Relatório Folha Analítica(descontinuado)
Introdução
O UAU possibilita a escolha de empresas e obras, em um determinado período de referência (sendo estes de forma obrigatória para este relatório) e possibilita também a emissão do relatório individualmente, para isso deve ser selecionado(s) o(s) funcionário(s) este campo não é obrigatório.
Objetivos: Emite a folha analítica do cálculo. Permite emitir folha de qualquer cálculo registrado no sistema (do último período, mensal, meses anteriores).
Gerar o relatório
1 Execute o Módulo Folha;
2 Clique no menu Relatórios;
3 Escolha o submenu Relatório Analítico;
Os dados destes relatórios estão calculados em Cálculo Mensal, Cálculo de Férias, Cálculo de 13º Salário, Cálculo de Rescisão, Adiantamento Quinzenal.
Para este relatório tem a possibilidade de escolha de alguns filtros:
- Empresa/Obra – Permite a escolha de uma ou mais Empresas e Obras para impressão;
- Mês/Ano Referência – Permite a escolha do período da Folha para impressão (traz como default a menor data de mês fechado);
- Tipo Salário – Permite a escolha para imprimir funcionários que possuem o(s) tipo(s) de salário(s) selecionado(s);
- 1 – Todos;
- 2 – Mensalistas;
- 3 – Horistas.
- Funcionário – Permite a escolha de funcionários na intenção de individualizar o relatório (emitindo de um ou mais funcionários);
- Tipo de Folha – Permite a escolha para imprimir os dados dos funcionários que possuem o tipo de folha selecionada;
- Folha mensal – Nesta opção será visualizado todos e/ou individual os cálculo da folha mensal (normal), ou seja, folha normal e férias e adiantamentos, mostrando os valores de proventos/descontos e seu totalizador (líquido);
- Folha de 13° salário – Nesta opção o usuário poderá visualizar todos e/ou individual os cálculos de 13º salário dentro do mês/ano de referência, após ter calculado a folha de 13º salário, mostrando os valores de proventos/descontos e seu totalizador (líquido);
- Folha de férias – Nesta opção será visualizado todos e/ou individual os cálculo de férias que o funcionário possui dentro do mês/ano de referência, observando que para visualizar estes cálculos o usuário terá que após cálcular as férias, deverá realizar o cálculo mensal para que seja calculado todos os valores de férias na folha do referido cálculo, mostrando os valores dos proventos/descontos e seu totalizador (líquido);
- Folha de Adiantamento – Nesta opção será visualizado todos e/ou individual os cálculo do adiantamento, mostrando os valores de proventos/descontos e seu totalizador (líquido);
- Folha de rescisões (normal) – Nesta opção o usuário poderá visualizar todos e/ou individual os cálculos de rescisão de contrato dos funcionários que estejam demitidos e/ou em demissão dentro do referido mês/ano, mostrando os valores de proventos/descontos e seu totalizador (líquido);
- Folha de rescisões (comp.) – Nesta opção o usuário poderá visualizar todos e/ou individual os cálculos de rescisão complementar de contrato dos funcionários que estejam demitidos e/ou em demissão dentro do referido mês/ano, mostrando os valores de proventos/descontos e seu totalizador (líquido).
- Zerar líquido rescisão – Esta opção só será habilitada quando o usuário marcar a opção Folha de rescisões, quando a opção Zerar líquido rescisão for marcada pelo usuário o relatório será emitido com o valor líquido das rescisões zerados, no entanto os valores dos tributos a serem pagos referente as rescisões serão somados no resumo da folha.
- SEFIP Mensal – Esta opção irá emitir apenas o relatório para conferencia com a SEFIP e o encargo, lembrando que na competência 12 o sistema irá contabilizar juntamente com a folha mensal do mês, os valores referentes à 3º do 13º Salário, caso tenha sido calculado. Lembrando que se o relatório for emitido e impresso antes do cálculo da 3º parcela e o arquivo SEFIP seja gerado após o calculo, estes apresentarão divergências, porque um deles estará contendo os valores da 3º e o outro não.
- SEFIP Competência 13 – Esta opção ira emitir apenas o relatório para conferencia da SEFIP de 13º Salário, onde ira conter apenas os dados referentes ao INSS, pois os valores referentes a FGTS são enviados juntamente com a SEFIP da folha mensal.
