Como realizar cálculo da folha de pagamento com rateio? - VirtUAU Globaltec

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Como realizar cálculo da folha de pagamento com rateio?



Introdução

O sistema UAU permite gerar processos de pagamentos líquidos e encargos de forma rateada entre obras. Para que o rateio aconteça o usuário terá que realizar os lançamentos mensais do funcionário de forma rateada.

Como fazer

Para a realização dos lançamentos o UAU disponibiliza o cadastro em tela através da ficha de registro, como a importação por arquivo Excel (.XLS) e API, para maiores detalhes acessar o VIRTUAU de importação clicando aqui.

Qual o objetivo do rateio?

Gerar processos de pagamentos líquidos e encargos de forma rateada entre obras. Para o rateio de encargos, será usado o mesmo percentual encontrado nos cálculos, onde o sistema aplicará o valor do percentual nas bases e valores calculados de INSS/FGTS/IRRF, bem como no valor do valor dos dependentes de FPAS, salário família e salário maternidade. Para os dependentes, o percentual é aplicado à soma das rubricas de FPAS, salário família e salário maternidade, calculado para o funcionário.

Quais os tipos de geração do rateio?

  • Automático
    • Utilizado nos cálculos de férias, décimo terceiro, férias na rescisão e décimo terceiro na rescisão.

Para o cálculo de rateio de férias, não é necessário cadastrar a rubrica de rateio na movimentação mensal por obra, pois o sistema busca o total líquido da folha mensal do período da aquisição de férias.

Para o cálculo de rateio de décimo terceiro, não é necessário cadastrar a rubrica de rateio na movimentação mensal por obra, pois o sistema busca o total líquido a partir do início do ano até o mês anterior à data do cálculo do décimo terceiro.

Para o cálculo de rateio de férias e décimo terceiro na rescisão, não é necessário cadastrar a rubrica de rateio na movimentação mensal por obra, pois o sistema busca o total líquido a partir do início do ano até o mês anterior à data da rescisão.

Para que o cálculo automático aconteça será necessário que a opção “Seguir as regras de rateio para os cálculos” na tela de parâmetros da folha esteja marcado como “Sim” e que nos meses anteriores de cálculos possuam rateio. Essa opção foi criada para caso o funcionário tenha calculado rateio em um determinado período e na data de cálculo das férias ou décimo terceiro não queira calcular de forma rateada e sim pela empresa e obra de pagamento do cadastro do funcionário. Caso a empresa não calcule a folha de pagamento considerando rateio entre obras, esta opção deverá está marcada como “Não” .

 

  • Configurado pelo usuário conforme lançamento na movimentação mensal por obra

Utilizado nos cálculos de adiantamento salarial, folha mensal e rescisão. Para que o cálculo aconteça é necessário que a opção “Seguir as regras de rateio para os cálculos” na tela de parâmetros da folha esteja marcado como “Sim” como mostra imagem acima, e exista lançamento de rubricas na movimentação mensal por obra do funcionário. É necessário fazer o lançamento das rubricas corretamente conforme o tipo de salário.

    • Horista
      • Rubrica 103 – Folha mensal e rescisão
      • Rubrica 604 – Adiantamento salarial
    • Demais tipos de salário
      • Rubrica 601 – Folha mensal e rescisão
      • Rubrica 603 – Adiantamento salarial

OBS: A quantidade lançada na movimentação mensal por obra destas rubricas quando é para horista deverá ser lançada em horas, ou seja, o total da quantidade lançada será a quantidade de horas calculada na folha do funcionário e para os demais salários em dias. O UAU irá fazer uma proporção dos valores lançados.

Consigo ratear outras rubricas ?

Sim, para cada rubrica lançada na movimentação por obra, o sistema irá calcular o percentual e valor da rubrica. O sistema pode ratear rubricas lançadas na movimentação por obra, como por exemplo, as faltas e horas extras, para que possam ser consideradas no rateio do líquido.

Consigo ratear rubricas  de descontos que geram retenção?

Sim, o rateio é feito do total líquido pago nos cálculos e dos descontos que geram retenção, onde esses descontos serão agrupados conforme o tipo de vencimento, favorecido e cheque nominal informado. As rubricas de desconto que geram retenção deverão estar configuradas no cadastro dos proventos e descontos da seguinte forma:

    • Marcar para gerar processo de pagamento;
    • Informar o tipo de vencimento;
    • Informar o favorecido;
    • Informar cheque nominal.

 

Exemplos

Após ter lançado as rubricas na movimentação mensal por obra, conforme o tipo de salário e o tipo de cálculo, efetuar o cálculo do adiantamento/folha/rescisão, onde o sistema irá fazer o rateio conforme as parametrizações.

