Gerar arquivo EFD-Contribuições (SPED PIS/COFINS) - VirtUAU Globaltec

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Gerar arquivo EFD-Contribuições (SPED PIS/COFINS)



Introdução

EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade. Os documentos e operações da escrituração representativos de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas no arquivo EFD-Contribuições em relação a cada estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos créditos será efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. Para maiores informações entre no site da receita federal na guia do SPED.

Pré-requisitos:

A geração do arquivo EFD-Contribuições no sistema UAU, está dividido da seguinte forma:

Bloco A: Informações de notas fiscais municipal de entrada e notas fiscais municipal de saída.
É obrigatório o preenchimento da situação tributária, alíquota de PIS e COFINS, tipo do item para cada caso, nos itens das notas fiscais de entrada e saída. E que a opção de enviar a nota para o SPED PIS/COFINS esteja marcada.

As notas fiscais de entradas e saídas para este bloco são notas fiscais de espécie NF de qualquer modelo, série, eletrônicas ou não e que sejam do tipo municipal (serviços).

Bloco C: Informações de notas fiscais estadual de entrada e notas fiscais estadual de saída. É obrigatório o preenchimento da situação tributária, alíquota de PIS e COFINS, tipo do item para cada caso, nos itens das notas fiscais de entrada e saída, e que a opção de enviar a nota para o EFD-Contribuições esteja marcada.

As notas fiscais de entradas e saídas para este bloco são notas fiscais de espécie NF com os respectivos modelos: “01, 1B, 04, 55, 02, 2D, 2E, 59, 06, 28, 29”, qualquer série, eletrônicas ou não e que sejam do tipo estadual (produtos) ou misto (produtos e serviços).

Para as notas fiscais de entrada, serão respeitadas as configurações do sistema que define qual data será utilizado para o processamento, “data de entrada / data de emissão”. Notas fiscais de saída serão sempre processadas pela data de emissão.
Quando o valor do frete está sendo somado ao valor da nota fiscal, o valor do frete  proporcional ao produto (item da nota),  será adicionado no valor da base PIS/COFINS crédito.

Bloco D: Informações de notas fiscais de conhecimento de transporte de entrada e notas fiscais de conhecimento de transporte de saída.

É obrigatório o preenchimento da situação tributária, alíquota de PIS e COFINS, natureza do credito, nos itens das notas fiscais de entrada e saída, e que a opção de enviar a nota para o SPED PIS/COFINS esteja marcada.
As notas fiscais de entradas para este bloco são notas fiscais de espécie CT/NF com os respectivos modelos: “07, 08, 8B, 09, 10, 11, 21, 22, 26, 27, 57”, qualquer série, eletrônicas ou não e que sejam do tipo estadual (produtos) ou misto (produtos e serviços).

Serão respeitadas as configurações do sistema que define qual data será utilizado para o processamento, “data de entrada / data de emissão”.

Bloco F: Informações das vendas receitas financeiras e receitas operacionais, custos e orçamentos das obras, impostos de PIS e COFINS retidos na fonte, depreciação do ativo imobilizado, notas fiscais de entradas de espécie RE de qualquer modelo, qualquer série, eletrônicas ou não, alugueis de imóveis próprios. E que a opção de enviar a nota para o EFD-Contribuições esteja marcada.

Empresas que gera o arquivo do SPED com a incidência no período do regime não cumulativo (lucro real), que da direito a utilização do crédito de PIS e COFINS nos processos de pagamento, necessita configurar os Caps. de despesas e receitas da configuração do mapa imobiliário para as obras da empresa e planejamento dos custos das obras da empresa.

Empresas que geram o arquivo do SPED com incidência no período do regime cumulativo (lucro presumido), que não da direito a utilização do credito de PIS e COFINS nos processos de pagamentos, necessita configurar os Caps. de receitas da configuração do mapa imobiliário para as obras da empresa.

Dessa forma será possível fazer a busca automática dos custos incorridos, orçamentos que foram realizados na obra e a depreciação dos bens do ativo imobilizado. E saber quais são as receitas das vendas recebidas, impostos de PIS e COFINS retidos na parcela que serão enviados para o EFD-Contribuições.

É obrigatório o preenchimento no cadastro de insumos e/ou cadastro de composições e no cadastro de produtos das informações de situação tributária, alíquota de PIS e COFINS, natureza do crédito e tipo do item. E o preenchimento no cadastro de patrimônio das informações do tipo do bem, e também realizar a depreciação dos bens da empresa que estão vinculadas ao ativo imobilizado.

Observações:
Vendas do tipo aluguel onde a empresa administra a cobrança de aluguel dos proprietários não são enviadas diretamente para o SPED, esse tipo de venda só existe o tributo de PIS e COFINS para a empresa sobre o valor da taxa de administração, onde a empresa emite uma nota fiscal de serviço sobre esse valor.

