Gerar Provisionamento de Férias e Décimo Terceiro Salário - VirtUAU Globaltec

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Gerar Provisionamento de Férias e Décimo Terceiro Salário



Introdução

A Provisão de 13º Salário é contabilizada mensalmente pelo valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário atualizado de cada funcionários que tiver trabalhado no mínimo quinze dias no mês, cabendo ajuste do valor provisionado nos meses anteriores em virtude de reajustes salariais, acrescidos dos encargos sociais cujo ônus cabe à empresa.

 

Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: Geração de provisionamento de férias e 13º.

 

O que é um cálculo de provisionamento de férias e décimo terceiro salário?

São cálculos matemáticos feitos na maioria das vezes com embasamento histórico, e serve de base para se contabilizar uma variação patrimonial ocorrida, cujo valor exato ainda não conhecemos, ou seja, temos a certeza do acontecimento mas a incerteza do valor envolvido.

A Provisão de Férias é contabilizada mensalmente pelo valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do salário atualizado de cada funcionário. A contabilização é feita baseada no princípio da competência, pois devemos registrar todas as despesas no momento em que elas acontecem, ou seja, quando incorridas. Cada mês transcorrido representa 1/12 (um doze avos) de obrigação para a empresa e consequentemente 1/12 (um doze avos) de direito para o funcionário. Caso o funcionário sofra a perda do direito de férias por faltas ou por afastamentos gerados por doenças e/ou acidentes os valores provisionados serão estornados.

Acesso

Para gerar o provisionamento de férias e 13º salário siga o passo a passo abaixo:
1. Execute o Módulo Folha;
2. Clique no menu Folha;
3. Clique no submenu Gerar Provisionamento;
4. Informe o período desejado;
5. Clique em Buscar, para filtrar as empresas do período informado;
6. Selecione a empresa desejada;
7. Clique em Gerar.

 

Ao abrir a tela de provisionamento o sistema irá carregar as empresas que o usuário tem permissão. O usuário poderá utilizar os recursos de filtros existentes no sistema;

Para gerar a provisão de férias e décimo terceiro o usuário deverá selecionar a(s) empresa(s) desejada(s);

Ao clicar em Gerar, o sistema calcula os valores, provenientes aos avos de férias e décimo terceiro que o funcionário terá direito no mês de cálculo da folha, e irá calcular mês a mês dentro do período informado.

A geração de provisão para funcionários que permite a contabilização pela empresa e obra de contabilização será calculada de forma rateada se utilizando da mesma regra de como é feito o rateio no cálculo de férias e décimo terceiro, conforme a proporcionalidade do rateio no período. Dessa forma os valores serão rateados, exceto o salário base.  A quantidade de avos não será rateada, apresentando de forma inteira entre as empresas. Por padrão, será considerado empresa e obra de processo do rateio a empresa e obra contábil da provisão de férias e décimo terceiro.  Caso dê diferença de valores na hora de fazer a distribuição deverá ser acrescentado na última empresa.

Se as opções de Remuneração (Salário + Verbas Fixas + Médias) para férias e décimo terceiro estiverem marcadas, o provisionamento será calculado sobre salário + verbas fixas (base de remuneração) + médias, conforme parametrizações atuais dos proventos. Caso essa opção estiver desmarcada, o provisionamento será gerado sobre salário + médias.

Se a opção Provisionar estagiários estiver marcada, o sistema provisionará os estagiários da empresa.

Exclusão do provisionamento

A exclusão do provisionamento é feita selecionando a(s) empresa(s) e informando o período a ser excluído.

Se houver provisão em meses posteriores não permite excluir.

Provisionamento de Férias

Avos de férias

serão gerados os seguintes valores

Quantidade de avos – o sistema irá calcular a diferença entre a data do mês a ser provisionado e a data base de férias, informada na ficha de registro do funcionário, é irá subtrair os avos já efetivados;

Valor da remuneração – é o valor do salário mais as médias mais verbas fixas (opcional) encontradas, conforme parametrização do sindicato a qual o funcionário estiver vinculado;

Provisionamento do mês – é o valor da remuneração dividido por 12 (doze) meses, mais um terço deste valor;

Provisionamento acumulado – é o provisionamento do mês multiplicado pela quantidade de avos encontrada;

FGTS Mês – é o valor do provisionamento do mês multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

FGTS Acumulado – é o valor do provisionamento acumulado multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

INSS do mês:
Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);
Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;
Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

Cálculo:
(Base INSS * (INSS + (SAT X FAP) + Terceiros)) /100.

INSS Acumulado:
Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);
Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;
Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

Cálculo:
(Base INSS * (INSS + (SAT X FAP) + Terceiros)) /100.
Observação: ao completar a quantidade de 24 (vinte e quatro) avos o sistema irá calcular férias em dobro para o funcionário, o valor dobrado será considerado somente sobre o período que já estiver vencido, este valor em dobro não sofrerá incidências de encargos.

