Introdução
Há algum tempo a receita federal vem se adaptando na forma de receber as informações prestadas pelos seus contribuintes, tentando assim unifica-las em um mesmo ambiente para facilitar não somente para os responsáveis pela entrega como também em suas análises fiscais e previdenciárias.
Informações Gerais e Substituições
E-Social: Seu principal objetivo é receber de forma de digital informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de todas as empresas e seus colaboradores, tanto da iniciativa privada quanto pública.
Essa ferramenta serve para unificar algumas informações que eram feitas em diversos outros validadores diminuindo assim o processo feito pelo departamento responsável e até mesmo a perca de prazo de entrega por se tratar de muitas obrigações. Abaixo segue alguns objetivos a serem cumpridos pela plataforma:
- Substituir de forma gradativa a entrega das informações nos validadores como: CAGED, RAIS, SEFIP e DIRF sendo que para alguns grupos já não se utiliza mais alguns validadores acima;
- Substituição da CTPS de papel para a digital no qual o colaborador pode estar acompanhando em tempo real todas as alterações feitas pelo empregador referente a função exercida.
- Garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos e redução de custos na entrega das informações.
Reinf: Seu principal objetivo e receber de forma digital informações de retenções de Imposto de renda e contribuições sociais e previdenciária em serviços prestados ou recebidos por meio de notas fiscais emitidas.
DCTF Web: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web, é uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte informa suas dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros (INSS). Também é o nome dado ao sistema utilizado para editar a declaração, transmiti-la e gerar a guia de pagamento.
O E-social, Reinf e DctfWeb visam substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, e mais adiante, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.
Esse artigo tem como foco a fase 3 que se trata da Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.
Fluxo das Informações:

Com todas essas mudanças, algo que está se modificando também e a forma de compensar e restituir que antes era feito pelo programa da Sefip pela as empresas como informado no cronograma. Agora o processo ocorre dentro do E-cac no portal da RFB no qual as informações deveram ser feitas via PER/DCOMP Web (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Algumas coisas que devemos deixar bem claros são:
- Não haverá eventos específicos para esse tipo de compensação ou restituição;
- As informações prestadas no PER/DCOMP devem ser reflexo das informações enviadas pelo E-social e Reinf. Sobre os seguintes eventos: salário família, salário maternidade e Retenções NF serviços prestados ‘Lei 9.711/98;
- Sempre efetuar o fechamento mensal de ambas as plataformas (E-social e Reinf) para que as informações ali transmitidas sejam processadas e recebidas de forma correta e para que não ocorra alterações posteriores.
Após o fechamento mensal do E-social e Reinf a DctfWeb recebe as informações gerando de forma automática a declaração que fica com status de em andamento até que sejam transmitidas. As compensações devem ser feitas após a declaração.
De acordo com a Instrução normativa rfb nº 1810, de 13 de junho de 2018 as empresas que já transmitem as informações para o E-social e Reinf já terão um cruzamento de dados utilizando das informações armazenadas nas plataformas que podem ser usando para compensação de débitos e créditos de origem previdenciária com os outros tributos como IR, CSLL,COFINS,PIS/PASEP, lembrando que a empresa precisa se utilizar da Dctfweb, caso as mesmas não cumpram os requisitos.
No E-cac na opção da PER/DCOMP Web tem se a opção:
- Restituir ou compensar créditos de caráter previdenciário no seguinte caso:
>Recolhimento e pagamento indevido ou a maior que o devido sempre observando os termos estabelecidos pela Receita Federal.
Para maiores dúvidas acesse os link’s abaixo:
