Calculo de Férias - VirtUAU Globaltec

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Calculo de Férias



Introdução

No Uau o cálculo de férias do funcionário será gerado mediante as informações parametrizadas na tela abaixo, sempre a partir das movimentações do funcionário nos últimos 12 meses da data de início das férias.

Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: Cálculo da Folha Férias.

1. Execute o Módulo Folha

2. Clique no menu Cálculos

3. Clique no submenu Cálculo de Férias

Para a geração do cálculo de férias

  • Empresa / Obra
    • Empresa e Obra a serem selecionados, sendo um campo obrigatório;
  • Funcionário
    • Funcionário(s) a gerar cálculo de férias, sendo um campo obrigatório;
  • Ano Aquisitivo
    • Ano de aquisição de férias a ser calculado;

Férias Coletivas

  • Indica que o cálculo a ser gerado será para férias coletivas
  • Não será calculado férias coletivas com abono e dias a não considerar cadastrado no sindicato do funcionário.
  • Se a quantidade de dias de férias adquiridos do funcionário for inferior aos dias de férias coletivas, sempre será gerado licença remunerada para o cálculo de férias, independente se existir parametrização para alterar o período aquisitivo.

Período aquisitivo

  • Se o funcionário estiver no primeiro ano de trabalho, e ainda não tiver direito à quantidade de dias de férias informadas, o sistema validará na Parametrização da Folha qual é a data de início do novo período, e a partir dela calculará a quantidade de dias trabalhados desde a data de admissão, encontrando assim a quantidade de meses proporcionais para o cálculo da remuneração férias e/ou licença remunerada. Mudará também a data base de férias para a data escolhida pelo usuário, esta data será alterada na efetivação das férias.
    • Funcionários com dias a não considerar cadastrado no sindicato:
      • No caso de funcionários com menos de 1 ano, o sistema não deve considerar a data total, ou seja, deve olhar as datas reais de gozo. Então se a parametrização estiver como “Data fim”, o sistema colocará a data de término das férias menos os dias a não considerar.
  • Quando não for cálculo de férias coletivas, e o funcionário ainda não possuir a quantidade de dias de férias informadas, as férias serão calculadas considerando 30 dias de direito de férias, ou seja, não será gerada licença remunerada.
  • Gerar Licença remunerada
    • Ao marcar esta opção sem marcar a opção de Férias coletivas, o sistema vai permitir calcular uma quantidade de dias de férias maior do que os dias restantes (ou dias de direito) que o funcionário possui. Isto acontecerá, por exemplo, em período aquisitivo que foi interrompido por férias coletivas, mas ainda existem dias em aberto, porém esses dias podem ser inferiores a 10 dias (não é permitido conceder férias inferiores a 10 dias). Nesse caso, as férias serão geradas com a quantidade de direito do funcionário como remuneração de férias, e o excedente será calculado como licença remunerada. Será validado o programa de permissão FLCALCFERIAS com nível de APROVAÇÃO para a realização desta tarefa.
  • Seleção de funcionários
    • Ao marcar está opção será mostrado todos os funcionários que podem ter férias coletivas. Essa parametrização é feito no Cadastro de funcionários.
  • Dias de Férias
    • Quantidade de dias de férias onde o(s) funcionário(s) selecionado(s) não tenha(m) feito nenhuma programação de férias. Informe a quantidade de dias em que o funcionário estará de férias. Esta quantidade, normalmente, é de 20 a 30 dias, exceto no caso de férias coletivas, em que a quantidade de dias dependerá da quantidade de dias que a empresa determinar.
  • Período – Data de Início das férias
    • Caso tenha sido feita programação de férias para o funcionário, o sistema trará essas programações no campo do grid de Aquisição de Férias possibilitando ao usuário escolher a programação desejada; caso as férias calculadas não faz parte destas programações, informe a data a partir da qual o funcionário estará em gozo de férias;
  • Período – Data de Término das férias
    • O sistema calcula automaticamente a data de término das férias, conforme a informação dos campos ‘Dias de férias’ e ‘Data Início do período’;
  • Médias Informadas Férias
    • Informativo de médias para o cálculo das férias, caso esteja implementando o módulo e não tenha os últimos 12 meses para cálculo de férias, neste caso, o sistema interpreta o valor digitado e não buscará registro de comissão/tarefa/hora-extra nos meses anteriores.
  • Médias Informadas 13º salário
    • Informativo de médias para o cálculo do adiantamento de 13º salário nas férias, neste caso, o sistema interpreta o valor digitado e não buscará registro de comissão/tarefa/hora-extra nos meses anteriores.
  • Quantidade Faltas
    • Opção de informar as quantidades de faltas do funcionário no período. Se não for preenchido este campo, o sistema calcula automático a quantidade de faltas, buscando no movimento do funcionário as quantidades de faltas obtidas pelo funcionário.
  • Desconta Verbas Fixas
    • Informa se no cálculo das férias serão descontadas as proventos/descontos fixos;
    • Ao informar a opção para descontar verbas fixas, no calculo da folha mensal referente ao mês de férias, as verbas fixas serão proporcionais ao valor gerado no cálculo de férias (evento 229).
  • Calcula Médias
    • Informa se no cálculo das férias será feito o cálculo das médias; Clique aqui para obter maiores informações sobre as médias;
  • Médias de DSR sobre Hora Extra, Adicional Noturno
    • Este campo somente será habilitado quando a opção “Calcula Médias” esteja marcado.
    • Informa, se, no cálculo das férias será calculado a DSR sobre Horas extras e adicionais noturno.
    • DSR sobre demais eventos será calculado mesmo que está opção não esteja selecionada.
    • Veja mais informações para cálculo de DSR em Cálculo de DSR
  • Médias em eventos separados
    • Indica que as médias serão lançadas em eventos separados do evento de remuneração de férias.
  • Cálculo pelo período aquisitivo de férias
    • Informa ao sistema que as férias do funcionário será calculada com a busca dos valores de cálculo da folha do período aquisitivo. Se não estiver marcado, o sistema buscará os valores dos últimos 12 meses.
  • Férias em dobro parcial
    • Indica se no cálculo de férias em dobro, o sistema calculará em dobro apenas os dias que ultrapassarem a data limite;
  • Abono das faltas no cálculo de férias
    • Indica se as faltas serão abonadas no cálculo das férias ou não;
  • Desc. antecipações s/ remuneração total