  • Rateio do líquido
    • Na tela de geração de processo de pagamento, opção empresa pagadora, é possível visualizar a geração do processo de pagamento de forma rateada. O sistema faz o cálculo dos percentuais de rateio, utilizando a quantidade lançada para cada empresa/obra na movimentação mensal por obra.
    • Fórmula
      • Percentual = quantidade de horas/dias na obra X / quantidade total de horas/dias no mês
      • Valor rateio = Liquido calculado do adiantamento/folha/rescisão * Percentual

 

    • Exemplo 1 do rateio do líquido 

Líquido calculado – Funcionário 0003 = 2007,00

IRRF calculado     – Funcionário 0003 =    230,87

Quantidade total de horas no mês = 220

Quantidade de horas na obra 001 = 110

Quantidade de horas na obra 133 = 110

      • Funcionário 0003
        • Obra 001
          • Percentual = 110/220 = 0,50 %
          • Valor rateio = 0,50 * 2007 = 1003,50
        • Obra 133
          • Percentual = 110/220 = 0,50 %
          • Valor rateio = 0,50 * 2007 = 1003,50

 

    • Exemplo 2 do rateio do líquido 

Líquido calculado do adiantamento/folha/rescisão – Funcionário 0017 = 2000,00

IRRF calculado – Funcionário 0017 = 250

Quantidade total de dias no mês = 30

Quantidade de dias na obra 001 = 15

Quantidade de dias na obra 133 = 15

      • Funcionário 0007
        • Obra 001
          • Percentual = 15/30 = 0,50 %
          • Valor rateio = 0,50 * 2000 = 1000,00
        • Obra 133
          • Percentual = 15/30 = 0,50 %
          • Valor rateio = 0,50 * 2000 = 1000,00

 

  • Rateio do desconto
    • É possível ratear rubricas lançadas na movimentação por obra, como por exemplo, as faltas e horas extras, para que possam ser consideradas no rateio do líquido, conforme é feito o lançamento dessas rubricas na movimentação mensal. Para cada rubrica lançada na movimentação por obra, o sistema irá calcular o percentual e valor da rubrica.
    • Fómula para calcular o valor da rubrica por obra
      • Percentual da rubrica por obra = quantidade na obra X da rubrica/ quantidade total da rubrica
      • Valor rateio rubrica (Proventos/Descontos) = Valor calculado da rubrica * Percentual da rubrica por obra
    • Fórmula para calcular o total do líquido por empresa/obra
      • Total por obra = Valor rateio rubrica (Proventos) – Valor rateio rubrica (Descontos)
    • Fórmula para calcular o total do líquido
      • Calcular o total do líquido = Somatório do “Total por obra”
    • Fórmula para cálculo final do rateio
      • Percentual = Total do líquido por empresa e obra / Somatória do total do líquido por empresa e obra
      • Valor rateio = = Liquido calculado do adiantamento/folha/rescisão * Percentual
    • Exemplo 1 do rateio do líquido junto com rateio do desconto

 

      • Lançamento na movimentação mensal por obra para empresa 0001
        • 601 – 15 dias
        • 152 – 2 faltas
        • 207 – 10 HE
      • Lançamento na movimentação mensal por obra para empresa 0007
        • 601 – 15 dias
        • 152 – 1 faltas
        • 207 – 5 HE
      • Calcular o valor da rubrica por empresa/obra
        • Rubricas de proventos lançados na movimentação por obra=> rubricas 601 e 207
        • Rubricas de descontos lançados na movimentação por obra = > rubrica 207
      • Percentuais encontrados
        • Percentual 601 Empresa 0001 = 15 dias /30 total de dias =          0,50 equivalente a 50%
        • Percentual 601 Empresa 0007 = 15 dias /30 total de dias =          0,50 equivalente a  50%
        • Percentual 207 Empresa 0001 = 10 de HE /15 total de HE =  0,66666 equivalente a 66,67%
        • Percentual 207 Empresa 0007 = 5 de HE /15 total de HE   =  0,33333 equivalente a 33,33%
        • Percentual 152 Empresa 0001 = 2 dias de faltas /3 dias de faltas = 0,66666 equivalente a 66,67%
        • Percentual 152 Empresa 0007 = 1 dias de faltas /3 dias de faltas = 0,33333 equivalente a 33,33%
      • Aplicando o percentual encontrado sob os valores das rubricas
        • Valor rateio rubrica 601 Empresa 0001 =  5000  * 50%         =  2500,00
        • Valor rateio rubrica 601 Empresa 0007 =  5000  * 50%         =  2500,00
        • Valor rateio rubrica 207 Empresa 0001 = 511,36 * 66,67%    =     340,91
        • Valor rateio rubrica 207 Empresa 0007 = 511,36 * 33,33%    =     170,45
        • Valor rateio rubrica 152 Empresa 0001 =  500     * 66,67%     =    333,33
        • Valor rateio rubrica 152 Empresa 0007 =  500     * 33,33%     =    166,67
      • Calcular o total do líquido por empresa/obra:
        • Empresa 0001 = (2500 + 340,91) – (333,33) = 2.507,58
        • Empresa 0007 = (2500 + 170,45) – (166,67) = 2.503,78
      • Calcular o total do líquido
        • Empresa 0001 + Empresa 0007 = 5.011,36
      • Percentual empresa 0001
        • 2507,58/5011,36 = 0,500379 equivalente a 50,0379 %
      • Percentual empresa 0007
        • 2503,78/5011,36 = 0,499620 equivalente a 49,9620 %
      • Valor rateio líquido da empresa 0001
        • 4221 * 50,0379 % – 2.112,09
      • Valor rateio líquido da empresa 0001
        • 4221 * 49,9620% – 2.108,91
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