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Onde configurar as informações de RH da Empresa?



Introdução

Além das configurações do sistema, temos a necessidade de configurar alguns parâmetros que influenciará na rotina da empresa, como configurações de Venda, Financeiro, Suprimentos e Fiscais. Estas informações estarão disponíveis somente para cadastro para quem usa o módulo de folha de pagamento.

Acesso

1. Abra o Módulo;
2. Clique no menu geral;
3. Clique no submenu Empresa;
4. Dê um duplo clique na linha da empresa desejada na tabela de Dados da Empresa;
5. O sistema abrirá o 
Cadastro de Empresacarregando os dados da empresa escolhida e habilitando os folders de configurações;
6. No folder de R. Humanos é possível configurar as seguintes opções:

No Folder Indicadores temos:

  • Indicadores da Empresa:
    • Diretor: Seleciona-se a pessoa a qual é o diretor da empresa;
    • Código FGTS: Código da empresa junto ao banco depositário atual do FGTS;
    • Porte empresa: O Tamanho da empresa;
    • Dt. Encerramento: Data de encerramento das atividades da empresa;
    • Participa do PAT: Se a empresa participa do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador);
    • Mês comercial: Quando marcado, nos cálculos dos meses de 31 dias o sistema não usará a quantidade de dias efetivos do mês, ou seja, irá considerar os meses apenas como 30 dias.  Será usado para os seguintes cálculos:
      Folha mensal (Para cálculos de folha com acordo de suspensão/suspensão de jornada de trabalho o sistema vai considerar os dias do mês)
      Folha mensal (Admitidos no mês)
      Adiantamento (se o cálculo for proporcional aos dias trabalhados)
      – Faltas
      – DSR (se a configuração de DSR não estiver marcada)
      Férias (se a configuração de DSR não estiver marcada no cadastro do sindicato)

      • Observação: Mesmo a opção de “Mês comercial” estando marcada os cálculos serão pela quantidade real dos dias do mês quando houver:
        • Cálculo de férias sem mês comercial para o mês de cálculo da folha
        • Alocação do funcionário
        • Acordo pela MP-936
    • DSR – Mês não comercial: Quando marcado, nos cálculos de DSR o sistema sempre usará a quantidade de dias efetivos do mês (para todos os meses), mesmo com as configurações de mês comercial marcadas.
    • Mês comercial para fevereiro: Quando marcado, nos cálculos do mês de fevereiro o sistema não usará a quantidade de dias efetivos do mês, ou seja, irá considerar o mês como 30 dias. Será usado para os seguintes cálculos:
      Folha mensal
      Folha mensal (Admitidos no mês)
      Adiantamento (se o cálculo for proporcional aos dias trabalhados)
      – Faltas
      – DSR (se a configuração de DSR não estiver marcada)
      Férias (se a configuração de DSR não estiver marcada no cadastro do sindicato)

      • Observação
        • Mesmo a opção de “Mês comercial para fevereiro” estando marcada, os cálculos serão pela quantidade real dos dias do mês quando houver:
          • Alocação do funcionário
          • Acordo pela MP-936
        • A opção “Mês comercial para Fevereiro” não é dependente da opção “Mês comercial”, ou seja, o sistema pode ser parametrizado para funcionar apenas o mês de fevereiro como comercial.
    • Tipo Contribuição: Se a empresa contribui com o PIS ou PASEP;
    • Centraliza recolhimento: Se a empresa centraliza ou não o recolhimento do FGTS nela;
    • Aprova Rescisão:Indica se a empresa faz o controle de aprovação de rescisão, será validada aprovação na geração do GRRF, processo de pagamento, fechamento de mês,  cálculo de rescisão complementar,  exclusão de rescisão e na emissão do TRCT irá aparecer uma mensagem nas três vias do relatório, caso a rescisão não esteja aprovada;
  • Indicadores Fiscais:
    • FGTS %: Percentual do FGTS a ser depositado para o funcionário;
    • Multa aplicada FGTS %: Percentual da alíquota de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS( Multa sob o FGTS);
    • Contrib. social FGTS %: Percentual da alíquota de contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado;
    • INSS%: Percentual de desconto patronal da empresa;
    • Visualiza FGTS sobre rescisão nos resumos por obra e empresa do relatório analítico: Indica que aparecerá a impressão de valores da Discriminação do FGTS sobre rescisão(GRRF) no relatório analítico.
  • Banco/Agência FGTS:
    • Banco: Seleciona-se o banco para depósito do FGTS;
    • Agência: Informa-se a agência para o depósito do FGTS;
    • Nome Agência: Nome da agência para depósito do FGTS;
    • Endereço Agência: Neste botão seleciona-se o endereço da Agência do banco;
Observações:
1. Caso a empresa tenha vínculo com alguma máscara em ano posterior (Dt. Encerramento) será gerado um alerta informando o caso.

