Geração de arquivo DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - VirtUAU Globaltec

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Geração de arquivo DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte



Introdução

A Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários.

Para maiores detalhes, acesso o site da Receita federal.

No UAU é possível gerar o arquivo da DIRF no módulo de Folha de Pagamento, em Geração DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso aos vídeos: GERAÇÃO DE ARQUIVOS ELETRÔNICOS DIRFGERAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ELETRÔNICAS – DIRF

Como acessar?

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Geração de arquivos
3. Clique no submenu Geração DIRF
4. Clique em DIRF até 2012 ou DIRF após 2012

DIRF até 2012

Nesta tela o usuário deverá informar os seguintes parâmetros:

  • Empresa: Empresa que deseja para gerar o arquivo DIRF;
  • Ano base: É o ano base de cálculo a ser gerado o arquivo DIRF;
  • Opção de Envio: São as opções de envio do arquivo: 1 – Normal; 2 – Retificadora;
  • Número último recibo de entrega: Se a opção de envio for 2, então é necessário informar o número do recibo de entrega do primeiro envio;
  • Situação: A situação para a geração da DIRF. As opções válidas são: 1 – Normal; 2 – Extinção / encerramento de espólio / saída definitiva do país;
  • Depositário de crédito decorrente de decisão judicial?: Para informar no arquivo DIRF se o depositário é de crédito decorrente de decisão judicial.

DIRF após 2012

 

Nesta tela o usuário deverá informar os seguintes parâmetros:

  • Beneficiário pessoa física do declarante: Para usuários que tem Folha de pagamento e deseja declarar DIRF;
  • Beneficiário pessoa física/jurídica do declarante: Para usuários que vão declarar DIRF Fiscal;
  • Empresa: Empresa que deseja para gerar o arquivo DIRF;
  • Situação: Situação para geração do arquivo DIRF. As opções válidas são: 1 – Normal; 2 – Extinção / encerramento de espólio / saída definitiva do país, para o ano referência até 2013, ou N – Não é declaração da situação especial; S – Declaração de situação especial, para o ano referência após 2013;
  • Data evento: Data de extinção ou encerramento da empresa;
  • Possui pagamentos relacionados à Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014: Para informar no arquivo DIRF que a empresa possui (opção marcada) ou não (opção desmarcada) pagamentos referentes à Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014;
    • OBS.: Esse registro obrigatoriamente terá que ser enviado (se houver pagamentos referente à Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014), para declarações com ano de referência 2013, 2014, 2015 e 2016, não sendo mais enviada para o ano de referência 2017. Caso a opção em tela “Possui pagamentos relacionados à Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo 2014” esteja marcada, e o ano de referência é maior que 2016, a informação não será gerada na DIRF.
  • Possui pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016: Para informar no arquivo DIRF que a empresa possui (opção marcada) ou não (opção desmarcada) pagamentos referentes aos Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016;
    • OBS.: Esse registro obrigatoriamente terá que ser enviado (se houver pagamentos referente aos jogos olímpicos de 2016 e aos jogos paraolímpicos de 2016 ), para declarações com ano de referência 2016 e 2017. Caso a opção em tela “Possui pagamentos relacionados aos Jogos Olímpicos de 2016 e aos Jogos Paraolímpicos de 2016″ esteja marcada, e o ano de referência é menor que 2016, a informação não será gerada na DIRF.
  • Sócio ostensivo responsável por sociedade em conta de participação – SCP: Para informar no arquivo DIRF se o sócio ostensivo é responsável por sociedade em conta de participação SCP;
  • Enviar Identificador da SCP como CNPJ: Para informar o identificador do SCP no arquivo que será gerado no lugar do CNPJ da empresa responsável.
  • Depositário de crédito decorrente de decisão judicial: Para informar no arquivo DIRF se o depositário é de crédito decorrente de decisão judicial;
  • DIRF será gerada para todos os funcionários sem o limite do ano referência: DIRF será gerada para todos os funcionários sem verificar o limite do ano referência. Entretanto, caso o funcionário não possua valores de rendimentos ou imposto de renda em todos os meses, o mesmo não será gerado, para evitar o erro “Valores iguais a zero em todos os meses” que ocorre ao conferir o arquivo no programa DIRF da receita;
  • DIRF será gerada com os rendimentos e retenções do PLR;
  • Ano Referência: É o ano que está gerando o arquivo DIRF (existente apenas para DIRF 2011);
  • Ano Calendário: É o ano base de cálculo a ser gerado o arquivo DIRF;
  • Declaração: São as opções de indicação da ratificação do arquivo DIRF: 1 – Normal; 2 – Retificadora;
  • Nº recibo anterior: Se a opção de envio for “2 – Retificadora”, então é necessário informar o número do recibo de entrega do primeiro envio;
  • Responsável pelo preenchimento: Pessoa responsável pelo preenchimento da declaração;
  • Responsável perante o CNPJ: Responsável perante o CNPJ da empresa declarante;
  • Empresas que serão consolidadas no arquivo com a empresa declarantes: Aqui deve-se informar todas as empresas (filiais) que terão seus dados acoplados aos dados da empresa declarante. Só serão exibidas empresas que possuem os 8 primeiros caracteres do CNPJ iguais a da empresa declarante.

