Cálculo 13º Salário - VirtUAU Globaltec

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Cálculo 13º Salário



Introdução

No Uau, o cálculo de décimo terceiro, será gerado mediante as informações parametrizadas na tela abaixo, sempre observando a Empresa/Obra que o(s) funcionário(s) esteja(m) lotado(s).

 

Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: Cálculo da Folha 13º Salário. 

 

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Cálculo
3. Clique no submenu Cálculo de 13° Salário

Para a geração do cálculo de 13° salário

Empresa/Obra: Selecionar a(s) Empresa/Obra para a geração de 13° salário;

Referência p/ Cálculo: Informa em qual período será calculado o 13° salário. Ao selecionar apenas uma Empresa/Obra, o sistema informará qual é o período aberto da empresa;

Previsão de pagamento: Data prevista para o pagamento do décimo terceiro. O sistema irá considerar as alíquotas vigentes de IRRF em função desta data;

Data de admissão limite para cálculo: Data limite de admissão dos funcionários para cálculo de 13° salário, a data sugerida pelo sistema será 31/10 do ano corrente. Esta data será validada apenas para cálculo do 13º salário – 1ª parcela;

Este campo define até qual data os novos funcionários admitidos têm direito a receber 13° salário. Os funcionários admitidos após a data selecionada serão ignorados pelo programa de cálculo.

Tipo de Cálculo:

      • 1 – Adiantamento do 13° salário – cálculo da 1ª parcela de 13º salário que será feito até novembro do ano vigente;
      •  – 2ª parcela do 13° salário – cálculo da 2º parcela de 13º salário que será feito no mês de dezembro do ano vigente;
      • 3 – Diferença do 13° salário – cálculo da diferença de 13º salário, no caso se for comissionado;
      • 4 – Adiantamento de 13° salário para aniversariantes do mês – cálculo da 1ª parcela de 13º salário no mês do aniversário do funcionário.
      • Veja mais informações sobre o percentual utilizado no calculo do adiantamento de 13º salário em Configurações de RH da empresa.

Funcionário: Selecionar os funcionários para o cálculo do 13° salário. Apenas aparecerão os funcionários ativos ou em demissão e que não tenham lançamento cálculo de mês anterior para a empresa e o ano informados. Se o funcionário estiver em uma obra fechada para o período de data de referência para cálculo ou data de previsão de pagamento, ele também não irá aparecer para ser selecionado e nem poderá ser gerado o cálculo de 13° para o mesmo. Não será calculado décimo terceiro para os funcionários, se houver cálculo de rescisão em mês inferior ou igual ao mês do cálculo de décimo terceiro.

Importante: Para funcionários com reintegração, poderá ser realizado o cálculo de 13º salário, mesmo que a obra esteja fechada, no período entre a rescisão cancelada e a reintegração.

Mês de referência do aniversário: Informação do mês a ser calculado para os aniversariantes. Este campo estará habilitado apenas na escolha do tipo de cálculo de 13° salário para aniversariantes;

Médias informadas: Informação de médias a serem calculadas no cálculo de 13º salário, esse valor será acrescentado ao valor calculado. Se houver informado o valor de médias, o sistema desprezará qualquer tipo de cálculo de médias dos cálculos anteriores.

Ano referência para o cálculo da diferença de 13º salário: Indica o ano de referência para o cálculo da diferença do 13º salário.

Ignorar meses de médias do sindicato: Com o campo desmarcado os cálculos de médias e de médias de comissão buscará a quantidade de meses informado no sindicato do funcionário, caso seja marcado será habilitado os campos, “Meses para cálculo de médias” e “Meses para cálculo de médias de comissão” assim podendo ser informado as médias pelo usuário sendo assim desconsidera os meses do sindicado.

Importante: O usuário somente poderá marcar este campo se o mesmo possuir permissão de aprovação no programa FLCALC13.

Meses para cálculo de médias e médias de comissão: Campos habilitados somente se a opção “Ignorar meses de médias do sindicato” estiver marcada. Informação de número de meses para o cálculo de médias sobre horas extras. Clique aqui para obter maiores informações sobre as médias de horas extras.

Cálculo salário separados das médias: Indica que o cálculo da proporcionalidade do salário, para funcionários com menos de 1 ano de trabalho na empresa, não terá as médias incluídas nesta proporcionalidade, essas médias serão somadas ao valor encontrado para o cálculo do adiantamento.

Dividir as médias encontradas por 12: Indica que as médias encontradas sempre serão divididas por 12 independente se o funcionário tem mais de 1 ano de trabalho na empresa ou não.

Importante: O usuário somente poderá marcar este campo se o mesmo possuir permissão de aprovação no programa FLCALC13.

Abono das faltas no cálculo de 13º salário: Indica que no cálculo de 13º salário, se o funcionário tiver faltas, as mesmas serão abonadas.

Pensão alimentícia

O cálculo da pensão alimentícia será realizado conforme parametrização dos Proventos/Descontos.

Veja mais informações sobre pensão alimentícia em Cálculo de Pensão Alimentícia

Processo de pagamento

Ao gerar o cálculo de 13º salário, o mesmo poderá ser visualizado na tela de Gerenciamento de Processo de Pagamento.

Obs.: O cálculo de 13º salário poderá ser excluído na tela de Processo de Pagamento da Folha.

Licença maternidade

Para esclarecimento do cálculo de licença maternidade no 13º acesse o virtuau de afastamentos no tópico de licença maternidade.

Médias

Para o cálculo de 13º de funcionários com o tipo de salário ‘7 – Tarefa’ para encontrar o valor da remuneração de salário o sistema busca os meses de média de salário conforme parametrização do sindicato, iniciando sempre em janeiro. Se informar as médias, então o sistema não busca as médias de salário, e será considerado o valor informado de médias como salário+médias, ou seja, o valor informado já e a remuneração.

Caso queira considerar os valores de médias no cálculo do Décimo Terceiro, na parametrização da empresa, aba R. Humanos, sub aba Cálculo 13º Salário, deve-se informar as opções:

    • Calcula médias ? -> “Sim”;
    • Paga 13º Salário Sobre Hora Extra ? -> “Sim”;
    • Horas Mensais Para Horistas ? -> Informar o valor 220, caso contrário não será gerado valor de 13º para horistas.

Eventos na movimentação fixa

Para incluir no cálculo de décimo terceiro algum evento fixo gerado para o funcionário, este evento deve ter as seguintes configurações:

  1. O evento tem que ser parametrizado com as seguintes opção:
    – Tipo provento
    – Décimo terceiro
    – Quantidade
    – Tipo de salário diferente de 1 – Salário mensal nominal.
  2. O código do evento deve ser menor que 700 e maior que 799.

Evento decimo terceiro

Não poderá ser incluído os seguintes eventos, pois serão gerados automaticamente pelo sistema:
30,104,120,135,161,169,171,202,204,206,218,220,225,227,228, 260,261,276,280,606,787,788,797,808,910,911,912,913,914,915,923,949,963,964,970,972,974,975,976,998.

Também não poderão ser incluídos os eventos de adicional periculosidade, prêmio assiduidade e insalubridade que são parametrizados na tela de cadastro e manutenção de sindicato, na aba “parametrização”, que também serão gerados de forma automática.

Lembrando que o evento não será mostrado no recibo de pagamento do décimo terceiro, mas o valor de base de cálculo do décimo terceiro será alterado.

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