    • Se marcado, o cálculo do desconto das antecipações usara toda a remuneração das férias (Remuneração + adicional de 1/3 + médias – verbas fixas).
    • se não marcado, o cálculo do desconto das antecipações usara somente a remuneração somada ao adicional de 1/3 de férias.
  • Cálculo do adic. 1/3 não pago na concessão
    • Se marcado, será feito somente o calculo do adicional 1/3 não pagos na concessão das férias
  • Observação
    • Neste campo o usuário poderá colocar uma observação para a férias do funcionário(s) que será gerada – Detalhe: Se for gerada férias para mais de um funcionário a mesma observação será para todos. Caso a observação foi preenchida a mesma será emitida tanto no aviso prévio de férias quanto no recibo de férias. Para atualizar esse campo depois de gerado cálculo de férias o usuário poderá fazer no gerenciamento de férias.
  • Grid Aquisição de Férias – será carregado com todos os dados do(s) funcionário(s) no período aquisitivo e seu sindicato.
    • Empresa – Empresa que o funcionário está lotado;
    • Obra – Obra que o funcionário está lotado;
    • Código – Código da pessoa;
    • Nome – Nome do funcionário;
    • Cód. Depto – Código do departamento em que o funcionário está lotado;
    • Departamento – Nome do departamento em que o funcionário está lotado;
    • Matrícula – Matrícula do funcionário na empresa e obra;
    • Aquisição – Ano de aquisição de férias;
    • Sequência – Sequência de programação de férias, caso tiver feito alguma programação abre possibilidade de escolher qual a programação que deseja calcular;
    • Data Início – Data de início da programação de férias, caso tiver feito alguma programação;
    • Data Final – Data de término da programação de férias, caso tiver feito alguma programação;
    • Data Pagamento – O sistema irá sugerir a data do provável pagamento das férias ao funcionário, com 2 dias de antecedência à data de início do gozo de férias. Se a data for em um dia não útil, o sistema antecipará para o primeiro dia útil, podendo o usuário modificar esta data.
      A data de pagamento das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.
    • Qtde – Quantidade de dias pendentes de férias do funcionário;
    • Abono – Indica se no período aquisitivo irá ter abono pecuniário;
    • Abono Antes Gozo Férias – Se o funcionário receber abono de férias, essa opção indica que o abono será antes do gozo de férias. Ex. : Funcionário entrou de férias no período de 30 dias, com abono de 10 dias, no período de 01/01/2013 a 30/01/2013. Com esta opção o abono será no período de 01/01/2013 a 10/01/2013 e o gozo de férias será no período de 11/01/2013 a 30/01/2013.
    • 13° – Indica se no período aquisitivo irá ter adiantamento de de décimo terceiro salário;
      • Veja mais informações sobre o percentual calculado no adiantamento de 13º salário.
    • Sindicato – Sindicato do funcionário;
    • Médias – Indica se o cálculo será feito por médias;
    • Num. Meses – Quantidade de meses para calcular as férias por médias;
    • Sobre Todos Os Meses – Indica se o cálculo será feito sobre todos os meses;