No Folder Dados para GPS temos:

  • Dados para GPS:
    • Código GPS:  Código da Guia da Previdência Social para a empresa;
    • Código FPAS: Código do FPAS que deverá constar na guia da GPS para o INSS;
    • Código Terceiros: Código de terceiros para a Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS);
    • O processo de terceiros se refere ao número do processo judicial, caso exista, com sentença/decisão favorável ao contribuinte, relativos às contribuições destinadas a outras Entidades e Fundos;
    • SAT %: Informe o percentual do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) que deverá constar na GPS para recolhimento do INSS. O relatório analítico não considera o valor informado caso a empresa seja optante do simples;
    • FAP %: Fator Acidentário de Prevenção,  tem como objetivo incentivar a melhoria das condições de trabalho e da saúde do trabalhador, estimulando individualmente cada empresa a implementar políticas mais efetivas de saúde e segurança no trabalho, para reduzir os casos de acidentes do trabalho. O relatório analítico não considera o valor informado caso a empresa seja optante do simples;
    • CEI: CEI da Empresa;
    • O FAP, por empresa – que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários, para financiar o SAT, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que varia de 0,5 a 2,0 pontos percentuais, o que significa que a alíquota de contribuição da empresa pode ser reduzida à metade ou dobrar.
  • Programa de Alimentação:
    • Aqui se informa o percentual de recolhimento para o programa de alimentação (Se é Serviço Próprio; Refeição Transportadas; Cesta Alimentação; Administração de Cozinha; Refeição Convênio ou Alimentação Convênio) oferecido pela empresa aos seus trabalhadores, onde o total dos lançamentos no grid não poderá ultrapassar o valor de 100% ;
  • Percentuais de recolhimento:
    • Aqui se informa o percentual de recolhimento para entidades de terceiros citadas; onde o total dos lançamentos no grid será o total de percentual destinado a terceiros;

No Folder Natureza da Empresa temos:

  • Natureza da Empresa:
    • Natureza Jurídica: Seleciona-se o código da natureza jurídica da empresa;
    • CNAE Principal: Seleciona-se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas principal da empresa, ou seja, a atividade mais representativa da empresa;
    • CNAE Secundário: Preenche-se com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas secundária da empresa, ou seja, são as demais atividades exercidas além da atividade principal;
    • Código RE: Código da empresa no banco depositário do FGTS;
    • Código sequência RE: Código sequencial da empresa junto ao Banco depositário do FGTS;
    • Responsável: Empresa ou pessoa responsável pela folha de pagamento;
      • Utilização:
        • SEFIP/GRRF (registro TIPO-zero):
          Inscrição do responsável (CNPJ/CEI): posição 56 a 69;
          Nome do responsável: posição 70 a 99;
        • RAIS (registro TIPO-zero):
          CNPJ/CEI/CPF do responsável: posição 25 a 38;
        • CAGED (registro TIPO-A):
          Identificador do autorizado (CNPJ/CEI): posição 23 a 36;
          Nome: posição 37 a 71;
    • Responsável RH: Pessoa responsável na empresa pelo RH;
      • Utilização:
        • RAIS (registro TIPO-zero):
          CPF do responsável: posição 362 a 372;
          Nome do responsável: posição 286 a 337;
    • Matrícula INSS: Matrícula da empresa junto ao INSS;
    • Natureza declarante: Natureza da Empresa;
    • Lotação tributária: Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS, a obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condição diferenciada de tributação;
    • Mês Aberto Folha: Mês em que a Empresa está aberta para geração de folha mensal, adiantamento quinzenal, rescisão, férias e outros;
      • Caso a empresa já tenha fechado algum mês na tela de Fechamento Folha, o sistema não permitirá alteração do Mês Aberto Folha.
    • Mês Fechado Folha: Mês fechado da folha na empresa, representado sempre pelo mês anterior ao mês aberto. indicando que foi o último mês a ser fechado. Sempre estará desabilitado.
    • Dt. homolog. eSocial: Data em que se inicia o envio dos eventos para o ambiente de testes do eSocial.
    • Dt. início eSocial: Data em que se inicia o envio dos eventos para o ambiente de produção do eSocial.
    • Incentivadora cultural
    • Coerência dos registros de dependentes com o número dos dependentes cadastrados na ficha do funcionário: Caso esteja marcado, ao cadastrar algum dependente para um funcionário da empresa parametrizada, então o sistema atualizará as quantidade de dependentes para salário família e quantidade de dependentes de IRRF na ficha do funcionário.