As receitas do sistema que serão geradas no arquivo são calculadas de acordo com a configuração definida na tela por obra. Os campos definidos como 0 – Operacionais são somados juntos e os campos definidos como 1 – financeiros são somados, os campos não definidos, ou seja, vazios, não serão enviados.

Bloco P: Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre A Receita Bruta. A escrituração do Bloco “P” será específica para a apuração da Contribuição Previdenciária sobre Receita, efetuada pela pessoa jurídica de forma autônoma e independente da escrituração de apuração do PIS/Pasep e da Cofins, constante nos Blocos “A”, “C”, “D”, “F” e “M”. Trata-se de nova contribuição, exigível em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de março de 2012, não guardando a escrituração do Bloco “P” qualquer correlação ou vinculação com os registros informados nos referidos blocos.

Observações:
Para gerar o bloco P, deverá ser feito o cadastro de atividade receita bruta  e no cadastro da empresa, configurações gerais, aba Fiscal, selecionar um código de atividade receita bruta no campo ‘Atividade receita bruta’.

Na tela Configuração de impostos e contribuições, nos blocos do EFD-Contribuições, deverá ser marcada a opção de gerar o bloco P.  Ao marcar esta opção, os campos [Incidência tributária apuração receita bruta] e [Código receita] tornam de preenchimento obrigatório.

Bloco M: Apuração do resultado.
Esse bloco não é gerado pelo sistema, para se fazer a apuração do resultado ao importar o arquivo criado pelo UAU para o programa validador do EFD-Contribuições e fazer a conferência das informações, existe a opção de gerar apurações, que realiza a apuração do resultado.

Informações importantes:

Vendas de serviço com nota fiscal vinculada:

Neste caso, dependendo do regime de tributação da empresa, corre o risco de ocorrer duplicidade de informação no arquivo do EFD-Contribuições. Para não ocorrer a duplicidade deverá enviar para o SPED da seguinte forma:

0 – Lucro Real: deverá enviar somente a nota fiscal.
1 – Lucro Presumido:

  • 1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada: deverá enviar somente a venda.
    2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada: deverá enviar somente a venda.
    9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada: deverá enviar somente a nota fiscal.

Na configuração selecionada, é possível informar na aba Composição se a receita da obra será 0 – Operacional, 1 – Financeira ou 2 – Não tributável, nesse caso, se marcar 2, a receita não será tributada na geração do SPED.

Geração do registro F200:

Somente deve ser gerado o registro F200 para vendas de unidades imobiliárias, sendo que o usuário deve desmarcar a geração do registro F200 no caso das vendas da empresa não fazerem parte deste tipo de receita.

SCP – Sociedade em conta de participação:

No caso da geração do arquivo onde as receitas da sócia ostensiva e as SCPs fazem parte da mesma empresa (SCP cadastrada como obra), deverá enviar todas as receitas e realizar ajustes no bloco M, de acordo com orientações da Receita Federal: //www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm

RET (Regime Especial de Tributação):

Caso a empresa possua algum empreendimento onde o regime de tributação do mesmo seja RET, basta marcar a opção no cadastro da obra e o sistema irá dar a opção de replicar esta configuração para todas as vendas.

Serão gerados somente vendas marcadas como RET, que possua código de tributação e a data de inicio de RET, configurado na obra, seja maior ou igual ao mês de referência para a geração do arquivo EFD-Contribuições.

Ao gerar o arquivo o UAU irá separar todas as receitas de empreendimentos com regime de tributação RET e irá gerar o registro 1800 – Incorporação Imobiliária – RET.

Passos para execução:

Execute o Módulo Fiscal
Clique no menu Contabilidade
Clique no submenu Exportar
Clique no submenu EFD-Contribuições
Clique em Gerar arquivo
Informe os dados necessários
Clique em frmEscrituracaoFiscal_Gerar.

Visões

frmEscrituracaoPisCofins_Opcoes Iniciais: Informações da empresa, contador, personalização da geração do arquivo.
frmEscrituracaoFiscal_Receitas Receitas: Informação dos valores de PIS e COFINS que já foram e serão utilizados na declaração e opções da declaração financeira.
RecursoUAU_Receitas_32 Espelho: Visualizar as receitas que estão sendo enviadas para o EFD-Contribuições.

Opções

frmEscrituracaoFiscal_Gerar Gerar: Gera o arquivo digital para o EFD-Contribuições.
frmEscrituracaoPisCofins_Analise Análise: Verificam os produtos, insumos e composições que não possuem todas as configurações necessárias para geração do arquivo a ser enviado para o EFD-Contribuições.
RecursosUau_Processar_24x24 Calcular: Calcular os valores do saldo devedor na tabela para geração do arquivo para o EFD-Contribuições.
Plano de Contas Nível: Abre a tela de configuração dos níveis das contas contábeis para o envio do plano de contas no arquivo.
RecursosUau_Sair_24x24 Sair: Fechar a tela de geração do arquivo.

