Introdução
O UAU! considera em seus cálculos o descanso semanal remunerado(DSR) conforme definido pelo usuário nas telas de cálculo de folha/rescisão ao efetuar os respectivos cálculos, juntamente com configurações definidas em parâmetros folha e sindicato .
Para poder te auxiliar ainda mais, temos esse conteúdo disponível no EaD Globaltec. Caso já tenha o acesso à plataforma, basta clicar no link a seguir para ter acesso ao vídeo: Cálculo de DSR.
Hierarquia de cálculo
Temos a opção de cálculo automático do DSR onde o sistema calcula automaticamente a quantidade e valor do DSR, neste caso, o sistema desconsidera o percentual cadastrado no sindicato e os dias informados nas telas de cálculo da folha/rescisão.
Se o cálculo não é automático, então pode ser calculado utilizando o percentual cadastrado no sindicato, neste caso o sistema desconsidera o cálculo automático e os dias informados nas telas de cálculo da folha/rescisão.
Se não é cálculo automático e não utiliza o percentual cadastrado no sindicato então o sistema utiliza os dias informados nas telas de cálculo da folha/rescisão.
Dessa forma, o cálculo do DSR no sistema respeita a seguinte hierarquia:
- Cálculo automático de DSR configurada no parâmetros folha
- Percentual cadastrado no sindicato
- Quantidade de dias informado nas telas de cálculo folha/rescisão
Formas de cálculo do DSR:
Na rescisão será calculada DSR para médias quanto para os eventos de hora extra, tarefa*³ e/ou adicional noturno lançados na movimentação mensal ou fixa quando a opção “Calcula DSR” estiver marcada.
Na folha será será calculada DSR para eventos de comissão, hora extra, tarefa*³ e/ou adicional noturno quando a opção “Calcula DSR s/ Comissão / Hr. Extra / Ad. Noturno / Tarefa” estiver marcada
Cálculo automático de DSR
DSR = (valor total das horas do mês*¹ / dias úteis no mês ) x dias não úteis do mês
Dias não úteis no mês:
Dias não úteis no mês = Sábados + Domingos + Feriados
Observação: Sábados serão considerados, conforme parametrização.
Dias úteis no mês:
Dias úteis no mês = Dias do mês – Dias não úteis
Exemplo de cálculo:
Horas Extras: R$ 1.000,00
Mês: 06/2017
Dias no mês: 30
Dias úteis calculados pelo sistema: 25 (Sábado considerado como dia útil)
Dias não úteis calculados pelo sistema: 4 domingos + 1 feriado = 5
Cálculo DSR: 1.000 / 25 X 5 = 200,00
Opção “Considerar sábado dias úteis?”
Nas telas de cálculo de folha e rescisão se marcada esta opção, indica que os sábados serão considerados como trabalhados para efeito de cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Só terá validade, caso a opção de cálculo automático de DSR no parâmetros folha estiver marcada como sim. Esta parametrização será válida para os eventos lançados no mês do cálculo.
Na rescisão, caso a opção de cálculo automático de DSR no parâmetros folha estiver marcada como SIM, a informação dos dias trabalhados será desconsiderada e calculada automaticamente desconsiderando férias e licenças.
Mês comercial
Ao calcular DSR automática ou a configuração “DSR – mês não comercial” estiver marcada então as parametrizações da empresa para mês comercial e mês comercial para fevereiro serão anuladas.
Nos casos de cálculo de DSR em rescisões, somente surtirá efeito de mês comercial apenas se a rescisão for calculada no último dia do mês:
Meses de 31 dias (serão considerados apenas 30 dias).
Mês de fevereiro (serão considerados 30 dias).
Veja mais informações para cálculo de DSR em parâmetros folha e/ou configuração de RH da empresa.
Percentual cadastrado no sindicato
DSR = (valor total das horas do mês*¹ x Percentual *² )
Exemplo de cálculo:
Horas Extras: R$ 1.000,00
Mês: 06/2017
Percentual: 16,67%
Cálculo DSR: 1.000 X 16,67 % = 166,70
Quantidade de dias informado nas telas de cálculo folha/rescisão
DSR = (valor total das horas do mês*¹ / dias úteis no mês ) x dias não úteis do mês
Dias úteis no mês:
Dias úteis no mês = Dias digitados na tela
Dias não úteis no mês:
Dias não úteis no mês =Dias do mês – Dias úteis no mês
Observações:
A opção “Considerar sábado dias úteis?”, nas telas de cálculo de folha e rescisão marcada mesmo marcada não será considerada.
Temos o campo “dias trabalhados” na rescisão e temos o campo “Dias trabalhados p/ cálculo DSR” na folha mensal que indica a quantidade de dias que devem ser considerados como trabalhados no mês para efeito de cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O sistema sugere “22” onde o usuário poderá alterar este valor. O sistema automaticamente calculará 8((oito), ou seja, 4(quatro) finais de semana) dias de DSR, contando sempre sábado e domingo, salvo algum feriado que ocorrer dentro do referido mês somando-se mais 1(um).
Os dias não úteis no mês será calculado, considerando a parametrização de mês comercial, pois essa parametrização altera o dias do mês.
Exemplo de cálculo:
Horas Extras: R$ 1.000,00
Mês: 06/2017
Dias no mês: 30
Dias úteis lançados na tela: 25
Dias não úteis calculados pelo sistema: 30-25 = 5
Cálculo DSR: 1.000 / 25 X 5 = 200,00
nessa hierarquia de cálculo.
Notas explicativas:
*¹ – Valor de horas de hora extra ou tarefa, ou adicional noturno ou comissão ou horas **¹.
**¹ – Cálculo de DSR sobre horas diurnas:
Quando a opção em parâmetros folha, estiver marcada sim, para funcionários admitidos no mês, o usuário poderá fazer o lançamento do evento 602 (Dias Úteis Trabalhados Horista) que informará a quantidade de dias úteis que o funcionário trabalhou no mês da admissão, podendo ser lançado na movimentação mensal ou fixa, se não houver este evento lançado então o sistema calculará pela quantidade de dias úteis que encontra-se na tela de cálculo de folha mensal. O evento 602 é um código fixo do sistema e não aparecerá nos holerites.
O cálculo ficará da seguinte forma: Dia Úteis Trabalhados * (Qtde de horas semanais no contrato / 6 dias da semana). Exemplo: Funcionário entrou dia 10/02/2013, lançamento do evento 602 de 15, o resultado ficaria da seguinte forma : 15 * 44 / 6 = 110 horas para o evento 103. O cálculo da DSR separada ficará da seguinte forma: Qtde de horas * dias não úteis / dias úteis , ou seja, 110 * (19-15) / 15 = 29,33 horas para a DSR.
*² – Campo “Percentual de cálculo DSR convenção coletiva (%)” no cadastro do sindicato
*³ – Cálculo de DSR de tarefa global para a opção “2 – Considera valor lançado integralmente como a base de HE” marcada , tem o cálculo fixo.