Observações:

  • Se no cálculo de férias, não tiver programação então o sistema gravará automaticamente a programação no período que está sendo gerado, e vinculará essa programação à esse registro de cálculo; não podendo assim excluir essa programação se não excluir primeiro as férias vinculada a ela.
    • Funcionário com dias a não considerar cadastrado no sindicato: Sempre irá gravar a quantidade total de dias na programação ao cadastrar/alterar uma nova/existente programação na tela de manutenção e no cálculo, ou seja, irá gravar os dias totais de férias (dias de férias + dias a não considerar).
  • Se a parametrização da folha, opção No Cálculo de férias os avos serão calculados inteiros ou fracionado? estiver marcado calculo inteiro, o sistema irá se comportar da seguinte maneira:
    • Os dias de abono, caso tenha, serão arredondados para baixo.
    • Os dias de remuneração de férias serão arredondados para cima.
    • Os dias de licença remunerada, caso tenha, obedecerão a seguinte fórmula:
      • Quantidade de dias digitado – (dias de remuneração + dias de abono)
    • InteiroFracionado
  • Se a parametrização da folha estiver com a opção Bloquear o cálculo de férias se houver período aquisitivo anterior em aberto? marcada como SIM, havendo funcionários com períodos aquisitivos com dias pendentes anteriores ao que está sendo calculado, o sistema vai mostrar uma mensagem listando todos o(s) nome(s) dos funcionário(s) que não tiveram férias calculadas e vai recarregá-los no grid de Aquisição de Férias. Se a parametrização estiver marcada como NÃO, será mostrada uma mensagem ao usuário com a escolha para calcular ou não as férias que possuem períodos aquisitivos em aberto.
  • Se a parametrização da folha “Arredonda valores no cálculo de adiantamento, folha e férias?” estiver marcado sim então o sistema gera valor de arredondamento para ajustar o valor líquido calculado. Maiores detalhes do cálculo de arredondamento em Parâmetro Folha.
  • Cálculo de INSS nas férias quando dividida em dois meses:
    INSS
  • Quando isso ocorre o sistema faz a divisão do INSS total entre os dois meses, da seguinte forma:
    • (Total INSS / Qtde. dias férias) * Qtde. dias férias no mês:
      • (30,31 / 11) * 8 = 22,04
      • (30,31 / 11) * 3 = 8,27
  • Porem se forem somados os eventos base de cada mês e aplicado o percentual, os valores ficariam da seguinte forma:
    • (49,87 + 149,60 + 89,76) * 8% = 23,13
    • (89,76) * 8% = 7,18
  • Contudo se somar os valores de INSS descontados em ambos os casos, o valor final será o mesmo 30,31, não estará sendo descontado nenhum valor a mais ou a menos do funcionário, no entanto ao gerar o cálculo da folha mensal, o sistema realiza esse ajuste, lançando no primeiro mês o evento 393-Dif. INSS s/ Férias com o valor encontrado entre ((23,13 – 22,04) = 1,09) e no segundo mês ele devolve essa diferença como provento através do evento 921-Diferença INSS de Férias, pois ele fez o ajuste no primeiro mês, ficando assim os valores corretos.

MsgPeriodoAq

Informativo do cálculo de férias bloqueado devido ao período aquisitivo em aberto. Opção Bloquear o cálculo de férias se houver período aquisitivo anterior em aberto? marcada como SIM na tela de Parametrização da Folha.

MsgPeriodoAqYesNo

Mensagem de confirmação para cálculo de férias com período aquisitivo em aberto. Opção Bloquear o cálculo de férias se houver período aquisitivo anterior em aberto? marcada como NÃO na tela de Parametrização da Folha.

