Cálculo de avos para férias e 13º – Globaltec

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Cálculo de avos para férias e 13º



📘 Cálculo de Avos para Férias

O cálculo de avos de férias é utilizado para contabilizar os períodos proporcionais de férias adquiridos ao longo do período aquisitivo. Ele pode ser aplicado em diversas situações, como:

  • Durante o provisionamento de férias;
  • Na geração de relatórios de:
    • Previsão de dias de férias;
    • Previsão financeira de férias;
    • Entre outros.

📏 Regras para Cálculo dos Avos de Férias

A contagem dos dias para aquisição de um avo de férias tem como base uma data de referência, que pode variar conforme o histórico do colaborador. Essa data pode ser:

  • A data de admissão;
  • A data de retorno de um afastamento que tenha causado perda do direito às férias;
  • A data de início ou término (parametrizável) de férias coletivas para colaboradores com menos de 1 ano de empresa;
  • A data de início do período aquisitivo somada aos dias de afastamento que geraram extensão.

🧮 Critério de Contagem

  • Se o colaborador completar 15 dias trabalhados dentro do mês da data base, o avo é considerado naquele mês.
  • Caso contrário, a contagem continua no mês seguinte até atingir os 15 dias trabalhados.

Exemplos:

Admissão em 10/01/2025:

  • A contagem inicia em 10/01.
  • Ao atingir 15 dias trabalhados (em 24/01), o colaborador adquire 1 avo de férias referente a janeiro.

Admissão em 18/10/2025:

      • De 18/10 a 31/10, há apenas 14 dias trabalhados.
      • O avo não é considerado em outubro.
      • A contagem continua em novembro, e no dia 01/11 o avo é adquirido.

🎄 Cálculo de Avos para 13º Salário

Diferentemente das férias, o cálculo de avos para o 13º salário considera o ano base e não uma data específica. No entanto, a regra dos 15 dias trabalhados no mês também se aplica.

Fatores que influenciam:

  • Data de admissão;
  • Faltas no mês;
  • Afastamentos;
  • Data de demissão.

Exemplos:

Admissão em 22/01/2025:

  • Apenas 10 dias trabalhados em janeiro → não adquire avo de 13º.

Admissão em 17/01/2025 com 1 falta:

  • 14 dias trabalhados → não adquire avo.

Admissão em 01/06/2025 com afastamento de 15 dias (15/06 a 30/06):

  • 15 dias trabalhados → adquire avo de 13º
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