4 dicas para diminuir a carga tributária em sua construtora

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4 dicas para diminuir a carga tributária em sua construtora



17 de janeiro de 2019

As obrigações fiscais andam de mãos dadas com a gestão de uma empresa. Do governo federal até a prefeitura, você precisa saber quais impostos sua construtora precisa pagar, quanto impostos ela deve e quando precisa arquivar.

Cometa um erro e sua conta fiscal cresce. Ao mesmo tempo, se você planejar com antecedência, tomar as devidas deduções disponíveis e preparar suas declarações de impostos corretamente, poderá economizar na quantidade de impostos que sua construtora  vai pagar.

Para te ajudar com essa tarefa, separamos 4 dicas para diminuir a carga tributária na sua construtora! Acompanhe conosco e aprenda!

1.1   1. Saiba escolher o regime tributário

Basicamente, as construtoras possuem duas opções de regime tributário às quais podem se enquadrar: o lucro real e o lucro presumido. A escolha influenciará a forma como serão feitas as tributações da empresa e dependerá das atividades da construtora, por isso, é essencial saber fazer sua opção.

Veja as principais diferenças entre os dois regimes:

  • Lucro real: esse é o regime tributário conhecido como “padrão”, já que devemos simplesmente apurar as receitas e deduzir custos e despesas para chegarmos no montante final. Para comprovar as apurações, a Receita Federal exige algumas obrigações acessórias, como o SPED Contábil. O lucro real é indicado para construtoras que fazem a contabilidade de cada empreendimento separadamente;
  • Lucro presumido: se no lucro real procuramos encontrar o lucro líquido da empresa, no lucro presumido trabalhamos por meio de estimativas, como o nome sugere. São aplicadas as alíquotas de presunção, elaboradas pelo Fisco. Esse regime é indicado quando a contabilidade é realizada para todos os empreendimentos juntos.

Veja aqui um conteúdo do Sebrae detalhando tudo sobre os dois regimes.

1.2   2. Identifique os incentivos fiscais para sua construtora

Para as empresas tributadas pelo lucro real, o fisco concede alguns incentivos fiscaisde dedução do imposto de renda devido (IRPJ), observados os respectivos limites:

Dedução de até 4% do imposto de renda devido sobre o lucro líquido:

  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), cuja dedução poderá ser apenas sobre o imposto de renda devido sobre o lucro líquido, excluído o adicional;
  • Projetos de caráter cultural e artístico – Lei Rouanet, como Projetos culturais aprovados na forma da regulamentação do PRONAC e Projetos culturais especiais previamente aprovados pelo MinC; 
  • Atividades Audiovisuais – Investimento em projeto e/ou patrocínio à produção de obras cinematográficas previamente aprovadas pela Ancine (até o exercício fiscal de 2017).

Dedução de até 1% sobre o imposto de renda devido sobre o lucro líquido:

  • Doações ao Fundo Nacional do Idoso;
  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do adolescente;
  • Patrocínio e/ou doações a projetos Desportivos;
  • Doações ou Patrocínios ao Pronon;
  • Doações ou Patrocínios ao Pronas/PCD;
  • Vale cultura (até o exercício de 2017, ano-calendário de 2016);

Existe ainda o programa Empresa Cidadã, que consiste na Prorrogação da Licença Maternidade, cujo valor de dedução é limitado ao valor do imposto devido.

1.3   3. Utilize um sistema de gestão voltado para a construção

Usando um banco de dados centralizado, o software ERP para construtoras ajuda a coletar, armazenar, gerenciar e interpretar dados de várias unidades de negócios. Da mesma forma, o ERP é usado para automatizar tarefas de back-office e otimizar fluxos de trabalho entre departamentos — incluindo a contabilidade.

As soluções de ERP apresentam padrões internos de processos normativos e relatórios de conformidade para ajudar as construtoras a atender a uma infinidade de requisitos tributários.

Para isso, o sistema oferece demonstrativos contábeis (balanço patrimonial, DRE, DFC, DLPA, DMPL), contabilidade societária, faz análises de resultados como índices de liquidez e lucratividade e utiliza toda a plataforma SPED.

1.4   4. Considere um BPO Contábil e Fiscal

Você sabe o que é BPO Contábil e Fiscal? BPO refere-se ao processo de contratação de uma empresa terceira para tratar funções de negócios padrões, como o planejamento tributário. Os benefícios de contar com um BPO Contábil e Fiscal incluem:

  • Relação custo e eficiência: a terceirização de seus serviços de contabilidade pode economizar dinheiro da sua empresa a longo prazo, como você estará pagando apenas para o que você precisa;
  • Melhor alocação de tempo: quando você terceiriza seus serviços contábeis, ganha mais tempo para melhorar a construtora. Outras funções podem facilmente distrair seus funcionários de realizar o melhor trabalho — e uma equipe terceirizada elimina esse problema com eficiência;
  • Monitoramento diário: como você tem uma equipe dedicada à sua empresa, pode acompanhar facilmente seus registros e dados contábeis diários. As penalidades por relatar erros podem criar um grande impacto para sua empresa, mas quando você confia a responsabilidade de seus serviços contábeis a profissionais treinados, também reduz o risco de perdas para o negócio;
  • Melhora a contabilidade geral: profissionais de contabilidade de empresas de terceirização são experientes em diferentes campos da contabilidade e tributário. Eles têm a capacidade e o conhecimento para fornecer informações contábeis de maior qualidade. 

A contabilidade pode não ser o assunto preferido ao gerenciar sua construtora. Contudo, seguindo essas dicas é possível reduzir a carga tributária sobre seu negócio e aproveitar de maiores lucros!

E você, o que achou das dicas? Quer conhecer mais sobre os serviços que te ajudam a reduzir a carga tributária? Entre em contato conosco e converse com um dos nossos consultores!



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