GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório FGTS
A GRRF é utilizada para o recolhimento das multas rescisórias, do aviso prévio indenizado e dos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.
A GRRF é obrigatória desde 01/08/2007. Substituiu a GRFC (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Contribuição Social), revogada em 31/07/2007 . Para maiores informações, acesse o site
//www.caixa.gov.br/empresa/fgts-empresas/guia-recolhimento-recisorio-fgts/Paginas/default.aspx
Dentro do Sistema Uau! podemos acessar a GRRF no seguinte local pela tela de Gerenciamento de Rescisões
Módulo Folha – Menu Folha – opção Gerenciamento de Rescisões
A opção Rescisão deve estar selecionada conforme a tela abaixo:
Nesta tela o usuário deverá informar os seguintes parâmetros:
- Selecionar Empresa e Obra;
- Clicar em Buscar = “o sistema irá trazer todas as GRRF disponíveis para GERAR;
- Selecione a(s) Rescisão(sões) que deseja gerar a GRRF e clique no botão GERAR GRRF;
- Informe a data de recolhimento e escolha como deseja gerar a GRRF:
CNPJ – se selecionado o arquivo será gerado usando o CNPJ da empresa;
CEI – se selecionado o arquivo será gerado usando o CEI da empresa.
- Clique no Botão GERAR
Observações:
– Ao gerar um arquivo, o sistema informará o nome dos funcionários, o local gerado e a quantidade de registros gerados.
– Se for feita alguma validação impossibilitando a geração do arquivo, será informado as pendências e o arquivo não será gerado.
Para o Leiaute do GRRF, alguns campos são fixos para a validação correta. Estas validações encontram-se no Leiaute disponível no site da CAIXA.
EXCLUINDO UMA GRRF
- Para EXCLUIR uma GRRF, basta selecionar a mesma na tela de Gerenciamento de Rescisões e clicar no botão EXCLUIR GRRF
Perguntas Frequentes
- Como imprimir um Termo de Rescisão?
- Rescisão e Férias : cuidados que sua empresa deve ter!!
- É possível simular uma Rescisão?