Comunicado de aviso prévio – Globaltec

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Comunicado de aviso prévio



Introdução

Aviso prévio acontece após a comunicação por escrito do desejo de desligamento ou rompimento do contrato de trabalho por parte do colaborador ou do empregador sem um motivo justo.

O período que sucede a notificação de desligamento até a efetivação da mesma é o aviso prévio.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura tanto ao empregador quanto ao colaborador a possibilidade de quebrar o vínculo empregatício a qualquer momento. Entretanto, o desligamento deve ser comunicado à outra parte com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Existem, basicamente, dois mecanismos. Quando o colaborador pede demissão, ele deve cumprir o aviso de 30 dias no cargo que ocupa. No entanto, o empregador tem a opção de dispensá-lo dessa obrigação e assinar a rescisão contratual no ato do pedido de demissão.

No UAU o aviso prévio é cadastrado pela funcionalidade Comunicado de aviso prévio.

 

Como acessar?

  1. Execute o Módulo Folha
  2. Clique no menu Folha
  3. Clique no submenu Gerenciamento de rescisões
  4. Selecione a visão Aviso prévio

 

Como consultar/acessar avisos prévios já cadastrados?

Tela de gerenciamento de rescisões - Aviso prévio

Na tela de gerenciamento das rescisões, na visão Aviso prévio, é possível visualizar os avisos cadastrados. Para buscar os registros, selecione a empresa/obra e clique em Buscar.
Caso deseje filtrar por funcionário, basta selecionar o funcionário desejado na lista. São apresentados apenas funcionários que possuem aviso prévio cadastrado.

Para acessar um aviso prévio existente, basta dar duplo clique no registro desejado.

  • Botão Funcionário: Acessa a ficha de registro do funcionário selecionado na lista de avisos.
  • Botão Novo: Abre a tela para cadastrar novo aviso prévio.
  • Botão Comunicado: Gera a impressão do aviso prévio selecionado na lista.

 

Como cadastrar/alterar um aviso prévio?

Tela de cadastro de aviso prévio

Botões do cadastro de aviso prévio

  • Novo: Limpa os campos da tela, preparando para um novo aviso prévio.
  • Gravar: Salva o aviso prévio de acordo com os parâmetros definidos.
  • Excluir: Exclui o aviso prévio que está na tela.
  • Cancelar: Desfaz as alterações ocorridas na tela.
  • Anterior: Navega para o registro anterior ao que está sendo apresentado na tela.
  • Próximo: Navega para o próximo registro ao que está sendo apresentado na tela.
  • Sair: Sai da tela.

Campos para o cadastro de aviso prévio

OBS.: Todos os campos destacados em vermelho indicam a obrigatoriedade do seu preenchimento.

  • Empresa/Obra: Seleção de empresa e obra do funcionário para o cadastro do aviso prévio.
  • Funcionário: Seleção do funcionário para o cadastro do aviso.
  • Data de admissão: Data de admissão do funcionário selecionado, preenchida automaticamente ao selecionar o funcionário.
  • Status: Situação em que se encontra o aviso prévio:
    • 2-Processado: Valor padrão, indica que o aviso prévio está ativo e válido. O sistema permite apenas 1 registro de aviso prévio com este status por funcionário.
    • 3-Cancelado: Indica que o aviso prévio está inativo e não será considerado. Selecionando esta opção, os campos “Motivo” e “Cancelamento” passam a ser obrigatórios.
  • Causa da rescisão: Seleção da causa (motivo) da saída do funcionário. Valores não reconhecidos pelo E-Social, de uso interno do sistema.
    • As causas da rescisão disponíveis para seleção são cadastradas no cadastro Dados do funcionário na visão “Rescisão”.
  • Motivo desligamento: Seleção do motivo da saída do funcionário. Valores da tabela 19 do e-Social, de uso interno do sistema.
    • Os motivos de desligamento disponíveis para seleção são cadastrados pela carga inicial do sistema. Podem ser acessados no cadastro Dados do funcionário na visão “Rescisão”.
    • Se o funcionário estiver em afastamento na data de início do aviso e o motivo de desligamento for igual a (10, 11, 12, 13, 14, 16, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 29, 30, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 44), que são aqueles que o eSocial não permite envio de desligamento com afastamento temporário, o sistema permitirá gravar o aviso/cálculo da rescisão, mas emitirá uma mensagem amigável ao usuário informando que, para o motivo selecionado, o funcionário deve retornar do afastamento antes do desligamento.
  • Tipo de aviso: Indica quem comunicou o desligamento. (Valores definidos pelo e-Social)
    • 1 – Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de duas horas diárias [caput do art. 488 da CLT];
    • 2 – Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador ao empregado, que optou pela redução de dias corridos [parágrafo único do art. 488 da CLT];
    • 4 – Aviso prévio dado pelo empregado (pedido de demissão), não dispensado de seu cumprimento, sob pena de desconto, pelo empregador, dos salários correspondentes ao prazo respectivo (§2º do art. 487 da CLT);
    • 5 – Aviso prévio trabalhado dado pelo empregador rural ao empregado, com redução de um dia por semana (art. 15 da Lei nº 5889/73);
    • 6 – Aviso prévio trabalhado decorrente de acordo entre empregado e empregador (art. 484-A, “caput”, da CLT).
  • Data comunicado: Data do comunicado do aviso prévio.
  • Data inicial do aviso: Data em que o aviso prévio irá iniciar.
  • Data do afastamento: Data do desligamento do vínculo.
  • Observação: Observação de texto livre com limite de 255 caracteres, para alguma informação adicional referente ao aviso prévio.
  • Motivo: Motivo do cancelamento do aviso, preenchimento obrigatório e exclusivo se status for igual a 3-Cancelado.
  • Cancelamento: Data do cancelamento do aviso, preenchimento obrigatório e exclusivo se status for igual a 3-Cancelado.
  • Observação (cancelamento): Observação de texto livre com limite de 255 caracteres, para alguma informação adicional referente ao cancelamento do aviso prévio.

