Introdução
O sistema UAU permite gerar processos de pagamentos líquidos e encargos de forma rateada entre obras. Para que o rateio aconteça o usuário terá que realizar os lançamentos mensais do funcionário de forma rateada.
Como fazer
Para a realização dos lançamentos o UAU disponibiliza o cadastro em tela através da ficha de registro, como a importação por arquivo Excel (.XLS) e API, para maiores detalhes acessar o VIRTUAU de importação clicando aqui.
Qual o objetivo do rateio?
Gerar processos de pagamentos líquidos e encargos de forma rateada entre obras. Para o rateio de encargos, será usado o mesmo percentual encontrado nos cálculos, onde o sistema aplicará o valor do percentual nas bases e valores calculados de INSS/FGTS/IRRF, bem como no valor do valor dos dependentes de FPAS, salário família e salário maternidade. Para os dependentes, o percentual é aplicado à soma das rubricas de FPAS, salário família e salário maternidade, calculado para o funcionário.
Quais os tipos de geração do rateio?
- Automático
- Utilizado nos cálculos de férias, décimo terceiro, férias na rescisão e décimo terceiro na rescisão.
Para o cálculo de rateio de férias, não é necessário cadastrar a rubrica de rateio na movimentação mensal por obra, pois o sistema busca o total líquido da folha mensal do período da aquisição de férias.
Para o cálculo de rateio de décimo terceiro, não é necessário cadastrar a rubrica de rateio na movimentação mensal por obra, pois o sistema busca o total líquido a partir do início do ano até o mês anterior à data do cálculo do décimo terceiro.
Para o cálculo de rateio de férias e décimo terceiro na rescisão, não é necessário cadastrar a rubrica de rateio na movimentação mensal por obra, pois o sistema busca o total líquido a partir do início do ano até o mês anterior à data da rescisão.
Para que o cálculo automático aconteça será necessário que a opção “Seguir as regras de rateio para os cálculos” na tela de parâmetros da folha esteja marcado como “Sim” e que nos meses anteriores de cálculos possuam rateio. Essa opção foi criada para caso o funcionário tenha calculado rateio em um determinado período e na data de cálculo das férias ou décimo terceiro não queira calcular de forma rateada e sim pela empresa e obra de pagamento do cadastro do funcionário. Caso a empresa não calcule a folha de pagamento considerando rateio entre obras, esta opção deverá está marcada como “Não” .
- Configurado pelo usuário conforme lançamento na movimentação mensal por obra
Utilizado nos cálculos de adiantamento salarial, folha mensal e rescisão. Para que o cálculo aconteça é necessário que a opção “Seguir as regras de rateio para os cálculos” na tela de parâmetros da folha esteja marcado como “Sim” como mostra imagem acima, e exista lançamento de rubricas na movimentação mensal por obra do funcionário. É necessário fazer o lançamento das rubricas corretamente conforme o tipo de salário.
- Horista
- Rubrica 103 – Folha mensal e rescisão
- Rubrica 604 – Adiantamento salarial
- Horista
- Demais tipos de salário
- Rubrica 601 – Folha mensal e rescisão
- Rubrica 603 – Adiantamento salarial
- Demais tipos de salário
OBS: A quantidade lançada na movimentação mensal por obra destas rubricas quando é para horista deverá ser lançada em horas, ou seja, o total da quantidade lançada será a quantidade de horas calculada na folha do funcionário e para os demais salários em dias. O UAU irá fazer uma proporção dos valores lançados.
Consigo ratear outras rubricas ?
Sim, para cada rubrica lançada na movimentação por obra, o sistema irá calcular o percentual e valor da rubrica. O sistema pode ratear rubricas lançadas na movimentação por obra, como por exemplo, as faltas e horas extras, para que possam ser consideradas no rateio do líquido.
Consigo ratear rubricas de descontos que geram retenção?
Sim, o rateio é feito do total líquido pago nos cálculos e dos descontos que geram retenção, onde esses descontos serão agrupados conforme o tipo de vencimento, favorecido e cheque nominal informado. As rubricas de desconto que geram retenção deverão estar configuradas no cadastro dos proventos e descontos da seguinte forma:
- Marcar para gerar processo de pagamento;
- Informar o tipo de vencimento;
- Informar o favorecido;
- Informar cheque nominal.
Exemplos
Após ter lançado as rubricas na movimentação mensal por obra, conforme o tipo de salário e o tipo de cálculo, efetuar o cálculo do adiantamento/folha/rescisão, onde o sistema irá fazer o rateio conforme as parametrizações.
- Rateio do líquido
- Na tela de geração de processo de pagamento, opção empresa pagadora, é possível visualizar a geração do processo de pagamento de forma rateada. O sistema faz o cálculo dos percentuais de rateio, utilizando a quantidade lançada para cada empresa/obra na movimentação mensal por obra.
