(os)  do empreendimento;
Vlr. Máximo – Indica o valor máximo da faixa de renda mensal do comprador(os)  do empreendimento.

ICMS

Nesta visão de ICMS será possível configurar as alíquotas internas e as interestaduais de acordo com a empresa selecionada.
Para visualizar os estados que deseja configurar,selecione a empresa em seguida clique em Buscar para que seja criado as alíquotas no grid. A parte superior do grid estão as UFs de Destino  e na lateral esquerda estão as UF de Origem.
Todas as alíquotas inicialmente serão zeradas conforme imagem abaixo.

 

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