 

Exemplo de preenchimento:

CampoExemplo
Empresa/ObraEmpresa Exemplo LTDA / Obra 01
FuncionárioJoão da Silva
Data de admissão01/02/2020
Status2-Processado
Causa da rescisãoPedido de demissão
Motivo desligamento32 – Rescisão a pedido do empregado
Tipo de aviso4 – Aviso prévio dado pelo empregado
Data comunicado10/05/2025
Data inicial do aviso11/05/2025
Data do afastamento09/06/2025
ObservaçãoColaborador solicitou desligamento para nova oportunidade.

 

Detalhamento dos textos automáticos sugeridos para o campo Observação do aviso

  • Tipo 1 – Aviso prévio do empregador com redução em horas:
    Cumprir o aviso prévio, trabalhando até o dia XX/XX/XXXX.
  • Tipo 2 – Aviso prévio do empregador com redução em dias:
    “Cumprir o aviso prévio, trabalhando até o dia XX/XX/XXXX.”
  • Tipo 4 – Aviso prévio do empregado:
    “OPÇÃO FEITA PELO FUNCIONÁRIO. Cumprir o aviso prévio, trabalhando até o dia XX/XX/XXXX.”
  • Tipo 5 – Aviso prévio do empregador com redução de (1) dia por semana:
    “Cumprir o aviso prévio, trabalhando até o dia XX/XX/XXXX.”
  • Tipo 6 – Aviso prévio do empregado com acordo:
    “OPÇÃO FEITA PELO FUNCIONÁRIO. Cumprir o aviso prévio, trabalhando até o dia XX/XX/XXXX.”

A data mencionada (XX/XX/XXXX) será calculada automaticamente pelo sistema, conforme as regras já utilizadas para o relatório de aviso prévio.

O texto sugerido será preenchido automaticamente apenas na inclusão de um novo aviso prévio, de acordo com o tipo de aviso selecionado, e poderá ser editado livremente pelo usuário antes de gravar.

 

 

Observações importantes:

  • O sistema sugere automaticamente um texto padrão no campo Observação conforme o tipo de aviso selecionado, podendo ser editado livremente pelo usuário.
  • É possível cadastrar apenas um aviso prévio ativo (status 2-Processado) por funcionário.
  • Campos obrigatórios são destacados em vermelho na tela.
  • Para entender o que o aviso prévio influencia na rescisão, acesse: Gerenciamento de Rescisões

 

Dúvidas frequentes

  • Posso cadastrar mais de um aviso prévio para o mesmo funcionário?
    Não. O sistema permite apenas um aviso prévio ativo por funcionário. Para cadastrar um novo, é necessário cancelar o anterior.
  • O que acontece se o funcionário estiver afastado?
    Para determinados motivos de desligamento, o sistema permite gravar o aviso, mas alerta que o funcionário deve retornar do afastamento antes do desligamento, conforme regras do eSocial.
  • O campo Observação é obrigatório?
    Não, mas é recomendado preencher para registrar informações relevantes sobre o aviso.
  • Como imprimir o comunicado de aviso prévio?
    Utilize o botão Comunicado na tela de consulta de avisos prévios.

 

Para mais detalhes sobre rescisão e aviso prévio, consulte também:
Gerenciamento de Rescisões
Dados do Funcionário
Tabela 19 – eSocial

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