Introdução
Nesta tela é realizado o cadastro do estabelecimento e lotação da obra ou da empresa, já previamente cadastrados.
O acesso a tela “cadastro de estabelecimento/lotação” esta disponível em dois lugares:
Acesso ao Cadastro de Estabelecimento/Lotação
Estabelecimento/Lotação por Empresa:
1 Abra o Módulo Obras
2 Clique no menu Geral
3 Clique no submenu Empresas
4 Clique em Cadastrar
Posicione sobre a Empresa, e de dois cliques para abrir a tela de manutenção.
Abra o fôlder R. Humanos
Guia Natureza da empresa
Clique no botão “Estabelecimento/Lotação”
Estabelecimento/Lotação por Obra:
1 Abra o Módulo Obras
2 Clique no menu Geral
3 Clique no submenu Empresas
4 Clique em Cadastrar
Posicione sobre a empresa, de dois cliques sobre a obra que deseja cadastrar o estabelecimento/lotação
Abra o fôlder folha
clique no botão “Estabelecimento/Lotação”
Para Cadastrar:
Após definir onde ira cadastrar, abra a tela “Cadastro de estabelecimento / lotações tributarias”.
Guia Estabelecimento
Obs.: Se estiver cadastrando o estabelecimento por Empresa o Campo obra estará vazio e bloqueado para edição, se deseja cadastrar o estabelecimento por obra, volte e abra o cadastro de estabelecimento/ lotação por obra.
Cod. Estabelecimento: Código gerado automático pelo sistema, o usuário não poderá editar este campo;
Data Inicio: Data de inicio da validade das informações do estabelecimento;
Data termino: Data de termino da validade das informações do estabelecimento;
Obs.: A data de termino da lotação não é um campo obrigatório, podendo assim ficar em branco ou não.
CNAE principal: Este campo é onde o usuário especificara o principal tipo de atividade que a empresa ou obra exercera;
GIL/FAP %: A porcentagem do fator acidentário de prevenção;
Proc. FAP: Numero do processo vinculado ao FAP
- Tipos de processos:
- J – Processo judicial 001;
- A – Processo Administrativo 001.
RAT/SAT: Porcentagem do acidente de trabalho(SAT) para a guia de GPS(INSS);
Proc.RAT: Numero do processo vinculado ao RAT;
- Tipos de processos:
- J – Processo judicial;
- A – Processo Administrativo.
RAT x FAP: Calculo automático que o sistema faz, usando o RAT e o FAP, este campo estará bloqueado para edição do usuário;
Tipo de CAEPF: Tipo do cadastro de atividade economica da pessoa fisica
- 1 – Contribuinte individual;
- 2 – Produtor rural;
- 3 – Segurado especial;
Substituição patronal: Indicativo de substituição da contribuição patronal da obra de construção civil;
- 1 – Contribuição patronal substituída;
- 2 – Contribuição patronal não substituída;
Reg. ponto: Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento;
- 0 – Não utiliza ;
- 1 – Manual ;
- 2 – Mecânico;
- 3 – Eletrônico (Portaria MTE 1.510/2009);
- 4 – Não eletrônico alternativo (art. 1º da Portaria MTE 373/2011);
- 5 – Eletrônico alternativo (art. 2º da Portaria MTE 373/2011);
- 6 – Eletrônico – outros.
Ind. contratada (PCD): Indicativo de contratação de pessoas com deficiência (PCD);
- 0 – Dispensado de acordo com a lei;
- 1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
- 2 – Com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente em virtude de Termo de Compromisso firmado com o Ministério do Trabalho;
- 9 – Obrigado
Processo PCD: Numero do processo vinculado ao indicativo de contratação de pessoas com deficiência (PCD);
- Tipos de processos:
- J – Processo judicial;
- A – Processo Administrativo.
Menor aprendiz: Indicativo de contratação de menor aprendiz;
- 0 – Dispensado de acordo com a lei;
- 1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
- 9 – Obrigado.
Proc. menor aprendiz: Processo com informação do alvará judicial, que permite a contratação de menor aprendiz;
- Tipos de processos:
- J – Processo judicial;
- A – Processo Administrativo.
Contratação por entidades: Informar se o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;
- 0 – Não
- 1 – Sim
Guia Lotação Tributária
Obs.: Se estiver cadastrando uma lotação tributaria por Empresa o Campo obra estará vazio e bloqueado para edição, se deseja cadastrar a Lotação tributaria por obra, volte e abra o cadastro de estabelecimento/ lotação por obra.
Cod. Lotação: Código gerado automático pelo sistema, o usuário não poderá editar este campo;
Data inicio: Data de inicio da Lotação tributaria;
Data termino: Data de termino da Lotação tributaria;
Obs.: A data de termino da lotação não é um campo obrigatório, podendo assim ficar em branco ou não.
Tipo de lotação: Informa o tipo de lotação que sera vinculada;
- Tipos de lotação que podem ser vinculados;
- 01 – Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
- a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02);
- b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09);
- c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB (utilizar opção 10);
- 02 – Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial ou Sub-Empreitada;
- 03 – Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa;
- 04 – Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991;
- 05 – Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta;
- 06 – Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho;
- 07 – Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho;
- 08 – Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos;
- 09 – Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato;
- 10 – Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB;
- 21 – Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física;
- 24 – Empregador Doméstico;
- 90 – Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados);
- 91 – Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro.
- 01 – Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
FPAS: Numero do Fundo da Previdência e Assistência Social;
Código terceiro: O código de terceiros informado deve ser compatível com o código de FPAS informado;
Cod. terceiro suspensão: Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador;
Contratante: Pessoa contratante de obra de construção civil contratada sob regime de empreitada parcial ou subempreitada;
Proprietário: Pessoa Proprietária de obra de construção civil contratada sob regime de empreitada parcial ou sub empreitada.