Na aba contra cheque temos:

Na aba contra cheque são informadas as posições que será impresso cada campo especificado, onde a Posição Y corresponde a posição vertical do conteúdo e a Posição X a posição horizontal.

  • Indicador de que as colunas de Proventos e Descontos estarão na mesma posição – significa que as posições de código, descrição e quantidade dos proventos e descontos estarão na mesma posição, apenas os valores deverão estar em posições distintas.
    • Ou seja, todas as Posição Y do código, descrição, quantidade e valor de proventos e descontos deverão estar na mesma posição, e a Posição X, é o que diferenciará na coluna de valores. Veja exemplo: contra cheque
  • Opção para emissão de contra cheque, recibo de férias e TRCT – indicará que alguns campos do contracheque, recibo de férias e TRCT poderão ser trocados, exemplo no lugar do Cargo ter a Função ou vice-versa e também no lugar do endereço ou pelo endereço da obra ou pelo endereço da empresa.
    • Marcado: Função / CBO ; Desmarcado: Cargo
    • Marcado: Endereço da Obra ; Desmarcado: Endereço da Empresa

 Na aba cálculo 13° salário temos:

  • Cálculo do 13° salário:
    • Gera movimento para devolução de pagamento a maior?: Informação se será gerado movimento para devolução de pagamento a maior;
      • Neste campo, solicitado ao calcular a 3ª parcela do 13° salário, informe ‘Sim’ se você deseja gerar automaticamente movimentação para devolução de valor calculado a maior no pagamento da 2ª parcela do 13° salário. Caso deseje ignorar eventuais pagamentos a maior na 2ª parcela, responda ‘Não’.
    • Número de meses usados para cálculo adiantamento 13° salário: Informação de número de meses usados para cálculo do adiantamento do 13° salário;
      • Caso tenha selecionado a opção de cálculo do adiantamento do 13° salário, informe se pretende calcular esta parcela considerando-se 11 ou 12/12 avos do valor base do cálculo. Esta opção é colocada para o usuário em virtude do fato de se calcular esta parcela no mês de novembro, e, portanto, não se ter certeza se o funcionário que está recebendo o adiantamento do 13° realmente ter direito a receber 12/12, pois pode muito bem sair da empresa antes de completar o 12° mês. Em qualquer hipótese, contudo, o cálculo da 2ª parcela acerta a diferença.
    • Diretores recebem 13° sobre o pró-labore?: Informação se os diretores receberão 13° sobre o pró-labore;
      • Informe nesse campo se os diretores (identificados pelo campo Tipo de Salário no cadastro de funcionários) deverão ou não receber o 13° salário. Isto faz sentido no caso de diretores remunerados (não sócios).
    • Estagiários recebem 13o salário.
      • Informe nesse campo se os Estagiários (Identificados pelo campo Estagiário no cadastro de funcionários) deverão ou não receber o 13º salário. Caso esteja marcado ‘Sim’ o sistema permitirá calcular 13º para estagiários e sempre será gerado provisionamento para os mesmos. Caso esteja marcado ‘Não’ o sistema não permitirá calcular 13º para estagiários e não irá gerar provisionamento para os mesmos.
    • Calcula 13° de RPAs x fixos?: Informação se será realizado o cálculo do 13º, sobre os lançamentos que tiver para o funcionário RPA na movimentação fixa;
    • Percentual a pagar no adiantamento: Informação do percentual que será usado para pagar o adiantamento de 13º salário e adiantamento de 13º salário nas férias;
      • Ao calcular adiantamento de 13º salário ou adiantamento de 13º salário nas férias, o sistema utiliza esse cadastro para calcular o percentual a ser pago ao funcionário. Caso não haja percentual cadastrado, automaticamente será considerado 50% para o cálculo do adiantamento de 13º salário.
        Ex.:
        Salário: 1.500,00
        Percentual: 60%
        Valor calculado: 1.500,00 * 60% = 900,00
        Nesse exemplo o valor do adiantamento de 13º salário será de R$ 900,00.Havendo médias (calculadas) para o funcionário, o valor será somado ao salário e aplicado o percentual a ser pago ao funcionário.
        Ex.:
        Salário: 1.500,00
        Médias: 500,00
        Percentual: 60%
        Valor calculado: (1.500,00 + 500,00) * 60% = 1.200,00
        Nesse exemplo o valor do adiantamento de 13º salário será de R$ 1.200,00.Havendo médias (informadas) para o funcionário, o valor das médias será somado após aplicar o percentual sobre o salário atual do funcionário, ou seja, o valor informado será considerado integralmente ao cálculo.
        Ex.:
        Salário: 1.500,00
        Médias (informadas): 200,00
        Percentual: 60%
        Valor calculado: (1.500,00 * 60%) + 200,00 = 1.100,00
        Nesse exemplo o valor do adiantamento de 13º salário será de R$ 1.100,00.