EFD-Contribuicoes_Inicais

Empresa: Selecione a empresa de escrituração para qual se deseja gerar o arquivo do EFD-Contribuições.

Mês/ano de escrituração: Selecione o mês/ano para qual se deseja fazer a apuração da PIS/COFINS.

Configuração: configuração de impostos e contribuições selecionada para a geração do arquivo.

Abrir: Clique no botão para abrir a configuração de impostos e contribuições, podendo alterar dos dados para a geração do arquivo.

Buscar: Clique no botão buscar para carregar as informações da empresa e receitas que serão enviados no arquivo digital.

Dados da empresa

Fantasia: Nome fantasia da empresa de escrituração.

CNPJ: Número do CNPJ da empresa de escrituração.

Cód. IBGE: Código do IBGE da empresa de escrituração cadastrado no cadastro de municípios do sistema.

Insc. SUFRAMA: Número de inscrição da empresa de escrituração no SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus).

Dados do contabilista responsável

Contador: Código e nome do contador responsável pelas informações contida no arquivo digital.

CPF: Cpf do contador responsável.

CRC: Código do Conselho Regional de Contabilidade do contador responsável.

CNPJ escritório contab.: CNPJ do escritório de contabilidade do contador responsável.

Dados gerais

Tipo da escrituração: Informar o tipo de escrituração (original/retificadora). Deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura – PVA atualizada.

Número recibo anterior: Este campo somente deve ser preenchido quando a escrituração fiscal se referir a retificação de escrituração já transmitida, original ou retificadora. Neste caso, deve a pessoa jurídica informar neste campo o número do recibo da escrituração anterior, a ser retificada.

Buscar doc. fiscais de entrada por: Mostra a opção selecionada em [Processar lançamentos fiscais usando] na tela configurações do sistema que define o tipo da data de busca das notas fiscais de entrada.

Observação

Para empresas com empreendimentos com regime de tributação RET (Regime Especial de Tributação), deverá marcar no cadastro da obra a opção RET, preencher a data de inicio do RET e marcar todas as vendas do empreendimento como RET.

Ao gerar o arquivo o sistema irá enviar no registro 1800, caso o mesmo esteja selecionado para geração, todas as receitas onde o empreendimento seja do tipo RET, a data de inicio do RET seja menor ou igual ao mês de escrituração, as vendas estejam marcadas como RET e possua código de tributação.

Receitas

Serão informados nesta visão os valores de PIS e Cofins utilizados e a utilizar provenientes dos processos de pagamentos das despesas com as obras. Esse processo deve ser preenchido para as empresas que fazem a declaração do SPED na incidência do regime não cumulativo, regime de tributação Lucro Real.

EFD-Contribuicoes_Receitas

Valores dos créditos de custos incorridos nas obras já utilizados

PIS: Valor do PIS que já foi utilizado como crédito, acumulados nos meses anteriores ao da escrituração.

COFINS: Valor do Cofins que já foi utilizado como crédito, acumulados nos meses anteriores ao da escrituração.

Valores dos créditos de custos incorridos nas obras que serão utilizados

PIS: Valor do PIS que será utilizado como crédito no mês da escrituração.

COFINS: Valor do Cofins que será utilizado como crédito no mês da escrituração.

Observação: A soma do valor utilizado e a utilizar de Pis e Cofins até o mês que está sendo feito a escrituração, não pode ultrapassar 100% do valor total que pode ser utilizado como crédito de Pis e Cofins dos processos de pagamento. Proporcional a receita recebida das vendas das obras da empresa até o mês que está sendo feito a escrituração.
Os valores dos créditos utilizados e a utilizar de PIS e Cofins são obrigatórios apenas para o registro F205 do arquivo do SPED, deve ser informado apenas quando este registro estiver marcado para ser gerado.

Gerar arquivo separado por empresa: Com esta opção marcada o arquivo gerado será na estrutura separada por CNPJ das empresas que fazem parte do grupo, configuradas para consolidação dos valores no arquivo EFD-Contribuições.

Espelho

O espelho das receitas, é utilizado para identificar quais as receitas estão sendo enviadas para o SPED PIS COFINS, aqui é possível fazer a avaliação da origem dos valores do SPED. Empresa, obra, venda e parcelas que compõe a receita.

EFD-Contribuicoes_Espelho

Observação:
Os valores das receitas são calculados de acordo com as opções selecionadas na tela. Se as receitas serão informadas pelo valor futuro da venda, qual a data utilizada para o calculo e o período que está sendo escriturado.

O percentual de cálculo da receita depende da configuração do cadastro de obras e cadastro de unidade do produto, onde é informado em qual a empresa deve ser declarada a receita para cada empreendedor da obra ou proprietário da unidade.

A impressão do relatório é feita de acordo com os filtros realizados no grid do espelho da venda.

Os valores informados no grid, são oriundos das vendas realizadas, não estão relacionados valores das notas fiscais lançadas que estejam desvinculadas das vendas.

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