OBS.:

  • A geração de DIRF é pelo regime de caixa, ou seja, pela data de pagamento, com exceção da 3º parcela do 13º salário, a qual é calculada e paga no mês de janeiro, porém suas bases e valores descontados, serão considerados na DIRF do ano do cálculo das parcelas 1 e 2;
  • Funcionários do tipo de salário pró-labore e RPA serão enviados mesmo sem atingir o limite para envio;
  • Na busca pelos valores por funcionário para a parte de Rendimentos Isentos (Verbas Indenizatórias na Rescisão), existente no validador da DIRF, o sistema buscará a parametrização Categoria DIRF (opção “1 – Isento IRRF”) na tela de Proventos e Descontos. Assim, o sistema agrupará os valores dos eventos conforme a escolha do cliente;
  • Para auxiliar na validação dos valores que compõem os rendimentos tributáveis, segue abaixo, considerações gerais, sobre o que observar da parametrização dos eventos:
    • Rendimento tributável:
      • Cálculos da folha mensal e rescisão onde a parametrização dos eventos calculados estejam parametrizados para serem base de INSS (“S – salário”);
        • No cálculo da folha com adiantamento de salário, caso a empresa esteja parametrizada com regime de caixa, no valor do tributo INSS  da folha será abatido  valor do tributo INSS de adiantamento. Neste caso, os eventos que serão considerados serão os proventos, que não são tipos de evento “IRRF”, e não incidir IRRF (“N – Não incide”). No regime de competência, não abate o adiantamento de salário;
        • No cálculo da folha com férias, independente do regime tributário, no valor do tributo INSS  da folha será abatido  valor do tributo INSS de férias;
        • No cálculo da rescisão, o sistema não busca o evento 309, mesmo se ele estiver parametrizado como base de INSS – “S – salário”.
      • Cálculos de férias onde a parametrização dos eventos calculados estejam parametrizados para serem base de INSS (“F – férias”);
      • Cálculos de férias na rescisão onde a parametrização dos eventos calculados estejam parametrizados para serem base de INSS (“F – férias”), exceto o evento 309;
      • Cálculos de 13º salário na rescisão onde a parametrização dos eventos calculados estejam parametrizados para ser base de INSS (“D – décimo terceiro”).  Esses valores vão para o campo específico 13º salário.
    • Previdência oficial:
      • Na folha mensal, os eventos de desconto considerados deverão estar parametrizados com tipo de evento “INSS”, não pode ser eventos de férias.  O evento 921, apesar de ser um provento, seu valor será considerado como verba de desconto, independente da sua parametrização;
      • Nas férias e no cálculo de 13º salário, os eventos de desconto considerados  deverão estar parametrizados com tipo de evento “INSS”. Os valores de 13º salário vão para o o campo específico de 13º salário;
      • No cálculo da rescisão, os eventos de desconto considerados deverão estar parametrizados com tipo de evento “INSS”  e que não seja evento de férias e 13º salário;
      • No cálculo do 13º e na rescisão, os eventos de desconto considerados deverão estar parametrizados com tipo de evento “INSS”, e devem ser um evento de 13º salário. Esses valores vão para o o campo específico 13º salário.
    • Dependentes
      • No cálculo de 13º salário, rescisão e folha, busca-se o valor dedutível do dependente tributado no IRRF. O valor do 13º salário vai no campo específico de 13º salário;
        • Na rescisão, caso o funcionário não tenha saldo de salário busca-se o valor dedutível do dependente da última folha calculada.
    • Pensão alimentícia
      • A partir do ano referência de 2017 e ano calendário de 2016, o leiaute tem um novo registro INFPA, e o registro RTPA como filho. Nos anos anteriores, existe somente o registro RTPA;
      • O sistema busca os valores de pensão nos cálculos de férias, pelo evento 129. Na folha e rescisão, buscando pelos eventos 120, 119, 419. No cálculo de décimo terceiro e no décimo terceiro na rescisão. O sistema busca pelo evento 121.
    • Imposto retido
      • Na folha mensal, os eventos de desconto considerados deverão estar parametrizados com tipo de evento “IRRF”, não pode ser evento de férias;
      • No cálculo da folha com adiantamento de salário, caso a empresa esteja parametrizada com regime de caixa, irá buscar o valor de IRRF para os eventos que são tipo de evento “IRRF” e não são eventos de férias. No regime de competência, não abate o valor IRRF do adiantamento de salário.
      • Nas férias e no cálculo de 13º salário, os eventos de desconto considerados  deverão estar; parametrizados com tipo de evento “IRRF”. Os valores de 13º salário vão para o campo específico de 13º salário;
      • No cálculo da rescisão, os eventos de desconto considerados deverão estar parametrizados com tipo de evento “IRRF”  e que não seja evento de férias e 13º salário;
      • No cálculo do 13º e na rescisão, os eventos de desconto considerados deverão estar parametrizados com tipo de evento “IRRF”, e ser um evento de 13º salário. Esses valores vão para o campo específico 13º salário.

