Gerenciamento de banco de horas - VirtUAU Globaltec

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Gerenciamento de banco de horas



Introdução

Para o módulo Folha de pagamento, existe a tela que permite o usuário ter o controle sobre o saldo de horas do funcionário, sendo possível, manualmente ou por importação, inserir registros de saldo de horas, sejam positivos ou negativos, de acordo com a presença ou a falta do funcionário na empresa, que depois, serão calculados de acordo com o valor da hora do funcionário, para ser pago ou descontado na folha de pagamento ou na rescisão do mesmo.

Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: GERENCIAMENTO BANCO DE HORAS

Abrindo a tela Gerenciamento de banco de horas

1. Execute o módulo Folha;
2. Clique no menu Folha;
3. Clique no submenu Gerenciamento de banco de horas;

Tela de gerenciamento de banco de horas

A visão de lançamentos, é responsável por exibir o saldo de horas dos funcionários que estão vinculados à algum banco de horas. Na visão de lançamentos temos dois grids responsáveis por apresentar as informações relacionadas ao saldo;

Funcionários:

O grid de funcionários, nos traz informações relacionadas ao banco de horas dos funcionários no período ou no mês inserido, caso o filtro esteja vazio, nos traz as informações atuais. Neste grid, podemos identificar grande importância na coluna ‘Saldo’, sendo esta, responsável por apresentar o saldo do funcionário, portanto, o que será convertido para provento ou desconto na folha de pagamento ou na rescisão do funcionário.

Extrato de banco de horas:

Este grid, nos traz todos os lançamentos e compensações feitas para o funcionário que foi selecionado no grid superior.

Lançamento:

Todo lançamento, é um registro do tipo ‘0 – Saldo de horas’, o que significa que foi um registro inserido para informar que o funcionário esteve por um tempo superior ao de seu expediente ou inferior ao seu expediente na empresa em que trabalha, diferindo apenas que, o lançamento para o funcionário que fica além de seu expediente tem o ‘Tipo de lançamento’ igual à ‘0 – Crédito’, e o oposto como ‘1 – Débito’.

Compensação:

A compensação, é justamente quando o saldo de horas do funcionário, é convertido para um provento ou desconto no sistema, e irá ser pago na folha de pagamento ou na rescisão do funcionário.

Existem quatro tipos de compensações:

1 – Compensação manual

A compensação manual, acontece quando o usuário, através do botão ‘Compensar’, insere registros através da tela ‘Gerar compensação do banco de horas na folha de pagamento’. Este tipo de compensação, serve para que o usuário, manualmente, decida a quantidade de horas que ele deseja pagar para o funcionário no mês, sendo assim, diminuindo das horas de saldo do funcionário, estas podendo chegar até zero.

2 – Compensação automática

A compensação automática, acontece de duas maneiras. A primeira maneira é quando o usuário está calculando folha para o funcionário, este vinculado à um banco de horas, e o mês de referência está em um dos meses que foi selecionado no banco para fechamento automático, ou seja, todos os meses que a folha coincidir com algum mês de fechamento do banco irá gerar este registro. A segunda maneira, é quando se rescinde algum funcionário, e este tem saldo de horas do tipo ‘0 – Saldo de horas’, estas horas devem ser transformadas em proventos ou descontos para serem abatidas na rescisão do funcionário.

3 – Compensação por transferência

A compensação por transferência, acontece quando um funcionário que está vinculado à um banco de horas, tem saldo de horas, e está sendo transferido para uma empresa que não tem em nenhum banco de horas vigente, o vínculo com o sindicato do funcionário, sendo assim, desvinculando esse funcionário do banco de horas. Sendo assim, a empresa de destino terá que pagar o funcionário ou descontar do mesmo na folha.

4 – Compensação por mudança de sindicato

Ao mudar o sindicato de um funcionário vinculado à um banco de horas, se este tiver registros pendentes de saldo de horas, será inserido um registro do tipo ‘4 – Compensação por mudança de sindicato’, para ser pago na folha de pagamento ou na rescisão do funcionário.

Visão Banco de horas:

A visão de banco de horas é responsável por nos mostrar todos os bancos de horas cadastrados.

Essa visão é composta pelas grids:

Banco de horas:

Exibe todos os bancos de dados, juntamente com as suas parametrizações, como sua vigência, limite de horas e as rubricas informativas de crédito e de débito, e rubricas não informativas, de pagamento ou desconto.

Sindicato:

O grid nos traz todas as composições de sindicato e empresa que estão vinculadas ao banco de dados selecionado no grid superior.

Importante: Todos os funcionários que estão no sindicato e na mesma empresa de um registro dessa grid, durante a vigência do vínculo, estão vinculados ao banco de horas que este vínculo pertence. Portanto, é por meio deste vínculo que o funcionário é relacionado à um banco de horas.