Como é calculado a provisão :

* O sistema encontra a quantidade de avos do funcionário no mês do cálculo, o valor da remuneração do funcionário no mês, o valor das verbas fixas de acordo com opção na tela de geração de provisionamento e o valor das médias calculadas de acordo com parametrização do sindicato;

* O sistema encontra o valor base de cálculo, somando a remuneração, verbas fixas, médias;

* Com o valor base de cálculo, dividimos por 12 e multiplicando pela quantidade de avos encontrada encontramos o valor de cálculo;

* Com o valor de cálculo encontramos o valor do 1/3 de férias, que é o valor de cálculo dividido por 3;

* Se o funcionário tem quantidade de avos igual ou superior a 24 então encontramos o valor do dobro de férias pelo valor base de cálculo e seu 1/3;

* Com todos esses valores somados encontramos o valor da provisão acumulada no mês, que é a soma do valor de cálculo, valor de cálculo 1/3 e valor do dobro;

* O cálculo do valor da provisão do mês é o valor da provisão acumulada do mês atual subtraindo a provisão acumulada do mês anterior.

Exemplo:

Salário = 1530,00; Verbas Fixas = 30,00; Médias = 0,00
Obs.: na geração do provisionamento opção de não ter verbas fixas e nem médias.
Valor base de cálculo = 1530,00
Valor cálculo férias do mês 06/2015 = 1530,00 / 12 * 4 = 510,00
Valor cálculo férias 1/3 = 510,00 / 3 = 170,00
Valor dobro = 0
Provisão acumulada mês = 510,00 + 170,00 = 680,00
Provisão mês = 680,00 (provisão acumulada mês atual) – 570,00 (provisão acumulada mês anterior) = 170,00

ProviscaoFerias_AnaliseFiscal

Salário = 828,07; Verbas Fixas = 41,40; Médias = 0,00
Obs.: na geração do provisionamento opção de verbas fixas e médias no cálculo.
Valor base de cálculo = 869,40
Valor cálculo férias do mês 02/2015 = 869,40 / 12 * 25 = 1811,25
Valor cálculo férias 1/3 = 1811,25 / 3 = 603,75
Valor dobro = 869,40 + 869,40/3 = 1159,20
Provisão acumulada mês = 1811,25 + 603,75 + 1159,20 = 3574,20
Provisão mês = 3574,20 (provisão acumulada mês atual) – 3312,00(provisão acumulada mês anterior) = 262,20

ProviscaoFerias_AnaliseFiscal_2

Como é calculado o estorno provisionado em decorrência a perda do direito de férias :

* Quando ocorre a perda do direito de férias o sistema estorna os valores provisionados até o mês anterior da ocorrência da perda.

PerdaFerias

Exemplo:
Valor acumulado do mês anterior antes da  perda = 1.000,00
Valor provisionado no mês da perda  = – 1.000,00
Saldo = 1.000,00 – 1.000,00

Provisionamento de Décimo Terceiro

Avos de décimo terceiro salário

Serão gerados os seguintes valores

Quantidade de avos – o sistema irá fazer a contagem dos meses trabalhados no ano, é irá reiniciar a contagem para o próximo ano;

Valor da remuneração – é o valor do salário mais as médias encontradas mais verbas fixas (opcional), conforme parametrização do sindicato, e parametrização da empresa a qual o funcionário estiver vinculado;

Provisionamento do mês – é o valor da remuneração dividido por 12 (doze) meses;

Provisionamento acumulado – é o provisionamento do mês multiplicado pela quantidade de avos encontrada;

FGTS Mês – é o valor do provisionamento do mês multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

FGTS Acumulado – é o valor do provisionamento acumulado multiplicado pelo percentual parametrizado no cadastro da empresa;

INSS do mês

Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);

Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;

Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

Cálculo
(Base INSS * (INSS + (SAT X FAP) + Terceiros)) /100.

INSS Acumulado

Percentual referente ao INSS, informado no cadastro da empresa (Geralmente 20%);

Percentual SAT X FAP, informado no cadastro da empresa;

Percentual Terceiros, informado no cadastro da empresa;

Cálculo:
(Base INSS * (INSS + (SAT X FAP) + Terceiros)) /100.

Observações:

  • 1. – Para a geração da provisão a empresa deverá estar com os cap’s de provisão devidamente parametrizados e informados na tela de Cadastro de Empresa , aba Fiscal; Caso a(s) empresa(s) selecionada(s) para provisionar utilizem contabilização pela obra de pagamento também deverá estar com os cap’s de provisão devidamente parametrizados.
  • 2. – Será gerada provisão somente para os meses fechados;
  • 3. – Os valores provisionados poderão ser visualizados pela tela de analise fiscal e/ou pelos relatórios de provisão de férias ou provisão de 13º salário;
  • 4. – O usuário poderá simular o provisionamento de férias e décimo terceiro pela planilha de Excel, nesta planilha o usuário terá uma melhor compreensão dos valores calculados;
  • 5. – Para o funcionário que tenha trabalhado na empresa A e agora esta lotado na empresa B, ao gerar o provisionamento, será provisionado para as duas empresas. Quando for provisionado a empresa A, será provisionado para o funcionário lotado na empresa B o período em que o funcionário esteve na empresa A, e quando for provisionado na empresa B, será provisionado para o funcionário até o mês de fechamento da folha.


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