Introdução
O vale-transporte consiste em benefício que o empregador, pessoa física ou jurídica, deverá antecipar ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. O custo do vale transporte é dividido entre o empregado e o empregador, ou seja, do empregado será descontado o percentual definido na tela do sindicato aba sindicato, campos “Percentual máximo de desconto vale transporte (%)” ou “Percentual de desconto vale transporte convenção coletiva (%)” do seu salário. Se a despesa com o deslocamento do empregado em relação ao seu salário for inferior ao percentual definido no sindicato, o empregado poderá optar pelo recebimento antecipado do vale-transporte, cujo valor será integralmente descontado do pagamento do respectivo salário. Para ter direito ao vale-transporte, o empregado deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho.
Regras
Para que o funcionário passe a fazer o uso do benefício do vale transporte e tenha seu valor calculado, terá que estar configurado em sua ficha de registro trechos que compõem valor maior que zero e que a parametrização de recebimento de vale transporte esteja como sim.
As regras do cálculo são definidas em parametrizações que estão localizadas na configurações gerais da empresa na aba vale transporte e também em parâmetros do folha aba cálculo para funcionários do tipo horista.
O vale transporte não será calculado de forma automática caso o evento 282-vale transporte esteja parametrizado por valor e tenha lançamento efetuado na movimentação fixa ou mensal do funcionário, para este caso o valor lançado no cálculo mensal ou na rescisão será o lançamento efetuado em uma das movimentações. Caso o evento 282-vale transporte esteja parametrizado por quantidade e tenha lançamento na movimentação fixa ou mensal, o seu cálculo será realizado de forma automática, desconsiderando os lançamentos efetuados em uma das movimentações.
Lembrando que a quantidade lançada no evento 282-vale transporte será o valor definido nos campos “Percentual máximo de desconto vale transporte (%)” ou “Percentual de desconto vale transporte convenção coletiva (%)” da tela do sindicato.
Cálculo na folha e na rescisão
Cálculo segundo definições de parâmetros na configurações gerais da empresa aba vale transporte.
- Encontra a remuneração de acordo com o tipo de salário (Horista/Mensalista)
- Horista
- Está definido no parâmetros do folha que o cálculo será sobre horas encontradas?
- Sim
- Salário * quantidade de horas encontradas trabalhadas
- Não
- Opção de acordo com as configurações gerais da empresa, nas configurações de vale transporte:
- “Somente sobre o salário base“.
- Marcado
- Salário * horas definidas na ficha do funcionário
- Desmarcado
- Será acrescido o valor de produtividade ou equivalentes
- Marcado
- “Somente sobre o salário base“.
- Opção de acordo com as configurações gerais da empresa, nas configurações de vale transporte:
- Sim
- Está definido no parâmetros do folha que o cálculo será sobre horas encontradas?
- Mensalista
- Opção de acordo com as configurações gerais da empresa, nas configurações de vale transporte:
- “Somente sobre o salário base“.
- Marcado
- Remuneração base do funcionário
- Desmarcado
- Será acrescido o valor de produtividade ou equivalentes a remuneração base do funcionário
- Marcado
- “Somente sobre o salário base“.
- Opção de acordo com as configurações gerais da empresa, nas configurações de vale transporte:
- Variações
- A remuneração poderá variar de acordo com as parametrizações efetuadas em configurações gerais da empresa
- “Desconta faltas sobre o vale transporte”
- Marcado
- Depois de encontrar o valor da remuneração, será descontado o valor referente aos dias que o funcionário faltou
- Marcado
- “Desconta DSR s/faltas sobre o vale transporte”
- Esta opção só será considerada caso a esteja marcado o parâmetro anterior
- Marcado
- Depois de encontrar o valor da remuneração – faltas, será descontado o valor referente a DSR de faltas lançada ao funcionário
- Marcado
- Esta opção só será considerada caso a esteja marcado o parâmetro anterior
- “Desconta atestado sobre o vale transporte”
- Marcado
- Será abatido no valor da remuneração encontrada os valores referentes aos dias que o funcionário esteve de atestado
- Marcado
- “Desconta afastamento sobre o vale transporte”
- Marcado
- Será abatido no valor da remuneração encontrada os valores referentes aos dias que o funcionário esteve afastado
- Marcado
- “Desconta férias sobre o vale transporte”
- Marcado
- Será abatido no valor da remuneração encontrada os valores referentes aos dias que o funcionário esteve em gozo de férias
- Marcado
- “Desconta proporcional para os admitidos no mês”
- Marcado
- O cálculo de vale transporte será sobre os dias proporcionais trabalhados no mês
- Marcado
- “Desconta faltas sobre o vale transporte”
- A remuneração poderá variar de acordo com as parametrizações efetuadas em configurações gerais da empresa
- Observações
- Somente para o cálculo de vale transporte na rescisão, será considero o parâmetro:
- “Devolve vale transporte na rescisão”
- O vale transporte é um benefício pago adiantado aos funcionários, caso ele seja demitido antes do fim do mês, será verificado a marcação desse parâmetro para uma tomada de decisão.
- Marcado
- Caso o funcionário tenha saldo a devolver de vale transporte, será lançado o evento de desconto 172 com o valor da devolução.
- Marcado
- O vale transporte é um benefício pago adiantado aos funcionários, caso ele seja demitido antes do fim do mês, será verificado a marcação desse parâmetro para uma tomada de decisão.
- “Devolve vale transporte na rescisão”
- Somente para o cálculo de vale transporte na rescisão, será considero o parâmetro:
- Horista
Funcionários que não terão vale transporte calculado
- Definições onde o funcionário não terá vale transporte calculado
- Parametrização de configurações gerais da empresa marcada a opção “Bloqueia para licença maternidade integral”;
- Funcionários que esteja com período integral ao mês de referência do cálculo em férias, desde que nas configurações gerais da empresa aba vale transporte esteja marcada a opção “Desconta férias sobre o vale transporte”;
- Funcionários que esteja com período integral ao mês de referência do cálculo afastado por motivo de licença médica, desde que nas configurações gerais da empresa aba vale transporte esteja marcada a opção “Desconta afastamento sobre o vale transporte”;
- Funcionários que tenham faltado todos os dias do mês de referência ao cálculo de vale transporte, desde que nas configurações gerais da empresa aba vale transporte esteja marcada a opção “Desconta faltas sobre o vale transporte”;
- Funcionários contratados como estagiários;