Cálculo de Dias de Férias Proporcionais

Para encontrar a quantidade de meses proporcionais para férias, o sistema validará a quantidade de dias trabalhados, sendo esta múltiplo de 15, ou seja, será contado como mês de férias se o funcionário trabalhou de 15 até 34 dias, 2 meses de 35 a 44 dias, e assim por diante.
Pela quantidade de meses então encontra-se a quantidade de dias de férias proporcionais, sendo que divide a quantidade de meses por 12 (total de meses no ano) e multiplica por 30 (total de dias de férias por período).

Observações das opções da tela:

01 – Quando selecionado apenas um funcionário, os campos Quantidade de férias, Período e Data Pagamento serão de preenchimento obrigatório, observando que se o usuário informar a programação de férias os campos obrigatórios serão preenchidos com as informações da programação.

02 – Quando selecionados vários funcionários, os campos Quantidade de férias, Período e Data Pagamento não serão habilitados para edição, obrigando assim o usuário a informar a programação de férias na coluna Sequencia, do grid de Aquisição de Férias.

03 – Quando selecionado a opção Férias Coletivas, independente de ter selecionado vários ou um funcionário, os campos de Quantidade de férias, Período e Data Pagamento serão de preenchimento obrigatório, e as colunas com as informações de programação de férias serão suprimidas do grid de aquisição de férias.

Funcionários com salário tipo “7 – Tarefa”

Para o cálculo de férias de funcionários com o tipo de salário ‘7 – tarefa’ para encontrar o valor da remuneração de salário o sistema busca os meses de média conforme parametrização no sindicato. Se informar as médias, então o sistema não busca as médias de salários, será considerado o valor informado de médias como salário + médias, ou seja, o valor informado já é a remuneração.

Cálculo de férias em dobro

Conceito

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregador que conceder as férias para o empregado fora do período concessivo, terá que pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.

Definição

Para entendermos melhor, há que se esclarecer o que vem a ser período aquisitivo e período concessivo de férias.

Período aquisitivo: é o período de 12 (doze) meses, contados da data de admissão do empregado, que gera o direito ao empregado de gozar os 30 (trinta) dias de férias. Assim, a partir do momento em que o empregado inicia suas atividades na empresa começa a fruir o seu período aquisitivo que deverá terminar exatamente 12 meses após.

Período Concessivo: é aquele em que o empregador deverá conceder as férias ao empregado. Esse período é contado a partir do 1º dia após o empregado ter adquirido o direito às férias, até completar 12 meses. Dessa forma, quando se inicia o período concessivo inicia-se também um novo ciclo de período aquisitivo (2º período) que uma vez completado vai gerar o direito de mais 30 dias de férias e assim sucessivamente.

ferias_em_dobro

Exemplo 1
Data de admissão do funcionário: 20/01/2014
Primeiro período aquisitivo: 20/01/2014 – 19/01/2015
Período concessivo: 20/01/2014 – 19/01/2016
Quantidade de dias de férias: 30 dias

Prazo máximo para concessão das férias será o dia 21/12/2015 (30 dias antes do término do período concessivo que vence em 19/01/2015).  Caso as férias sejam concedidas posteriormente a 21/12/2015 as mesmas devem ser quitadas de forma dobrada, ainda que parcialmente (opção “Férias em dobro parcial” na tela de calculo de férias).

Exemplo 2
Data de admissão do funcionário: 07/05/2014
Primeiro período aquisitivo: 07/05/2014 – 07/05/2015
Período concessivo: 07/05/2014 – 07/05/2016
Programação 01: 04/03/2016 – 18/03/2016
Quantidade de dias de férias efetivadas: 15 dias
Quantidade de dias de férias restante: 15 dias

Prazo máximo para concessão da segunda programação de férias será o dia 23/04/2016 (15 dias antes do término do período concessivo que vence em 07/05/2016). Caso, as férias sejam calculadas posteriormente à 23/04/2016, as mesmas devem ser quitadas de forma dobrada, ainda que parcialmente (opção “Férias em dobro parcial” na tela de calculo de férias).

 

Cálculo de férias sem 1/3  de férias

Conforme alterações da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020 será permitido o cálculo das férias sem as rubricas de 1/3 de férias. O usuário que irá definir qual/quais rubricas não serão calculadas inativando-as. Dessa forma:

Será permitido calcular férias com as rubricas de 1/3 de férias inativas.

As demais rubricas de 1/3 só poderão estar inativas se a rubrica principal de 1/3 (rubrica 209) estiver inativa.

