Exportação do Arquivo DIRF após 2010 - VirtUAU Globaltec

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Exportação do Arquivo DIRF após 2010



Introdução

Exportar arquivo para importação no sistema DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), que contém os impostos retidos em Notas Fiscais e Recibos municipais de entrada. Os dados a serem exportados para o programa da SRF e Dirf, são obtidos das notas fiscais e recibos municipais de entrada, que possuam a condição “conferida” marcado.

Acesso

1. Módulo Fiscal;
2. Menu Fiscal;
3. Submenu Exportar;
4. Submenu DIRF;
5. Opção Após 2010

Identificação do Beneficiário:

  • Beneficiário pessoa física do declarante (Folha): Verificar em Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
  • Beneficiário pessoa física/jurídica do declarante (Fiscal): com essa opção marcada será lançado os impostos retidos nas Notas Fiscais municipais que estejam marcadas como conferido. Os impostos retidos são: IRRF e o PCC (devendo compreender as contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) assim entendidas o PIS, a COFINS e a CSLL), este ultimo deve estar provisionado para ser gerado no arquivo.

Identificação da Empresa:

Selecionar a empresa no qual será feita a exportação dos dados para a DIRF.

Opções de personalização:

O Sistema permite selecionar algumas opções de personalização para o arquivo DIRF, onde caso a sua empresa se enquadre neles deve ser selecionados. Além de opções que modificam algumas regras que caso seja necessário para seu empreendimento é possível marcar.

Dados Gerais:

  • Ano de Referência: Ano da entrega da declaração
  • Ano Calendário: Ano base de geração da declaração
  • Declaração: Selecionar uma das opções abaixo.
    • N — Original: Uma nova geração do arquivo DIRF
    • S — Retificadora: Arquivo gerado para alterar uma retificação em notas que já foram declaradas
  • N.º do Recibo anterior: informar o n.º do Recibo a ser Retificado. (Opção só e valida para Declarações do Tipo S)
  • Resp. Pelo Preenchimento: Selecionar uma Pessoa do Cadastro para ser o Responsável pelo preenchimento. No cadastro deve estar preenchido corretamente com: nome, CPF, DDD e Telefone, pois são obrigatórios.
  • Resp. Perante o CNPJ: Selecionar uma Pessoa do Cadastro para ser o Responsável pelo preenchimento. No cadastro deve estar preenchido corretamente com: nome, CPF, DDD e Telefone, pois são obrigatórios.

Empresas:

Incluir empresas que são ligadas a empresa principal para que suas informações também sejam computadas pelo sistema.

Geração:

Ao clicar em Gerar o sistema pergunta se confirma a geração do Arquivo DIRF conforme os parâmetros e em caso de resposta afirmativa o sistema perguntará onde deverá ser salvo o arquivo.

Após informar o nome e o local para salvar o arquivo, o UAU informa o total de registros gerados.

 

Com o Arquivo da DIRF, você já conseguirá importar do programa oficial da DIRF.

Observações:

  • A Natureza da declaração será preenchida conforme ano escolhido;
  • O Indicador de Sócio Ostensivo — SCP será preenchido conforme o ano escolhido;
  • Caso não seja a primeira declaração a ser entrega, deverá ser informado o n.º do recibo da última declaração entregue. Seu preenchimento é obrigatório quando a declaração for retificadora. Após o preenchimento das informações necessária, irá clicar na opção “Gerar Arq.” para escolher o local onde o arquivo deverá ser criado;
  • O arquivo criado irá possuir a seguinte nomenclatura: Dirf.txt. Caso haja alguma nota fiscal que esteja faltando o código do imposto aparecerá essa tela com os dados das notas incompletas e não é gerado o arquivo.

 

Importante:

  • As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf devem informar todos os beneficiários de rendimentos: que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário; do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e
    de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência — Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.
  • Rendimento Tributável
    Relativamente ao beneficiário incluído na Dirf, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.
    Deverá ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

 

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