Regras para geração do registro:

Botões presentes na tela:
RecursosUau_Processar_24x24 – Gerar – gera o arquivo DIRF;
RecursosUau_Cancelar_24x24 – Cancelar – limpa os campos da tela;
RecursosUau_Sair_24x24 – Sair – sai da tela;

Observações:
Ao gerar um arquivo, o sistema solicitará o local para armazenar o arquivo e após será exibido a quantidade de registros gerados.

Visualizar registros de cálculo

Na tela de geração de DIRF foi adicionada uma nova funcionalidade que é a de visualizar os registros de cálculo. Ao selecionar a empresa e o beneficiário na tela de geração da DIRF, o botão “Executar” será habilitado permitindo que o usuário visualize os registros de cálculo.

Gerando data de pagamento

Como acessar?

1. Execute o Módulo Folha
2. Clique no menu Utilitários
3. Clique no submenu Gerando data de pagamento

Esta tela permite informar a data de pagamento para o mês de referência, podendo ser específico pelo tipo de cálculo executado no Módulo Folha. Nesta tela  irá aparecer os líquidos de cálculo da folha mensal. Serão visualizados também  todos os eventos de descontos, mesmo que esteja configurado para não gerar processo de pagamento.

A geração do arquivo DIRF só buscará os valores devidos se o mesmo tiver a data de pagamento para cada processo.


Nesta tela o usuário deverá informar os seguintes parâmetros:

  • Sem processos de pagto gerados/Com processos de pagto gerados: Seleção do usuário para lançar retroativamente datas de pagamento de folhas anteriores quando o processo foi lançado ou não;
  • Mês referência: Mês que será referenciado na busca dos cálculos;
  • Data Pagamento: Data de pagamento que será gravada para os registros selecionados;
  • Tipo Cálculo: Filtro para busca dos cálculos. Opções válidas: Todos, Folha Mensal, 13º Salário, Rescisão e Adiantamento.

 

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