Se o cálculo de férias foi calculado sem as rubricas de 1/3, o recálculo na folha também será calculado sem as mesmas rubricas de 1/3.

As rubricas de 1/3 são:

    • 137, 139, 148, 150, 156, 158, 209, 392, 938, 95

Cálculo de férias descontando antecipações

Conforme a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 905, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 e esclarecimentos da PORTARIA Nº 950, DE 13 DE JANEIRO DE 2020, o calculo das férias devera ser feito conforme as regra atuais de cálculo, e depois descontado as antecipações já pagas para o funcionário, as antecipações serão descontadas para qualquer funcionário que tenha recebido alguma antecipação não somente para funcionários cadastrados na categoria verde amarelo 107 e 108 do eSocial, ou seja um funcionário de contrato verde amarelo convertido para contrato com prazo indeterminado, será descontado somente as antecipações correspondentes ao período aquisitivo de concessão das férias. O calculo para o desconto das antecipações dependera do parâmetro Desc. antecipações s/ remuneração total conforme explicado anteriormente.

A rubrica de desconto das antecipações é: “3015 – Desc. antecip. remuneração e 1/3 férias”

Calculo de férias somente do adicional 1/3

Conforme medida provisória Nº927, de 22 de março de 2020, artigo 8º para férias durante o estado de calamidade a que se refere o art. 1º, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, o cálculo do um terço das férias deverá ser feito marcando a opção “Cálculo do adic. 1/3 não pagos na concessão”, ao marcar essa opção a tela sofrerá alterações e ficará da seguinte maneira:

Ajustes na tela

Mês folha – Mês folha para cálculo do 1/3 de férias;
Data pagamento – Data de pagamento do 1/3 de férias, é importante observar que a data de pagamento para o cálculo do 1/3 deve estar dentro do mês folha informado.

Os campo de férias coletivas, gera licença remunerada, dias de férias, medias informadas 13ª salário, quantidade de faltas, desconta verbas fixas, Calcula médias, Médias de DSR s/hora-extra / ad noturno e Médias em rubricas separadas serão desabilitados, pois não são considerados no cálculo de um terço de férias.

No grid somente será carregado os funcionários com períodos aquisitivos que possuem férias sem 1/3 calculado, os campos de “Seq.”, “Data de início” e “Data de término” não serão utilizados, e no lugar dos mesmo aparecerá o campo “Férias sem 1/3” onde aparecerá as férias que não tiveram o 1/3 calculados sendo obrigatório informar para o cálculo.

Cálculo do um terço de férias

O cálculo de um terço de férias, não será considerado como concessão de férias e também não irá abater dias pendentes do período aquisitivo do funcionário, no cálculo será considerado a remuneração gravada na aba de parametrização do cadastro do sindicato sendo eles Remuneração da concessão ou Remuneração atual.
Na remuneração da concessão o sistema irá buscar o valor dos eventos base de 1/3 nas férias informada no grid, dividindo por 3. Na remuneração atual o sistema ira recalcular as férias com o salário atual do funcionário para obter os valores de 1/3 de férias.

Regras do cálculo do um terço de férias

  • Será permitido fazer mais de um cálculo de 1/3 no mesmo mês folha, porém só pode ser escolhido uma férias por vez para cada funcionário no grid;
  • Será utilizada a mesma data base de férias da concessão, porém no cálculo do 1/3 não irá validar perda de férias;
  • O sistema irá calcular o dobro do 1/3 conforme foi pago no na concessão das férias;
  • Se o funcionário for transferido o cálculo do 1/3 poderá ser feito na empresa de destino para a qual o funcionário foi transferido;
  • No cálculo do 1/3, o sistema não irá validar se existe acordo de contrato de trabalho no período do cálculo;
  • Para concessão de férias com a opção de “Gera licença remunerada” o cálculo do 1/3 irá respeitar as parametrizações utilizadas na concessão das férias;
  • O sistema irá considerar as médias informadas, somente se no cadastro do sindicato estiver parametrizado como remuneração atual, pois, para a remuneração da concessão o sistema seleciona as rubricas base calculadas na concessão das férias e divide por 3, assim desconsiderando o valor informado;
  • O adicional tempo de serviço e o adicional noturno para horista pela remuneração atual serão consideradas as parametrizações da movimentação atual;
  • O sistema não irá calcular pensão sobre cálculo do 1/3, sendo calculado somente no cálculo da folha mensal;
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