- Resumo consolidado com CNPJ e CEIs próprios
– Resumo apenas de obras e empresas próprias; - Detalhamento do funcionário
– Emite o detalhe da folha por funcionário, mostrando proventos, descontos e tributos calculados; - Totalizador e resumo por empresa
– Totaliza por empresa, mostrando os totais de proventos e descontos;
– Resumo total por empresa, mostrando inclusive o valor líquido por empresa; - Totalizador e resumo por obra
– Totaliza por obra, mostrando os totais de proventos e descontos;
– Resumo total por obra, mostrando inclusive o valor líquido por Obra; - Totalizador e resumo por departamento
– Totaliza por departamento, mostrando os totais de proventos e descontos;
– Resumo total por departamento (semelhante ao resumo por Obra); - Totalizador e resumo por função
– Totaliza por função, mostrando os totais de proventos e descontos;
– Resumo total por função (semelhante ao resumo por departamento); - Emite Resumo SEFIP – Resumo total igual ao do validados SEFIP;
- Apenas Resumo – Emite apenas a folha de resumo final com os cálculos;
- Relação de Cédulas – contador de cédulas que foram utilizados no resumo;
- Somente funcionários com PIS? – “SIM” define se relatório será somente para funcionários com PIS cadastrado, “Não” define se relatório será para todos os funcionários;
- Ordenar – Permite a escolha da ordem de impressão;
- Nome Funcionário;
- Matrícula.
Após ter informado os dados para o relatório, clique em Imprimir. Abrirá uma tela possibilitando a visualização do relatório abaixo:
Para cada funcionário, relação dos proventos e descontos e:
- Salário – o salário do funcionário no período mês/ano de referência;
- Obs.: se houver alteração salarial entre cálculos no mesmo mês, o maior valor sempre será considerado. Ex.: calculou a folha mensal, teve alteração salarial, e gerou uma rescisão;
- Trib. INSS – o valor base para o cálculo do INSS;
- Trib. INSS Fer. – o valor base para o cálculo do INSS de férias;
- Trib. INSS 13° – o valor base para o cálculo do INSS do 13° salário;
- Trib. IRRF – o valor base para o cálculo do IRRF;
- Trib. IRRF Fer. – o valor base para o cálculo do IRRF de férias;
- Trib. IRRF 13° – o valor base para o cálculo do IRRF do 13° salário;
- Trib. FGTS – o valor base para o cálculo do FGTS;
- FGTS – o valor do FGTS calculado;
- Trib. FGTS 13° – o valor base para o cálculo do FGTS 13° Salário;
- FGTS 13° – o valor do FGTS do 13° salário;
Totais e Resumo Por Obra
Para cada obra, relação de todos os proventos e descontos de todos os funcionários da obra, com o valor total de cada um, inclusive com o valor líquido.
Base de Cálculo:
- INSS – somatório da base de cálculo de INSS;
- INSS Férias – somatório da base de cálculo de INSS de férias;
- INSS 13° salário – somatório da base de cálculo de INSS de 13° de salário;
- Soma do INSS – somatório da base de cálculo de INSS, INSS de férias, INSS de 13° Salário;
- INSS só empresa – somatório da base de cálculo de INSS de apenas uma empresa;
- INSS Empresa – somatório da base de cálculo do INSS multiplicado pelo percentual que a empresa recolhe de INSS – normalmente, 20%;
- INSS Acidente – somatório da base de cálculo do INSS multiplicado pelo percentual que a empresa recolhe de Seguro de Acidente de Trabalho – normalmente, 1 a 3%;
- INSS Terceiros – somatório da base de cálculo de INSS multiplicado pelo percentual que a empresa recolhe para terceiros: SESC, SENAC, SENAI, SENALBA, etc.;
- INSS Pró-Labore – somatório do valor pago pela empresa para o INSS dos diretores e RPAs (20% do valor do pró-labore ou RPA);
- INSS Negativo – em algumas rescisões, quando se lança um desconto tributado para o INSS que seja maior do que o restante da base do INSS o valor total do tributável para o INSS fica negativo, e a lançando a respectiva soma neste campo;
- INSS RPA – somatório da base de cálculo de INSS do R.P.A.;
