Cadastro de Estabelecimento/Lotação - VirtUAU Globaltec

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Cadastro de Estabelecimento/Lotação



Introdução

Nesta tela é realizado o cadastro do estabelecimento e lotação da obra ou da empresa, já previamente cadastrados.

O acesso a tela “cadastro de estabelecimento/lotação” esta disponível em dois lugares:

Acesso ao Cadastro de Estabelecimento/Lotação

Estabelecimento/Lotação por Empresa:

1 Abra o Módulo Obras
2 Clique no menu Geral
3 Clique no submenu Empresas
4 Clique em Cadastrar

Posicione sobre a Empresa, e de dois cliques para abrir a tela de manutenção.

Abra o fôlder R. Humanos
Guia Natureza da empresa
Clique no botão “Estabelecimento/Lotação”

 

Estabelecimento/Lotação por Obra:

1 Abra o Módulo Obras
2 Clique no menu Geral
3 Clique no submenu Empresas
4 Clique em Cadastrar

Posicione sobre a empresa, de dois cliques sobre a obra que deseja cadastrar o estabelecimento/lotação

Abra o fôlder folha
clique no botão “Estabelecimento/Lotação”

 

Para Cadastrar:
Após definir onde ira cadastrar, abra a tela “Cadastro de estabelecimento / lotações tributarias”.

Guia Estabelecimento

Obs.: Se estiver cadastrando o estabelecimento por Empresa o Campo obra estará vazio e bloqueado para edição, se deseja cadastrar o estabelecimento por obra, volte e abra o cadastro de estabelecimento/ lotação por obra.

Cod. Estabelecimento: Código gerado automático pelo sistema, o usuário não poderá editar este campo;

Data Inicio: Data de inicio da validade das informações do estabelecimento;

Data termino: Data de termino da validade das informações do estabelecimento;
Obs.: A data de termino da lotação não é um campo obrigatório, podendo assim ficar em branco ou não.

CNAE principal: Este campo é onde o usuário especificara o principal tipo de atividade que a empresa ou obra exercera;

GIL/FAP %: A porcentagem do fator acidentário de prevenção;

Proc. FAP: Numero do processo vinculado ao FAP

  • Tipos de processos:
    • J – Processo judicial 001;
    • A – Processo Administrativo 001.

RAT/SAT: Porcentagem do acidente de trabalho(SAT) para a guia de GPS(INSS);

Proc.RAT: Numero do processo vinculado ao RAT;

  • Tipos de processos:
    • J – Processo judicial;
    • A – Processo Administrativo.

RAT x FAP: Calculo automático que o sistema faz, usando o RAT e o FAP, este campo estará bloqueado para edição do usuário;

Tipo de CAEPF: Tipo do cadastro de atividade economica da pessoa fisica

  • 1 – Contribuinte individual;
  • 2 – Produtor rural;
  • 3 – Segurado especial;

Substituição patronal: Indicativo de substituição da contribuição patronal da obra de construção civil;

  • 1 – Contribuição patronal substituída;
  • 2 – Contribuição patronal não substituída;

Reg. ponto: Opção de registro de ponto (jornada) adotada pelo estabelecimento;

  • 0 – Não utiliza ;
  • 1 – Manual ;
  • 2 – Mecânico;
  • 3 – Eletrônico (Portaria MTE 1.510/2009);
  • 4 – Não eletrônico alternativo (art. 1º da Portaria MTE 373/2011);
  • 5 – Eletrônico alternativo (art. 2º da Portaria MTE 373/2011);
  • 6 – Eletrônico – outros.

Ind. contratada (PCD): Indicativo de contratação de pessoas com deficiência (PCD);

  • 0 – Dispensado de acordo com a lei;
  • 1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
  • 2 – Com exigibilidade suspensa, mesmo que parcialmente em virtude de Termo de Compromisso firmado com o Ministério do Trabalho;
  • 9 – Obrigado

Processo PCD: Numero do processo vinculado ao indicativo de contratação de pessoas com deficiência (PCD);

  • Tipos de processos:
    • J – Processo judicial;
    • A – Processo Administrativo.

Menor aprendiz: Indicativo de contratação de menor aprendiz;

  • 0 – Dispensado de acordo com a lei;
  • 1 – Dispensado, mesmo que parcialmente, em virtude de processo judicial;
  • 9 – Obrigado.

Proc. menor aprendiz: Processo com informação do alvará judicial, que permite a contratação de menor aprendiz;

  • Tipos de processos:
    • J – Processo judicial;
    • A – Processo Administrativo.

Contratação por entidades: Informar se o estabelecimento realiza a contratação de aprendiz por intermédio de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional;

  • 0 – Não
  • 1 – Sim

Guia Lotação Tributária

Obs.: Se estiver cadastrando uma lotação tributaria por Empresa o Campo obra estará vazio e bloqueado para edição, se deseja cadastrar a Lotação tributaria por obra, volte e abra o cadastro de estabelecimento/ lotação por obra.

Cod. Lotação: Código gerado automático pelo sistema, o usuário não poderá editar este campo;

Data inicio: Data de inicio da Lotação tributaria;

Data termino: Data de termino da Lotação tributaria;
Obs.: A data de termino da lotação não é um campo obrigatório, podendo assim ficar em branco ou não.

Tipo de lotação: Informa o tipo de lotação que sera vinculada;

  • Tipos de lotação que podem ser vinculados;
    • 01 – Classificação da atividade econômica exercida pela Pessoa Jurídica para fins de atribuição de código FPAS, inclusive obras de construção civil própria, exceto:
      • a) empreitada parcial ou sub-empreitada de obra de construção civil (utilizar opção 02);
      • b) prestação de serviços em instalações de terceiros (utilizar opções 03 a 09);
      • c) Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB (utilizar opção 10);
    • 02 – Obra de Construção Civil – Empreitada Parcial ou Sub-Empreitada;
    • 03 – Pessoa Física Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa;
    • 04 – Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados mediante cessão de mão de obra, exceto contratante de cooperativa, nos termos da lei 8.212/1991;
    • 05 – Pessoa Jurídica Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho, exceto aqueles prestados a entidade beneficente/isenta;
    • 06 – Entidade beneficente/isenta Tomadora de Serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativa de trabalho;
    • 07 – Pessoa Física tomadora de Serviços prestados por Cooperados por intermédio de Cooperativa de Trabalho;
    • 08 – Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos;
    • 09 – Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato;
    • 10 – Embarcação inscrita no Registro Especial Brasileiro – REB;
    • 21 – Classificação da atividade econômica ou obra própria de construção civil da Pessoa Física;
    • 24 – Empregador Doméstico;
    • 90 – Atividades desenvolvidas no exterior por trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (expatriados);
    • 91 – Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência Social Estrangeiro.

FPAS: Numero do Fundo da Previdência e Assistência Social;

Código terceiro: O código de terceiros informado deve ser compatível com o código de FPAS informado;

Cod. terceiro suspensão: Código do Indicativo da Suspensão, atribuído pelo empregador;

Contratante: Pessoa contratante de obra de construção civil contratada sob regime de empreitada parcial ou subempreitada;

Proprietário: Pessoa Proprietária de obra de construção civil contratada sob regime de empreitada parcial ou sub empreitada.

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