Cálculo de Encargos – Globaltec

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Cálculo de Encargos



Gerando o cálculo GPS/FGTS.

  • Calculando INSS dos segurados: Irá apenas somar os valores calculados no mês para os funcionários.
  • Calculando INSS Empresa: Irá somar todas as bases de INSS (Exceto Pró-Labore e RPA) e irá aplicar o percentual cadastrado para empresa, geralmente 20%.
  • Calculando INSS Pró-Labore/RPA: Irá apenas somar os valores calculados no mês.
  • Calculando INSS Empresa Pró-Labore/RPA: Irá somar todas as bases de INSS dos Pró-Labore e RPA e irá aplicar o percentual cadastrado para empresa, geralmente 20%.
  • Calculando o valor de Terceiros: Irá somar todas as bases de INSS (Exceto Pró-Labore e RPA) e irá aplicar o percentual cadastrado.
  • Calculando SATxFAP: Irá somar todas as bases de INSS (Exceto Pró-Labore e RPA) e irá aplicar o percentual cadastrado.
  • Calculando FGTS 8% : Irá somar todas as bases de FGTS e irá aplicar o percentual 8%.
  • Calculando FGTS 2% : Irá somar todas as bases de FGTS e irá aplicar o percentual 2%.
  • Compensação: Irá somar os valores referentes a compensação e desoneração que foram lançados ou calculados na geração da SEFIP.
  • Retido tomador: Ira levar os valores lançados na tela da SEFIP para retido tomador.

Observações:

  • Salário Maternidade não compõem o cálculo de INSS Empresa, RAT x FAP e Terceiros.
  • Todos os encargos são calculados agrupados por empresa/obra de lotação e empresa/obra de pagamento, no entanto guia será gerada tendo como agrupamento empresa/identificador conforme realizado na SEFIP, desta forma pode ocorrer de gerar diferença de arredondamento, tanto para INSS quando para FGTS.
  • INSS Patronal calculado no UAU

CalcUau

  • INSS Patronal calculado na SEFIP:

CalcSEFIP

  • Como pode ser visto, o valor final ficou com uma diferença de R$ 0,02, esta diferença poderá ser para mais ou para menos, desta forma o valor lançado como Arredondamento poderá ser negativo ou positivo.

 

Cálculo de Encargo FGTS do mês anterior (Rescisões entre 01 e 09)

  • Alterada a Geração da SEFIP, Cálculo de Encargo Relatório Analítico nos casos em que o funcionário possua rescisão calculada entre 01 e 09 do mês de cálculo.
  • Nesse caso não será calculado o FGTS mensal
  • Caso a rescisão tenha sido calculada após o dia 09 do mês de cálculo o FGTS deverá ser calculado na mensal.
  • Essa alteração deverá valer somente para cálculo onde o mês de competência for superior a 01/03/2024.

 

 

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