- IRRF RPA – somatório da base de cálculo de IRRF do R.P.A.;
- IRRF – somatório da base de cálculo de IRRF;
- IRRF Férias – somatório da base de cálculo de IRRF de férias;
- IRRF 13° salário – somatório da base de cálculo de IRRF de 13° de salário;
- Soma do IRRF = somatório das bases de cálculo de IRRF, IRRF de Férias, IRRF de 13º Salário;
- Base FGTS (8%) – somatório da base de cálculo de FGTS dos funcionários com opção de 8%;
- FGTS (8%) – somatório do valor do FGTS de dos funcionários com opção de 8%;
- Base FGTS (2%) – somatório da base de cálculo de FGTS dos funcionários com opção de 2% (menor aprendiz);
- FGTS (2%) – somatório do valor do FGTS de dos funcionários com opção de 2%;
- Base FGTS 13° – somatório da base de cálculo de FGTS 13° salário;
- FGTS 13° – somatório do valor do FGTS dos funcionários com opção de 8% de 13º salário;
- Base FGTS 13° 2% – somatório da base de cálculo de FGTS dos funcionários com opção de 2% (menor aprendiz) de 13° salário;
- FGTS 13° 2% – somatório do valor do FGTS dos funcionários com opção de 2% (menor aprendiz) de 13º salário;
- Rescisão sem FGTS – é o valor acumulado da base do FGTS recolhido em rescisões, onde a base de cálculo do FGTS é maior do que zero, mas o valor do FGTS é zero;
- FGTS não optante – somatório de bases de cálculo dos não optantes de FGTS;
- Base FGTS Acidente – somatório da base de cálculo de FGTS por Acidente;
- Salário maternidade – somatório dos valores de salário maternidade da folha mensal, rescisão, 13º e também 13º calculado na rescisão;
Observação:
Para as empresas, optante do simples: as informações referentes ao INSS empresa, Pró-labore/RPA Empresa, INSS Terceiros, INSS SAT Agregado e SAT x FAT, serão zeradas.
GRRF – FGTS Que Foi Ou Será Recolhido Rescisório De FGTS:
- Base FGTS Rescisão – somatório da base de cálculo do FGTS da Rescisão;
- Base FGTS Pedido – somatório da base de cálculo do FGTS (pedidos de demissão);
- Base FGTS Demitido – somatório da base de cálculo do FGTS (demissões);
- FGTS Rescisão – somatório do valor de FGTS da Rescisão;
- Base FGTS 13° Rescisão – somatório da base de cálculo do FGTS da Rescisão (demissões);
- FGTS 13° Rescisão – somatório do valor de FGTS da Rescisão (demissões);
- Base FGTS 13° Pedido – somatório da base de cálculo do FGTS da Rescisão (pedidos de demissão);
- FGTS 13° pedido – somatório do valor de FGTS da Rescisão (pedidos de demissão);
SEFIP – FGTS Que Foi Ou Será Recolhido Pela SEFIP:
- FGTS SEFIP (8%) – somatório do valor do FGTS dos funcionários com opção de 8%;
- FGTS SEFIP (2%) – somatório do valor do FGTS dos funcionários com opção de 2% (menor aprendiz);
- FGTS SEFIP (FGTS 13° Rec.) – é o valor transportado do campo “FGTS 13º”, para o resumo do FGTS da SEFIP;
- FGTS SEFIP (FGTS 13° Ped.) – é o transporte do campo “FGTS 13º Pedido”, que representa a soma do valor do FGTS sobre o 13º nos pedidos de rescisão, que não são recolhidos em GRRF;
- FGTS SEFIP (Cont. Social) – é a parcela referente a 0.5% da base do FGTS pago ao empregado, referente à Contribuição Social;
- FGTS SEFIP (FGTS Acid.) – somatório dos valores individuais de FGTS devidos aos empregados que estão afastados por acidente de trabalho. Neste caso, o INSS remunera o empregado, mas a empresa continua pagando o FGTS dele;
- FGTS SEFIP (Arred. FGTS) – somatório do valor de arredondamento do FGTS;
- FGTS SEFIP (Total SEFIP) – somatório total dos valores de FGTS do SEFIP;
- INSS G.P.S. (Segurados) – somatório do valor de INSS descontado dos empregados que são optantes pelo FGTS ou contribuintes individuais;
- INSS G.P.S. (Empresa) – somatório do valor “INSS Empresa” (valor da base de cálculo do INSS multiplicado pelo percentual que a empresa recolhe de INSS – normalmente, 20%) para os empregados que são optantes pelo FGTS;
- INSS G.P.S. (SATxFAP) – somatório do valor (SAT x FAP) para empregados que são optantes pelo FGTS;