- Fórmula
- Percentual = quantidade de horas/dias na obra X / quantidade total de horas/dias no mês
- Valor rateio = Liquido calculado do adiantamento/folha/rescisão * Percentual
- Fórmula
- Exemplo 1 do rateio do líquido
Líquido calculado – Funcionário 0003 = 2007,00
IRRF calculado – Funcionário 0003 = 230,87
Quantidade total de horas no mês = 220
Quantidade de horas na obra 001 = 110
Quantidade de horas na obra 133 = 110
- Funcionário 0003
- Obra 001
- Percentual = 110/220 = 0,50 %
- Valor rateio = 0,50 * 2007 = 1003,50
- Obra 001
- Funcionário 0003
- Obra 133
- Percentual = 110/220 = 0,50 %
- Valor rateio = 0,50 * 2007 = 1003,50
- Obra 133
- Exemplo 2 do rateio do líquido
Líquido calculado do adiantamento/folha/rescisão – Funcionário 0017 = 2000,00
IRRF calculado – Funcionário 0017 = 250
Quantidade total de dias no mês = 30
Quantidade de dias na obra 001 = 15
Quantidade de dias na obra 133 = 15
- Funcionário 0007
- Obra 001
- Percentual = 15/30 = 0,50 %
- Valor rateio = 0,50 * 2000 = 1000,00
- Obra 001
- Funcionário 0007
- Obra 133
- Percentual = 15/30 = 0,50 %
- Valor rateio = 0,50 * 2000 = 1000,00
- Obra 133
- Rateio do desconto
- É possível ratear rubricas lançadas na movimentação por obra, como por exemplo, as faltas e horas extras, para que possam ser consideradas no rateio do líquido, conforme é feito o lançamento dessas rubricas na movimentação mensal. Para cada rubrica lançada na movimentação por obra, o sistema irá calcular o percentual e valor da rubrica.
- Fómula para calcular o valor da rubrica por obra
- Percentual da rubrica por obra = quantidade na obra X da rubrica/ quantidade total da rubrica
- Valor rateio rubrica (Proventos/Descontos) = Valor calculado da rubrica * Percentual da rubrica por obra
- Fómula para calcular o valor da rubrica por obra
- Fórmula para calcular o total do líquido por empresa/obra
- Total por obra = Valor rateio rubrica (Proventos) – Valor rateio rubrica (Descontos)
- Fórmula para calcular o total do líquido por empresa/obra
- Fórmula para calcular o total do líquido
- Calcular o total do líquido = Somatório do “Total por obra”
- Fórmula para calcular o total do líquido
- Fórmula para cálculo final do rateio
- Percentual = Total do líquido por empresa e obra / Somatória do total do líquido por empresa e obra
- Valor rateio = = Liquido calculado do adiantamento/folha/rescisão * Percentual
- Fórmula para cálculo final do rateio
- Exemplo 1 do rateio do líquido junto com rateio do desconto
- Lançamento na movimentação mensal por obra para empresa 0001
- 601 – 15 dias
- 152 – 2 faltas
- 207 – 10 HE
- Lançamento na movimentação mensal por obra para empresa 0001
- Lançamento na movimentação mensal por obra para empresa 0007
- 601 – 15 dias
- 152 – 1 faltas
- 207 – 5 HE
- Lançamento na movimentação mensal por obra para empresa 0007
- Calcular o valor da rubrica por empresa/obra
- Rubricas de proventos lançados na movimentação por obra=> rubricas 601 e 207
- Rubricas de descontos lançados na movimentação por obra = > rubrica 207
- Calcular o valor da rubrica por empresa/obra
- Percentuais encontrados
- Percentual 601 Empresa 0001 = 15 dias /30 total de dias = 0,50 equivalente a 50%
- Percentual 601 Empresa 0007 = 15 dias /30 total de dias = 0,50 equivalente a 50%
- Percentual 207 Empresa 0001 = 10 de HE /15 total de HE = 0,66666 equivalente a 66,67%
- Percentual 207 Empresa 0007 = 5 de HE /15 total de HE = 0,33333 equivalente a 33,33%
- Percentual 152 Empresa 0001 = 2 dias de faltas /3 dias de faltas = 0,66666 equivalente a 66,67%
- Percentual 152 Empresa 0007 = 1 dias de faltas /3 dias de faltas = 0,33333 equivalente a 33,33%
- Percentuais encontrados
- Aplicando o percentual encontrado sob os valores das rubricas
- Valor rateio rubrica 601 Empresa 0001 = 5000 * 50% = 2500,00
- Valor rateio rubrica 601 Empresa 0007 = 5000 * 50% = 2500,00
- Valor rateio rubrica 207 Empresa 0001 = 511,36 * 66,67% = 340,91
- Valor rateio rubrica 207 Empresa 0007 = 511,36 * 33,33% = 170,45
- Valor rateio rubrica 152 Empresa 0001 = 500 * 66,67% = 333,33
- Valor rateio rubrica 152 Empresa 0007 = 500 * 33,33% = 166,67
- Aplicando o percentual encontrado sob os valores das rubricas
- Calcular o total do líquido por empresa/obra:
- Empresa 0001 = (2500 + 340,91) – (333,33) = 2.507,58
- Empresa 0007 = (2500 + 170,45) – (166,67) = 2.503,78
- Calcular o total do líquido por empresa/obra:
- Calcular o total do líquido
- Empresa 0001 + Empresa 0007 = 5.011,36
- Calcular o total do líquido
- Percentual empresa 0001
- 2507,58/5011,36 = 0,500379 equivalente a 50,0379 %
- Percentual empresa 0001
- Percentual empresa 0007
- 2503,78/5011,36 = 0,499620 equivalente a 49,9620 %
- Percentual empresa 0007
- Valor rateio líquido da empresa 0001
- 4221 * 50,0379 % – 2.112,09
- Valor rateio líquido da empresa 0001
- Valor rateio líquido da empresa 0001
- 4221 * 49,9620% – 2.108,91
- Valor rateio líquido da empresa 0001