Fechamento:

A grid de fechamento nos mostra todos os meses em que foi parametrizado para ocorrer o fechamento automático das horas dos funcionários, tendo sempre no mínimo, um mês registrado. No mês de fechamento do banco, ao realizar o cálculo da folha, todos os registros de saldo de horas pendentes, serão convertidos em registros de compensações de horas do tipo ‘2 – Compensação automática’.

Cadastro e manutenção de banco de horas

A tela é responsável por cadastrar, alterar e remover os bancos de horas, assim como suas composições de sindicato e empresa, e suas parametrizações.

Vigência:

A vigência do banco de horas é a parametrização responsável por determinar a duração em que será possível inserir registros para os funcionários compatíveis com os vínculos deste banco de horas. A data de término não é obrigatória, quando se insere uma data de término, e o mês de referência ultrapassa esta data, todos os registros pendentes de saldo de horas são convertidos em registros de compensação automática, ao calcular folha de pagamento.

Frequência de fechamento do banco de horas:

A frequência de fechamento, é onde o usuário determina, quais meses do ano, ocorrerão fechamentos automáticos das horas pendentes dos funcionários, sendo obrigatório determinar pelo menos um mês do ano.

Rubricas informativas do banco de horas:

As rubricas informativas, sendo uma de crédito e uma de débito, são responsáveis por guardar a quantidade de horas que o funcionário esteve além ou aquém do seu horário de expediente. Estas rubricas, são enviadas ao e-Social, que utiliza essa informação para checar a conformidade financeira da empresa com seus funcionários.

Parametrização das rubricas informativas do banco de horas:

As rubricas informativas de banco de horas devem ser parametrizadas com os campos:

Qtde/Valor: Valor

Tipo: Informativa

Natureza: 9950 (Crédito), 9951 (Débito)

Rubricas de compensação do banco de horas:

As rubricas de compensação do banco de horas, sendo uma de provento e outra de desconto, serão as rubricas responsáveis por guardar o valor resultante das horas do funcionário que ficaram díspares do seu horário habitual. O cálculo é feito com base no valor da hora de trabalho do funcionário, e o resultado será o valor do provento ou desconto, que será inserido na folha de pagamento ou na rescisão do funcionário.

Parametrização das rubricas compensação do banco de horas:

As rubricas compensação de banco de horas devem ser parametrizadas com os campos:

Qtde/Valor: Quantidade

Tipo: Provento/Desconto

Natureza: 1004 (Provento), 9209 (Desconto)

Importante: As rubricas utilizadas no banco de horas, não poderão ser utilizadas em outros pontos do sistema, assim como as rubricas já utilizadas em outros tipos de cálculos, não serão aceitas como rubricas do banco de horas. Uma vez que uma rubrica está vinculada à um banco de horas, não será permitido cadastrá-la para outro banco de horas. Caso uma rubrica do banco de horas seja utilizada nos cálculos, não será permitido alterá-la, ou desvinculá-la do banco de horas.

Sindicatos:

Na aba Sindicatos, podemos formar as composições de sindicato e empresa, que durante sua vigência, será responsável por vincular os funcionários que tem mesma empresa e sindicato ao banco de horas. A vigência do vínculo de sindicato/empresa deve ser compatível a vigência do banco de dados.

Lançar saldo de horas

A tela de lançamento de saldo de horas é onde o usuário insere os registros de saldo de horas dos funcionários, sejam positivos ou negativos. Ao inserir uma quantidade de horas no campo ‘Qtde. horas’ e clicar em ‘Gravar’, será criado um registro com o tipo de lançamento igual à ‘0 – Saldo de horas’. Nesta tela, é permitido inserir saldo para vários funcionários de uma só vez.

Importante: Não serão permitidos lançamentos para funcionários:

  • Demitidos/em demissão.
  • Fora da vigência do banco de horas.
  • Antes de sua data de admissão.
  • Se existir eventos ‘S-1200 – Remuneração dos trabalhadores’ ativos no mês de referência.
  • Se o mês estiver fechado.
  • Se houver cálculo da folha ou rescisão no mês de referência ou posterior.

Gerar compensação do banco de horas na folha de pagamento

A tela é responsável por gerar as compensações manuais.

A tela gera compensações de acordo com o que o usuário inserir no campo ‘Compensar’, desde que o funcionário tenha saldo de horas à ser compensado, que é informado no campo ‘Saldo’ . Essas inserções geram registros com o tipo de lançamento igual à ‘1 – Compensação manual’, que posteriormente serão pagos na folha de pagamento ou na rescisão do funcionário.

 

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