- INSS G.P.S. (Terceiros) – é o transporte do campo “INSS Terceiros” do quadro “Base de Cálculo” (valor da base de cálculo de INSS multiplicado pelo percentual que a empresa recolhe para terceiros: SESC, SENAC, SENAI, SENALBA, etc.);
- INSS G.P.S. (Pro-Lab. + RPA) – é o transporte do campo “INSS Pro-Lab” do quadro “Base de Cálculo”. Representa o valor pago pela empresa para o INSS dos diretores e RPAs (20% do valor do pró-labore ou RPA);
- INSS G.P.S. (Pro-Lab. + RPA/Empresa) – é o somatório do valor base do “INSS Empresa” (valor da base de cálculo do INSS multiplicado pelo percentual que a empresa recolhe de INSS – normalmente, 20%) para os contribuintes individuais;
- INSS G.P.S. (Dep. F.P.A.S.) – somatório das deduções permitidas na GPS, que são o salário família, salário maternidade e o valor da rubrica de dedução dos dias de afastamento relacionados ao COVID-19 ;
- INSS G.P.S. (Retido pelo Tomador) – valor informado pelo usuário na geração do SEFIP, que é o valor já retido pelo tomador;
- INSS G.P.S. (Compensação) – valor informado pelo usuário na geração do SEFIP, que é o valor excedente da geração do SEFIP do período anterior ao gerado, que passa como compensação para o período atual; Para as empresas/obras que possuem desoneração da folha, o valor será somado ao valor da compensação.
- INSS G.P.S. (Valor Líquido) – somatório os valores de segurados, empresa, terceiros e pró-labores, subtraindo com o valor do F.P.A.S., do Retido pelo Tomador e do Compensação;
- Discriminação das Alíquotas do SAT x FAP (INSS Sobre Acidente de Trabalho)
- Relação de Cédulas – para cada moeda cadastrada no sistema, o sistema calculará a quantidade para o resumo por obra ou empresa;
Observação:
- R.P.A. – Recibo de Pagamento a Autônomo.
- F.P.A.S. – Fundo de Previdência e Assistência Social.
- G.P.S. – Guia da Previdência Social – É o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial. ( //www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GPS/Default.htm ).
Totais e Resumo Por Empresa
Observação: A base de calculo será apresentada no campo G.R.R.F caso atenda os critérios abaixo, se não, o mesmo será apresentado no campo “FGTS SEFIP”.
- Para funcionários que possuem rescisão gerada com os seguintes critérios:
- Data da rescisão entre os dias 01 e 07 do próximo mês ao mês de referência do relatório;
- “FGTS mês anterior” pago na rescisão;
- Tenha GRRF gerada para o funcionário;
Resumo SEFIP
Discriminação do FGTS sobre rescisão (GRRF)
Para a impressão de valores de FGTS sobre rescisão, será preciso configurar essa opção por empresa, no Cadastro de Empresa, Recursos Humanos, opção ‘Visualizar FGTS sobre rescisão nos resumos por obra e empresa do relatório analítico’, com essa opção marcada o resultado aparecerá nos Resumos por Obra e por Empresa como mostrado abaixo:
Na imagem abaixo, podemos observar que existem 3 períodos, onde :
O período 1 é de 01/03/2020 a 06/03/2020.
O período 2 é de 07/03/2020 a 31/03/2020 e
O período 3 é de 01/04/2020 a 07/04/2020
Se a data final do período 1 e 3 for em um sábado ou um domingo, o sistema antecipa para o dia útil anterior. Veja o o período 1: a data era 07/03/2020 e foi antecipada para 06/03/2020, pois dia 07 se deu em um sábado.
Os valores e as bases serão representados, conforme a data da geração da GRRF:
Se a data da GRRF for gerada até dia 07 no mês referência de emissão do relatório será visualizado no período 1.
Se a data da GRRF for gerada entre o dia 08 até o final do mês referência de emissão do relatório será visualizado no período 2
Se a data da GRRF for gerada posterior ao mês referência de emissão do relatório será visualizado no período 3
Zerar líquido da rescisão: Quando marcado esta opção, o sistema irá emitir o relatório com os valores das rescisões zerados, para isto o sistema utilizará o evento de desconto (357 – Desconto líquido rescisão) .