Gerando o cálculo GPS/FGTS.
- Calculando INSS dos segurados: Irá apenas somar os valores calculados no mês para os funcionários.
- Calculando INSS Empresa: Irá somar todas as bases de INSS (Exceto Pró-Labore e RPA) e irá aplicar o percentual cadastrado para empresa, geralmente 20%.
- Calculando INSS Pró-Labore/RPA: Irá apenas somar os valores calculados no mês.
- Calculando INSS Empresa Pró-Labore/RPA: Irá somar todas as bases de INSS dos Pró-Labore e RPA e irá aplicar o percentual cadastrado para empresa, geralmente 20%.
- Calculando o valor de Terceiros: Irá somar todas as bases de INSS (Exceto Pró-Labore e RPA) e irá aplicar o percentual cadastrado.
- Calculando SATxFAP: Irá somar todas as bases de INSS (Exceto Pró-Labore e RPA) e irá aplicar o percentual cadastrado.
- Calculando FGTS 8% : Irá somar todas as bases de FGTS e irá aplicar o percentual 8%.
- Calculando FGTS 2% : Irá somar todas as bases de FGTS e irá aplicar o percentual 2%.
- Compensação: Irá somar os valores referentes a compensação e desoneração que foram lançados ou calculados na geração da SEFIP.
- Retido tomador: Ira levar os valores lançados na tela da SEFIP para retido tomador.
Observações:
- Salário Maternidade não compõem o cálculo de INSS Empresa, RAT x FAP e Terceiros.
- Todos os encargos são calculados agrupados por empresa/obra de lotação e empresa/obra de pagamento, no entanto guia será gerada tendo como agrupamento empresa/identificador conforme realizado na SEFIP, desta forma pode ocorrer de gerar diferença de arredondamento, tanto para INSS quando para FGTS.
- INSS Patronal calculado no UAU
- INSS Patronal calculado na SEFIP:
- Como pode ser visto, o valor final ficou com uma diferença de R$ 0,02, esta diferença poderá ser para mais ou para menos, desta forma o valor lançado como Arredondamento poderá ser negativo ou positivo.
Cálculo de Encargo FGTS do mês anterior (Rescisões entre 01 e 09)
- Alterada a Geração da SEFIP, Cálculo de Encargo e Relatório Analítico nos casos em que o funcionário possua rescisão calculada entre 01 e 09 do mês de cálculo.
- Nesse caso não será calculado o FGTS mensal
- Caso a rescisão tenha sido calculada após o dia 09 do mês de cálculo o FGTS deverá ser calculado na mensal.
- Essa alteração deverá valer somente para cálculo onde o mês de competência for superior a 01/03/2024.