    • Percentual a pagar no aniversário: Informação do percentual que será usado para pagar o 13° salário no aniversário;
      • Ao calcular adiantamento de 13º salário para aniversariantes do mês, o sistema utiliza esse cadastro para calcular o percentual a ser pago ao funcionário. Ao contrário do percentual a pagar no adiantamento, essa opção não permite efetuar o cálculo caso não exista percentual cadastrado. Veja mais detalhes sobre este cálculo na opção de percentual a pagar no adiantamento.
    • Calcula médias?: Informação se será feito o cálculo de médias para o 13° salário;
      • Informe se deseja calcular médias sobre outras verbas – exceto comissões, como, por exemplo, horas extras, tarefas, etc. As verbas consideradas para este efeito são as que estiverem assinaladas com ‘Sim’ no campo 13° Salário na tela de Proventos e Descontos. Caso a verba, mesmo se informada dessa maneira na tela, constar como verba fixa para o funcionário sendo calculado, o sistema calcula o respectivo valor como verba fixa, ignorando-a no cálculo das médias.
    • Paga 13° salário sobre hora extra?: Informação se o sistema pagará 13° salário sobre hora extra;
      • Informe se deseja calcular médias sobre horas extras. As verbas consideradas para este efeito são as que estiverem assinaladas com ‘Sim’ no campo Hora Extra na tela de Proventos e Descontos. A diferenciação entre horas extras e outras médias é que a média de horas extras é calculada pela quantidade de horas extras trabalhadas, e não pelo valor. A quantidade média é multiplicada pelo valor atual do salário hora e pelo percentual equivalente à hora extra, chegando-se ao valor da média de horas extras.
    • Somente salário base?: Informação se o cálculo de 13° salário será utilizado apenas pelo salário base;
      • Informe se o cálculo da média de horas extras deve ser feito somente sobre o salário-hora nominal (salário nominal/horas trabalhadas), ou sobre o salário-hora total (remuneração/horas trabalhadas).
    • Horas mensais para horistas?: Informação parametrizada para calculo de 13º salário para funcionários horistas.
    • Considera média de férias para comissões?: Informação se será considerado a média de férias para comissões;
      • Se desejar que o sistema some a verba 915, gerada no cálculo de férias, ao valor das comissões, para apurar a média do 13° salário. Isto evita distorções no cálculo da média de comissões.
    • Paga diferença de adiantamento?: Informação se o sistema pagará a diferença de adiantamento;
      • Caso esteja calculando a 1ª parcela, e deseje atualizar o valor para os funcionários que já receberam a 1ª parcela nas férias, de acordo com o salário anual, informe ‘Sim’; caso deseje manter o mesmo valor já pago, informe ‘Não’; neste caso, não serão inseridos no cálculo os funcionários que já receberam a 1ª parcela..
    • Valor mínimo da diferença: Informação do valor mínimo da diferença de adiantamento;
      • Este campo define o menor valor de 13° a ser considerado para pagamento. Os valores calculados inferiores a esse valor serão desconsiderados.

Na aba seguro desemprego, temos:

Na aba seguro desemprego são informadas as posições que será impresso cada campo especificado, onde a Posição Y corresponde a posição vertical do conteúdo e a Posição X a posição horizontal.
As informações de Valores Padrões, são meramente para visualização do mesmo, sendo que cada impressora tem as suas configurações de margens e cada formulário de impressão tem as suas coordenadas, para isto, é necessário usar os valores do Mapa (Informações referenciais das Posições X e Y para ajuste das coordenadas e abcissas de um determinado formulário de Seguro Desemprego).

Observações:

Para se cadastrar um responsável pelo RH da empresa, e necessário o mesmo estar cadastrado no cadastro de pessoas.

Para envio das informações do eSocial, e responsável tem que ser pessoa jurídica (CNPJ), e para envio da SEFIP o responsável tem que ser pessoa física (CPF) .

Se caso for fechado o mês folha pela tela de fechar/reabrir empresa e obra no modulo folha a opção mês aberto e mês fechado fica em marca d’agua.

Caso seja a primeira folha a ser calculada no sistema e necessário fechar o mês anterior no cadastro da empresa.

Perguntas mais frequentes.

Onde cadastro um responsável pelo envio das informações para SEFIP?

Como verificar se as  posições do meu contra cheque está correta?

Onde marcar para pagar 13º salário para estagiário?

Onde configurar os dados da GPS para geração da SEFIP?

Onde marco para calcular adiantamento de 13º salário a ser pago no aniversário?

Onde parametrizar as datas das fases da obrigatoriedade de eSocial?


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